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Aviso 19953/2008, de 11 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para as categorias de bombeiro de 1.ª e de 2.ª classes

Texto do documento

Aviso 19953/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de cinco postos de trabalho de bombeiro de 1.ª classe e quatro de bombeiro de 2.ª classe, do grupo de pessoal bombeiros municipais

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho, no uso da competência da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que me foi delegada pelo Presidente da Câmara Municipal, através do seu despacho de 31 de Outubro de 2005, nos termos do n.º 2 do artigo 69.º do referido diploma legal, datado de 09 de Junho do ano em curso, se encontra aberto concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho que se encontram vagos no mapa de pessoal desta Autarquia.

Concurso A - 5 de Bombeiro Municipal de 1.ª classe;

Concurso B - 4 de Bombeiro Municipal de 2.ª classe;

2 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53, de 7 de Dezembro de 2006, através de publicitação no sigaME do procedimento para selecção de Bombeiro Municipal de 1.ª classe (P20083260) e de Bombeiro de 2.ª classe (P20083264) tendo o processo ficado deserto por falta de concorrentes.

3 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, Decreto-lei 106/2002, de 13 de Abril, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e respectivas alterações, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Validade do concurso - o concurso é válido para os postos de trabalho indicados, caducando com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - o constante no anexo i do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril, publicado no Diário da República n.º 87, em 13-04-2002.

6 - O local de trabalho será na área do município e as funções a desempenhar serão no Corpo de Bombeiros municipais.

7 - A remuneração será a que resultar da aplicação do artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e do anexo ii do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março e Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março.

8 - Requisitos de admissão aos concursos: - São requisitos gerais de admissão aos concursos, os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho.

São requisitos especiais de admissão aos concursos os referidos na alínea c) do artigo 16.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril: - Concurso A - ser bombeiro municipal de 2.ª classe com pelo menos 3 anos classificados de Bom e aproveitamento em curso de promoção; - Concurso B - ser bombeiro municipal de 3.ª classe com pelo menos 3 anos classificados de Bom e aproveitamento em curso de promoção

9 - Condições de candidatura: poderão candidatar-se todos os funcionários das entidades abrangidas pelo artigo 2 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, de entre bombeiros de 2.ª e de 3.ª classes, com pelo menos três anos classificados de Bom e que reúnam os demais requisitos, a que se refere o ponto 8, deste aviso.

10 - Formalização das candidaturas: - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo, podendo ser entregues pessoalmente, na Secção de Recursos Humanos, no período de expediente (das 9 horas às 17 horas e 30 minutos), ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal do Cartaxo, Praça 15 de Dezembro, 2070-050 Cartaxo, expedidas até ao termo do prazo fixado neste aviso, para apresentação de candidaturas, devendo constar do mesmo a indicação dos seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, morada completa, número, data e serviço emissor do B. I., número fiscal de contribuinte e número de telefone.);

b) Habilitações académicas;

c) Identificação do concurso a que se candidata, devendo referir o Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

d) Declaração, em alíneas separadas, no próprio requerimento sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das condições a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, pelo que ficam dispensados de apresentação dos respectivos documentos, e bem assim, quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri, se devidamente comprovados;

e) Deve constar ainda do requerimento a experiência profissional, a menção da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo, tempo de serviço efectivo na função pública, na carreira e na categoria, o escalão e o índice de vencimento reportados à data do termo do prazo de apresentação das candidaturas e a menção quantitativa da avaliação do desempenho do ano de 2007;

f) Classificação de serviço/avaliação do desempenho obtida na categoria de bombeiro de 2.ª classe - Concurso A - e na categoria de bombeiro de 3.ª classe - concurso B.

10.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade, fotocópia do número fiscal de contribuinte, documento comprovativo das habilitações académicas;

b) Declaração emitida pelos serviços competentes, comprovativa das situações referidas nas alíneas e) e f) do n.º 10, se não for funcionário da Câmara Municipal do Cartaxo;

c) Curriculum Vitae detalhado datado e assinado, elaborado de acordo com o n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.2 - Os candidatos funcionários da Câmara Municipal do Cartaxo, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 9.1 deste aviso, por se encontrarem arquivados no seu processo individual, devendo mencionar esse facto no requerimento.

10.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a aplicar no concurso são a avaliação curricular e: - Concurso A: curso de promoção a bombeiro de 1.ª Concurso B - curso de promoção a bombeiro de 2.ª classe.

11.1 - A avaliação curricular e os cursos de promoção, serão graduadas de 0 a 20 valores,

12 - Os critérios de avaliação e factores de ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da acta da reunião do júri do concurso, a realizar para o efeito, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

13 - A classificação final será obtida pela média aritmética, resultante da classificação do curso de promoção e da avaliação curricular, sendo os candidatos graduados de acordo com a classificação final obtida e excluídos os que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.

14 - Publicitação das listas:

A relação de candidatos admitidos, será afixada na Repartição de Recursos Humanos, no edifício dos Paços do Município e poderá ser consultada durante as horas normais de expediente, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, não havendo candidatos excluídos, ou então após a conclusão do procedimento previsto no artigo 34.º, desde que hajam candidatos excluídos. Estes serão notificados por ofício registado, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 34.º ou nos termos da alínea b) do mesmo artigo, através de publicação no Diário da República, conforme o número de candidatos.

A lista de classificação final, é notificada aos candidatos nos termos das alíneas a) e b) do artigo 40.º, consoante o número de candidatos, e para os efeitos previstos no artigo 5.º, do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

15 - O Júri do concurso será constituído da seguinte forma:

Presidente - Dr.ª Rute Isabel Ribeiro Ouro, Vereadora

Vogais efectivos - Eng.º Francisco José Silvério Casimiro, Vice-Presidente da Câmara

- Mário Jorge Henriques Silvestre, Comandante dos Bombeiros Municipais

Vogais suplentes - Artur Henriques Bizarro, Bombeiro de 1.ª classe

- Maria do Céu Madeira Mourato - Coordenadora do Departamento de Administração e Finanças.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 de Julho de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Francisco Casimiro.

300509914

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1692266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-16 - Lei 53 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Saúde

    Autoriza o Governo a ceder à Junta Geral de Angra do Heroísmo uma propriedade situada no lugar de Porto Santo. (Lei n.º 53)

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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