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Aviso 16700/2008, de 28 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para provimento de uma vaga de técnico superior de 2.ª classe de desporto

Texto do documento

Aviso 16700/2008

Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por meu despacho de 17 de Maio corrente, está aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da presente publicação no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de uma vaga de técnico superior de 2.ª classe da carreira de Desporto, cuja remuneração corresponde a valor líquido mensal de 1334,44 (euro).

1 - Legislação aplicável e prazo de validade - O concurso rege-se pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Lei 23/2004, de 22 de Junho, e Código do Trabalho com a respectiva regulamentação.

2 - Validade do concurso - O concurso é válido para o vaga posta a concurso e cessa com o preenchimento da mesma.

3 - Condições de trabalho e demais regalias - O local de trabalho é a área do concelho de Tomar e as regalias são as vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.

4 - Requisitos gerais e especiais de admissão: Os gerais são os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e os especiais os constantes da primeira parte da alínea d), n.º 1, artigo 4.º, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Conteúdo funcional: O descrito no Despacho 15182/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Agosto.

6 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante requerimento de modelo tipo, disponível na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Tomar e ou na página www.cm-tomar.pt (Câmara Municipal - Serviços Municipais - Recursos Humanos - Concursos de Pessoal), podendo ser entregue pessoalmente na nesta Divisão, entre a 9 e 12,30 horas e 14 e 17,30 horas, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedidos até ao fim prazo fixado, para a seguinte morada - Câmara Municipal de Tomar, Divisão de Recursos Humanos, Praça da República, 2300-550 Tomar.

7 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dos seguintes documentos:

Fotocópias do certificado de habilitações académicas, do bilhete de identidade actualizado (frente e verso) e do contribuinte;

8 - Os candidatos funcionários da Câmara Municipal de Tomar ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do respectivo processo individual, desde que estes se encontrem actualizados.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

10 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 dos artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Métodos de selecção - A selecção dos candidatos será feita mediante aplicação dos seguintes métodos de selecção: Prova de conhecimentos teórica escrita e entrevista profissional de selecção.

12 - A prova de conhecimentos teórica escrita - A prova de conhecimento teórica escrita é composta por dez questões e versará sobre a seguinte legislação: Constituição da República Portuguesa, Lei 100/97 de 13 de Setembro, Lei 169/99 de 18 de Setembro, Lei 30/2004 de 21 de Julho, Lei 52-A/2005 de 10 de Outubro, e respectivos anexos, Lei 53/2006 de 7 de Dezembro, Lei 2/2007 de 15 de Janeiro, Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, Decreto-Lei 317/97 de 25 de Novembro, Decreto-Lei 379/97 de 27 de Dezembro, Decreto-Lei 106/98 de 24 de Abril, Decreto-Lei 259/98 de 18 de Agosto, Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, Decreto-Lei 197/99 de 8 de Junho, Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho, Decreto-Lei 385/99 de 28 de Setembro, Decreto-Lei 497/99 de 19 de Novembro e Decreto-Lei 100/2003 de 23 de Maio.

13 - Entrevista profissional de selecção - Na entrevista profissional de selecção, serão avaliados e ponderados os seguintes factores de apreciação: Capacidade de Realização - Capacidade de Adaptação - Espírito de Equipa - Análise de Problemas.

14 - Os critérios de apreciação da prova de conhecimentos teórica escrita e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas constam da acta da reunião do Júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

15 - No requerimento de candidatura o candidato poderá, ainda, declarar quaisquer circunstâncias susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só poderão ser tidas em consideração se devidamente comprovadas.

16 - Os candidatos excluídos serão notificados e os admitidos serão convocados, através de ofício registado, para a realização dos métodos de selecção, conforme dispõe, respectivamente, os artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - A classificação final dos candidatos resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

18 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos é definida de acordo com a utilização sucessiva dos critérios de preferência estabelecidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Sempre que subsista igualdade após aplicação dos critérios definidos, compete ao júri o estabelecimento de critérios de desempate.

19 - A publicação da relação de candidatos e lista de classificação final serão efectuadas nos termos dos artigos 34.º, 35.º e 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

20 - Após publicação da lista de classificação final dos candidatos, no Diário da República, no prazo de 20 dias úteis, será celebrado, ao abrigo da Lei 23/2004, de 22 de Junho, contrato de trabalho por tempo indeterminado com o candidato ordenado em 1.ª lugar.

21 - Período experimental: O período experimental, nos termos do Código do Trabalho, terá a duração de 240 dias.

22 - O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Dra. Diva Fabiano Constantino Cobra, Chefe de Divisão.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Carlos António Abranches Constantino, Chefe de Divisão;

2.º Dra. Ana Margarida Silva Carvalho Soares, Chefe de Divisão.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Luís Filipe Gonçalves Boavida, Chefe de Divisão;

2.º Dra. Anabela Amor Gomes Azevedo Collinge, Chefe de Divisão.

23 - Nas faltas e impedimentos do presidente do Júri, funcionará como tal, o 1.º vogal efectivo.

24 - Em cumprimento do disposto nos artigo 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuada oferta de emprego, com o código P20082513, tendo sido encerrada sem candidatos.

25 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

20 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, Fernando Corvêlo de Sousa.

300353713

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1682933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-13 - Lei 100/97 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-25 - Decreto-Lei 317/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de instalação e funcionamento das instalações desportivas de uso público, independentemente da sua titularidade ser pública ou privada e visar ou não fins lucrativos.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-27 - Decreto-Lei 379/97 - Ministério do Ambiente

    Aprova o Regulamento que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivo Equipamento e Superfícies de Impacte.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-28 - Decreto-Lei 385/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 100/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Concepção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e de Pólo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol Existentes nas Instalações Desportivas de Uso Público.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-21 - Lei 30/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-10 - Lei 52-A/2005 - Assembleia da República

    Altera o regime relativo a pensões e subvenções dos titulares de cargos políticos e o regime remuneratório dos titulares de cargos executivos de autarquias locais. Introduz alterações às Leis n.ºs 4/85 de 9 de Abril, 29/87 de 30 de Junho, 9/91 de 9 de Abril, 7/93 de 1 de Março e 144/85 de 31 de Dezembro, bem como ao Decreto-Lei nº 252/92 de 19 de Novembro. Republicadas na íntegra as leis n.ºs 4/85 de 09 de Abril e 29/87 de 30 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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