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Aviso 17362/2008, de 4 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para provimento de 11 lugares de técnico profissional de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 17362/2008

Mafalda Patrícia Silva Rego, Vereadora da Área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

1 - Nos termos do disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz público que se encontra aberto concurso externo de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do aviso de abertura no Diário da República, de harmonia com os artigo 28.º e 32.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para provimento de 11 (onze) lugares de técnico profissional de 2.ª classe, do grupo de pessoal Técnico Profissional.

2 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada oferta no SigaMe, com o código de oferta P20082661 tendo sido fechado o procedimento a 23 de Maio de 2008 sem candidatos dentro do prazo legal.

3 - O vencimento será o correspondente ao escalão 1, índice 199, no montante de 663,88(euro) (seiscentos sessenta e três euros e oitenta e oito cêntimos), do sistema retributivo da Função Pública aprovado pela Portaria 30-A/2008, de 10 de Janeiro.

4 - O concurso é válido para a vaga existente e caduca com o preenchimento da mesma, nos termos da alínea a)do artigo 7.º e n.º 4 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

5 - O conteúdo funcional consta do seguinte:

Portaria 351/87, de 29 de Abril.

6 - O presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 Junho; pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho e aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - O local de trabalho será o Município de Viana do Castelo.

8 - Os requisitos gerais de admissão são os constantes do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 44/99, de 11 de Junho (primeira alteração do Decreto-Lei 404-A/98, 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro).

9 - Métodos de Selecção: Prova teórica escrita de conhecimentos (PC1), avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (E), previstas no artigo 19.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.1 - Programa da prova teórica escrita de conhecimentos, terá a duração de 3 horas, sendo permitida a consulta dos respectivos diplomas e a pontuação de 0 a 20 valores, a calcular com base na soma das pontuações obtidas nas respostas às questões formuladas no âmbito do seguinte programa de concurso:

Lei 169/99, de 18 de Setembro (Lei das Autarquias Locais), com as alterações introduzidas;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar);

Lei 99/2003, de 27 de Agosto (Código de Trabalho);

Lei 35/2004, de 29 de Julho (Regulamento a Lei 99/2003);

Lei 23/2004, de 22 de Junho (Aprova o Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho da Administração Pública;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (Regime de Férias, Faltas e Licenças), com alterações introduzidas;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - Horário de Trabalho;

Regulamento de Utilização e Funcionamento do Terminal Rodoviário do Interface de Transportes.

9.2 - Avaliação Curricular (AC): Será obtida por aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA + 4EP + FP)/6

9.2.1 - Habilitações Académicas (HA):

Curso de Formação Profissional de duração 3 anos.- 20 valores;

Curso de Formação Profissional de duração 18 meses - 18 valores;

11.º ano de escolaridade ou equivalente - 16 valores.

9.2.2 - Experiência Profissional (EP), será valorizada segundo os seguintes critérios:

Por cada ano de exercício efectivo de funções, correspondentes às do lugar a prover (LP) serão atribuídos 2 valores, até ao máximo de 20 valores;

Por cada ano de exercício efectivo de funções prestado em categoria da área de recrutamento para o lugar a prover (AR) serão atribuídos 3 valores, até ao máximo de 20 valores;

Por cada ano de exercício efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto (AA) serão atribuídos 2 valores, até ao máximo de 20 valores.

EP = (LP + AR + AA)/3

9.2.3 - Formação profissional (FP), será valorizada de acordo com os seguintes critérios:

Frequência de cursos, acções de formação e estágios sem avaliação final ou com avaliação qualitativa (FSA), com relevância para o lugar a prover - por cada dia de formação (correspondendo cada período de seis horas a um dia) serão atribuídos 0,5 valores, até ao máximo de 20 valores;

Frequência de cursos, acções de formação e estágios com avaliação final quantitativa (FCA). A pontuação será calculada através da divisão do somatório das respectivas notas finais pelo número de participações.

FP = (2FSA + 3FCA)/5

9.3 - Entrevista Profissional de Selecção (E):

9.3.1 - A entrevista deve ser realizada de modo a permitir avaliar, de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos concorrentes para o lugar a prover e incluirá, os seguintes aspectos gerais:

a) Preocupação pela valorização e actualização profissional que tem por objectivo detectar as capacidades do concorrente para resolver casos pontuais (hipoteticamente determinados e de forma comum a todos os concorrentes) que possam ocorrer no exercício das funções do lugar posto a concurso;

b) Participação na discussão dos problemas e sentido crítico, que tem por objectivo avaliar, através de intervenções oportunas, a capacidade de comunicação, o interesse pelas situações, as capacidades de síntese e de análise e o aprofundamento ou fuga na abordagem dos problemas;

9.3.2 - Cada membro do júri atribuirá a valoração, até 20 valores, de cada critério objecto da entrevista ao concorrente, que através de média aritmética simples, conduzirá a uma classificação.

10 - A Classificação final será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (5PC1 + 3AC + 2E)/10

Legenda:

CF = classificação final;

PC1 = Prova Teórica Escrita de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

E = Entrevista

11 - Os resultados obtidos por aplicação dos métodos de selecção são traduzidos na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores, conforme o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento modelo de candidatura Mod.121/1, a fornecer pela Secção de Administração de Pessoal, o qual deve vir acompanhado de curriculum vitae, assim como da restante documentação pessoal e profissional e poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido por correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado.

13 - Os documentos comprovativos das situações a que se refere o ponto 8 do presente aviso deverão acompanhar os respectivos requerimentos, salvo se os candidatos declararem no mesmo, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

14 - No requerimento podem os candidatos especificar quaisquer circunstâncias que reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

16 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

17 - O Júri do presente concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Vereadora da Área de Recursos Humanos, Dr.ª Mafalda Patrícia Silva Rego.

Vogais Efectivos: vereador da Divisão de Vias e Transportes, eng.º José Maria Cunha Costa, e o chefe de divisão de Vias e Transportes, eng.º Manuel Alberto Soares da Costa.

Vogais suplentes: chefe de divisão Administrativa, Dr.ª Hirondina da Conceição Passarinho Machado e a técnica superior de 1.ª classe Hermínia Dulce Alves Sousa Rios Castro.

23 de Maio de 2008. - A Vereadora da Área de Recursos Humanos, Mafalda Silva Rego.

300378792

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1684588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-29 - Portaria 351/87 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território

    Substitui os quadros de pessoal constantes do anexo I ao Decreto-Lei nº 130/86, de 7 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-10 - Portaria 30-A/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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