1 - Para efeitos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, conjugado com o artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de autorização de 01 de Abril de 2008, proferido no exercício da competência que me é delegada por despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal, datado do dia 14 de Novembro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso externo de ingresso para admissão de estagiário, com vista ao preenchimento de 1 lugar de Engenheiro Técnico Civil,(Grupo de Pessoal Técnico) para o (Departamento Técnico), do mapa privativo do pessoal desta Câmara Municipal, publicado no Diário da República, n.º 76, 2.ª série, apêndice n.º 37, de 18 de Abril de 2006.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Em cumprimento do disposto no n.º 3, artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência em caso de igualdade na classificação, a qual prevalece sobre outra preferência legal.
Os candidatos deficientes devem declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o grau de incapacidade, o tipo de deficiência, e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.
4 - Prazo de validade: o concurso é válido para a presente vaga e cessa com o seu preenchimento.
5 - Local de prestação do trabalho: Área do Concelho de Moura.
6 - Conteúdo funcional: desenvolve funções de estudo e aplicação de natureza técnica, requerendo formação na área de engenheiro técnico civil, designadamente nos seguintes domínios de actividade; estudo, concepção e elaboração de projectos de diversos tipos de obras, instalações e equipamentos; Preparação e fiscalização da sua construção, montagem e funcionamento; Realização de vistorias técnicas e fiscalização de obras no âmbito das construções particulares.
7 - Remuneração e condições de trabalho: 740,61 (euro), 1.º escalão, índice 222, do Novo Sistema Retributivo.
As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da Administração Local.
8 - Requisitos gerais de admissão: podem candidatar-se ao presente concurso os interessados que reúnam, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, os requisitos gerais previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/7:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir como habilitações literárias curso superior que não confira o grau de licenciatura, em área de formação adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover.
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9 - É dispensada a apresentação dos documentos referentes às alíneas a), b), d), e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/7, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontrem relativamente a cada uma delas.
10 - Requisitos especiais:
11 - Apresentação de candidaturas: as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento redigido em folhas de papel normalizado A4, devidamente assinado e entregues pessoalmente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe ou remetidas pelo correio com aviso de recepção e expedidas até ao prazo fixado no n.º 1 deste aviso. As candidaturas devem ser dirigidas ao senhor Presidente da Câmara Municipal de Moura, Praça Sacadura Cabral, 7860-207 Moura, solicitando a admissão a concurso, com referência expressa ao Diário da República onde se insere a publicação do presente aviso e do qual devem constar os seguintes elementos: nome, estado civil, profissão e residência. Conjuntamente com a candidatura, deve ser apresentada fotocópia do Bilhete de Identidade. Os candidatos podem utilizar o requerimento tipo, ao dispor no Gabinete acima mencionado, no site da Câmara Municipal ou mediante solicitação a enviar por correio ou e-mail.
11.1 - Junto do Serviço de Atendimento ao Munícipe, na Secção de Pessoal, pelo telefone 285250400, extensão 203 ou e-mail cmmoura@cm-moura.pt podem os interessados obter mais informações.
11.2 - O requerimento de admissão a concurso, deve ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Certificado de habilitações literárias ou documento equivalente;
b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado com indicação, designadamente, das tarefas e funções desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade profissional e respectivos tempos de permanência;
c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas, com indicação da sua duração;
d) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituírem motivo de preferência legal.
11.3 - A falta de apresentação do documento prevista na alínea a) determina a exclusão do concurso.
11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevam, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Métodos de selecção: prova escrita de conhecimentos gerais e entrevista profissional de selecção.
12.1 - A prova escrita de conhecimentos gerais tem carácter eliminatório.
13 - Programa da prova escrita de conhecimentos gerais: Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local; Regime Jurídico de férias, faltas e licenças; Atribuições e Competências dos Órgãos das Autarquias Locais; Carta Ética para a Administração Pública.
14 - Legislação a consultar: Decreto-Lei 24/84, de 16/1; Decreto-Lei 100/99, de 31/3, com as alterações dadas pela Lei 117/99, de 11/8, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5/5, Decreto-Lei 157/2001, de 11/5, Decreto-Lei 169/2006, de 17/8, Decreto-Lei 181/2007, de 09/05 e Leis n.º s, 159/99, de 14/9; 169/99, de 18/9, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11/1;
15 - Duração da prova de conhecimentos: a prova escrita de conhecimentos gerais tem a duração de 1 hora e 30 minutos.
16 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
Os factores de apreciação serão os seguintes: Motivação Profissional; Sentido Critico; Expressão e Fluência Verbal e Qualidade da Experiência Profissional.
17 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da reunião do júri, a qual pode ser facultada aos candidatos a seu pedido.
18 - Sistema de classificação final: a classificação final será expressa de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples da classificação obtida pelos candidatos nos respectivos métodos de selecção.
19 - Publicitação das Listas: as listas dos candidatos admitidos e excluídos bem como as listas de classificação final, serão publicitadas nos prazos e termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/7.
20 - Legislação aplicável: o presente concurso rege-se pelos Decretos - Lei s, 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro e 265/88, de 28/7.
21 - Regime de estágio: A frequência do estágio obedece ao disposto no Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 233/94, de 15/9, artigo 5.º
A avaliação do estágio será feita com base:
a) No relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;
b) Na avaliação do desempenho obtida durante o estágio;
c) Na avaliação de cursos ou acções de formação profissional que venham a ter lugar.
21.1 - A classificação final do estágio será efectuada de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada uma das operações referidas no número anterior, que será traduzida de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (5RE + 3AD + 2FP)/10
22 - O júri do concurso, é simultaneamente o júri do estágio.
23 - Constituição do júri:
Presidente: José Filipe Martins Martinho, Director do Departamento Técnico.
1.º vogal efectivo: Ana Helena Condeça Sampaio, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Conservação.
2.º vogal efectivo: Maria José Lufinha Andrade da Silva, Chefe da Divisão de Planeamento e Administração Urbanística, em regime de substituição.
1.º vogal suplente: Vítor Manuel Cantiga Afonso Ourives, Técnico Superior Principal - Engenharia de Máquinas.
2.º vogal suplente: Nuno Jorge Bernardes Moquenco, Técnico Superior Principal - Arquitecto.
O 1.º vogal efectivo substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
24 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada oferta ao SigaME, com o código de oferta P20082473, e após desenvolvimento de procedimento e mobilidade especial previsto no artigo 34.º, verificou-se não existirem candidatos opositores a este procedimento.
23 de Maio de 2008. - Por delegação de competência do Presidente da Câmara, o Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Rafael Rodrigues.
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