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Aviso 18064/2008, de 18 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso em regime de contrato individual de trabalho, por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho na categoria de técnico superior - engenheiro florestal

Texto do documento

Aviso 18064/2008

Concurso externo de ingresso para admissão em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 5 de Maio, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas de:

1 Técnico Superior - engenheiro florestal;

2 - Requisitos de admissão aos concursos - os candidatos devem reunir até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas os seguintes requisitos:

2.1 - Gerais - os constantes nas alíneas a) a f) no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

2.2 - Especiais - licenciatura de engenharia florestal.

3 - Remuneração: será a correspondente ao escalão 1, índice 321, da escala indiciária para as carreiras do regime geral da Função Pública, actualmente no valor (euro) 1 070,89, acrescida das regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

4 - Conteúdo funcional: o constante no Mapa I, anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

5 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.

6 - Local de trabalho: área do concelho de Mesão Frio.

7 - Constituição do júri:

Presidente - António Adelino Osório, vereador em regime de permanência, desta Câmara Municipal.

Vogais efectivos - Dr. Cassiano Pereira Monteiro, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos e Eng. Jorge Manuel Monteiro Sequeira, técnico especialista - engenheiro civil, ambos desta Câmara Municipal.

Vogais suplentes - Eng. Luís Alberto Azevedo, Chefe da Divisão do Ambiente, Gestão Urbana e Obras Municipais e Rui Manuel Soares de Azevedo, adjunto do Gabinete de Apoio Pessoal ao Presidente da Câmara, ambos desta Câmara Municipal.

8 - Métodos de selecção: prova escrita de conhecimentos (PEC) que terá carácter eliminatório e entrevista profissional de selecção, sendo atribuída a cada uma delas a classificação de 0 a 20 valores.

A prova escrita de conhecimentos versará sobre os seguintes diplomas: Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro com as alterações do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo; Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local e Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as respectivas alterações - Regime de Férias, Faltas e Licenças dos Funcionários e Agentes da Administração Pública.

A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, cujos critérios de apreciação e ponderação serão os seguintes:

Interesse e motivação profissional; capacidade de relacionamento; capacidade de iniciativa; conhecimento das funções e tarefas inerentes às funções a exercer.

9 - Em caso de igualdade de classificação proceder-se-á ao desempate nos termos dos n.º s 2 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Formalização das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mesão Frio, devidamente datado e assinado, entregues na 1.ª Secção da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, ou enviado pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, para a Câmara Municipal de Mesão Frio, Avenida Conselheiro José Maria Alpoim, n.º 432, 5040-310 Mesão Frio e dele deverão constar:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência, código postal e número de telefone se o houver);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do Diário da República em que foi publicado;

d) Declaração, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra, relativamente a cada uma das alíneas do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Quaisquer outros elementos que, os concorrentes considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal;

f) Indicação dos documentos anexos ao requerimento de candidatura, nos termos do ponto seguinte.

10.1 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, da seguinte documentação:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e número de contribuinte.

10.2 - A não declaração sob compromisso de honra, a que se refere a alínea d) do n.º 10 deste aviso, bem como a não apresentação dos documentos mencionados no ponto 10.1, dentro do prazo referido no n.º 1 do presente aviso, determinam a exclusão do concurso.

10.3 - As falsas declarações e ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a punição nos termos da lei.

11 - Quota de emprego para candidatos com deficiência:

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 3.º do mesmo diploma, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Os candidatos com grau de deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar as respectivas capacidades de comunicação e expressão.

É dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

13 - A classificação final e o ordenamento dos concorrentes serão efectuados de acordo com a seguinte fórmula, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se, como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores:

CF = (PEC + EPS)/2

em que:

CF = classificação final;

PEC = prova escrita de conhecimentos;

EPS = entrevista profissional de selecção.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

15 - Os candidatos excluídos serão notificados da sua exclusão, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia, hora e local da realização da aplicação dos métodos de selecção, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final dos mesmos serão publicitadas, nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º,34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso, aplicar-se-ão as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

20 - Legislação aplicável ao presente concurso - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro e Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho e Decreto-Lei 241/2004, de 30 de Dezembro.

21 - Regime de estágio - o estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e obedecerá às regras constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

22 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro e após o desenvolvimento do procedimento de mobilidade especial, previsto no artigo 34.º do diploma e publicado no SigaME sob o código de oferta P20082770, verificou-se a inexistência de candidatos opositores ao procedimento.

6 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Marco António Peres Teixeira da Silva.

300415451

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1687327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-30 - Decreto-Lei 241/2004 - Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional

    Estabelece regras transitórias de recrutamento e contratação de assistente de acção educativa e de auxiliar de acção educativa das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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