Concurso Interno Geral de Acesso, para provimento de cinco lugares de Agente Municipal de 1.ª Classe Carreira de Polícia Municipal
1 - Para os devidos efeitos se faz público que, pelo meu despacho datado de 2008-06-09, proferido no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal (alínea a) do n.º 2, do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18-09), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno Geral de acesso, para provimento de cinco lugares de Agente Municipal de 1.ª Classe.
2 - Foi dado cumprimento ao artigo 41.º, da Lei 53/2006, de 07/12, conforme publicação no SIGAME em 2008-05-21, código de oferta: P20082899, a qual foi fechada por inexistência de candidaturas.
3 - O presente concurso rege-se pelas disposições do Decreto-Lei 204/98, de 11-07, Decreto-Lei 238/99, de 25-06, Decreto-Lei 404-A/98, de 18-12, e Decreto-Lei 412-A/98, de 30-12.
4 - Validade do Concurso - O prazo de validade do concurso esgota-se com o preenchimento das vagas concursadas.
5 - Vencimento e regalias sociais - O vencimento é o correspondente ao escalão 1, da categoria, índice 222, ou o que resultar por aplicação das regras contidas no artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 17-10, acrescido do subsídio de refeição por cada dia útil de trabalho (actualmente 4,11 euros). As regalias sociais são as genericamente vigentes para a Administração Local.
6 - Serviço a que se destina - Serviços de Polícia Municipal.
7 - Local de Trabalho - Concelho de Fafe.
8 - Requisitos de Admissão:
a) Requisitos gerais de Admissão: Os requisitos gerais encontram-se previstos no n.º 2, do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11-07, aplicado à Administração Local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25-06.
b)Requisitos específicos de Admissão: Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17/03, isto é, possuir, no mínimo, três anos de serviço na categoria anterior com classificação de serviço não inferior a Bom.
9 - Júri do concurso:
Presidente: Vereador, Prof. Manuel Armando Salgado dos Santos
Vogais efectivos:
1.º Chefe da DPCPMTC, Eng.º Samuel Gastão de Andrade Gonçalves Ramos (que substituirá o presidente nas faltas e impedimentos).
2.º Director do DPGU, Eng.º Hélder Castro Rodrigues Vale
Vogais suplentes:
1.º Director do DAM, Dr. Manuel Joaquim Gonçalves da Costa
2.º Agente Graduado Principal, Manuel Avelino Freitas Baptista.
10 - Métodos de Selecção:
Prova Teórica de Conhecimentos, Escrita (PTCE)
A classificação final(CF)será igual à classificação obtida no método de selecção, traduzindo-se numa escala de 0 a 20 valores.
São excluídos os candidatos que obtenham uma classificação final inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
11 - Programa das Provas Teóricas de Conhecimentos, Escrita, cuja duração previsível é de 2 horas:
Estatuto Disciplinar da Função Pública; Regime jurídico das férias, faltas e licenças da função pública; Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18/09, na redacção conferida pela Lei 5-A/2002, de 11/01); Decreto-Lei 234/2007, de 19/06 (restauração e bebidas);
Decreto-Lei 259/2007, de 17/07; Decreto-Lei 124/2006, de 28/06 (Defesa de Florestas contra Incêndios); Regulamento geral das edificações urbanas; Regulamento Municipal da Urbanização, Edificação e Taxas (do Concelho de Fafe); Regulamento Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei 555/99 e alterações posteriores); Regulamento das estradas e caminhos municipais, Lei 2110; Código de posturas do Município de Fafe; Regulamento da feira semanal; Regulamento da venda ambulante; Regulamento de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública; Código da Estrada e legislação complementar; Regulamento de Transporte Público de Aluguer de Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transportes em táxi; Regulamento sobre o licenciamento das actividades diversas previstas no Decreto-Lei 264/2002, de 25/11 e no Decreto-Lei 310/2002, de 18/02. Transferência para as Câmaras Municipais de competência dos Governos Civis.
12 - Formalização de Candidaturas: Os candidatos deverão formalizar o seu pedido de admissão ao concurso mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Fafe, podendo ser entregue pessoalmente no Departamento Administrativo desta Câmara ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao prazo fixado, para a Câmara Municipal de Fafe, Avenida 5 de Outubro, 4824-501 Fafe, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente, pela indicação do nome, estado, profissão e residência, bem como categoria, escalão e índice em que se encontra posicionado;
b) Habilitações Literárias e Profissionais;
c) Lugar a que se candidata, referenciando a data de publicação do presente aviso, no Diário da República;
d) Declaração a que alude a alínea b), do n.º 13 deste aviso, caso optem pela faculdade aí prevista;
e) Quaisquer circunstâncias que o candidato considere possíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso devidamente comprovados;
f) Enumeração dos documentos apresentados com o requerimento.
13 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Documento autêntico ou fotocópia, comprovativo das habilitações literárias;
b) Documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), d), e) e f), do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11-07, os quais são dispensados temporariamente, desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos enunciados nas citadas alíneas.
c) Documento(s) emitido pelo serviço de origem comprovativo(s) de reunir os requisitos específicos de admissão a concurso.
d) Sempre que possível, deverão acompanhar o requerimento de admissão a concurso, fotocópias do Bilhete de Identidade e do número fiscal.
Nota: No caso de candidatos do Quadro Privativo da Câmara Municipal de Fafe, é dispensada a entrega de documentos que se encontrem arquivados no processo individual.
14 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - Os candidatos que possuam tempo de serviço que não foi objecto de classificação, para efeitos de apresentação a concurso, deverão requerer ao júri o suprimento da avaliação, aquando da formalização da candidatura, conforme previsto no artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004.
16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
17 - Publicitação - A exclusão de candidatos, será notificada, de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98 (por ofício registado quando o número de candidatos for inferior a 100, ou por aviso no D.R. III, se o número de candidatos for igual ou superior). De igual forma a lista de classificação final, será publicitada, nos termos do n.º 1, do artigo 40.º do referido Diploma, isto é, envio de ofício registado com cópia da lista, quando o número de candidatos admitidos for inferior a 100 ou publicação no D.R. I2.ª série, informando os interessados da respectiva afixação no serviço, se a lista de candidatos admitidos for igual ou superior.
18 - Lista de Candidatos/Locais de afixação - A afixação da relação de candidatos e lista de classificação final, será efectuada no átrio do Edifício dos Paços do Concelho, Av.ª 5 de Outubro - 4824-501 Fafe.
19 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
19 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, José Ribeiro.
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