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Aviso 15884/2008, de 21 de Maio

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Sumário

Concurso externo para provimento de um lugar de motorista de ligeiros e um lugar de encarregado de parques de máquinas, de viaturas automóveis ou de transportes

Texto do documento

Aviso 15884/2008

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de motorista de ligeiros e um lugar de encarregado de parques de máquinas, de viaturas automóveis ou de transportes

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação da Junta de Freguesia de 25 de Março do ano em curso, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso, para provimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal desta autarquia:

Concurso A - Um lugar de Motorista de Ligeiros;

Concurso B - Um lugar de Encarregado de Parques Máquinas, de Viaturas Automóveis ou de Transportes.

2 - Foi observado o disposto no artigo 41.º da lei 53/2006, de 07 de Dezembro, tendo sido previamente publicitadas as ofertas no SigaMe, com os números P20082185 e P20082195, em 10-04-2008, as quais ficaram desertas por inexistência de opositores.

3 - Legislação aplicável: Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto-Lei 24/84, de 16/01), Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/69 de 18/9, com as devidas alterações); Código de Procedimentos Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com as devidas alterações.

4 - Validade dos concursos - Os concursos são válidos apenas para as referidas vagas, caducando com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho - O local de trabalho será na Freguesia de Pontével.

6 - Conteúdo funcional:

Concurso A - O constante do Despacho n.º38/88, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 26 de Janeiro de 1989;

Concurso B - O constante do Despacho 1/90 da SEALOT, publicado no Diário da República n.º23, em 27 de Janeiro.

7 - A remuneração será a correspondente ao escalão 1 das respectivas carreiras/categorias:

Concurso A: índice 142, vencimento 473,73 (euro) da escala indiciária do anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;

Concurso B: índice 244, vencimento 814,01 (euro) da escala indiciária do anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

As escalas indiciárias dos anexos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro foram alteradas pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei 77/2001, de 5 de Março, Decreto-Lei 23/2002, de 1 de Fevereiro, Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março e Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março.

8 - Requisitos de admissão aos concursos:

8.1 - Gerais: São requisitos gerais de admissão, os constantes no n.º 2 do artigo 29 do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório

e) Não estar inibido do exercício de funções publicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

8.2 - Especiais: escolaridade obrigatória de acordo com a idade.

9 - O concurso destina-se a indivíduos vinculados ou não a função pública, que possuam os requisitos mencionados no ponto 7.

10 - Quota de emprego - nos termos do n.º 2 do artigo 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

11 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, o qual poderá ser dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, o qual poderá ser entregue pessoalmente na Secretaria da Junta, no período normal de expediente (ou seja das 9,00 h às 17,00 h) ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Junta de Freguesia de Pontével, Rua Mateus Peixoto Barreto, n.º 1, 2070-430 Pontével, expedido até ao termo do prazo estabelecido neste aviso, do qual deverão constar do mesmo a indicação os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, estado civil, morada completa, número, data e serviço emissor do B.I. número fiscal de contribuinte, situação militar) e número de telefone;

b) Habilitações académicas;

c) Identificação do concurso a que se candidata, devendo referir o Diário da República em que foi publicado o presente aviso.

d) Declaração, em alíneas separadas, no próprio requerimento sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das condições a que referem as alíneas a), b), d), e),e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto Lei 204/98 de 11 de Julho, e sobre a situação em que se encontra quanto ao grau de deficiência, pelo que ficam temporariamente dispensados de apresentação dos respectivos documentos;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar, que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal, o qual só serão tidas em conta pelo júri, se devidamente comprovados;

f) No caso de concorrentes que possuem vinculo à Administração Pública Central, devem juntar declaração onde conste a data da entrada no quadro do organismo a que pertencem.

12 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados sob pena de exclusão, da seguinte documentação (Concursos A e B):

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e Cartão Fiscal de Contribuinte;

c) Documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, os quais são dispensados, temporariamente desde que os candidatos declarem, no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um deles.

d) Concurso A - Para este concurso é necessário a apresentação da carta de condução e certificado emitido pela DGTT, válido por cinco anos.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

14 - Métodos de selecção:

Concurso A - Prova escrita de conhecimentos; prova prática de conhecimentos e entrevista profissional de selecção;

Concurso B - Prova escrita de conhecimento e entrevista profissional de selecção.

14.1 - A prova escrita de conhecimentos, terá uma duração de duas horas e será graduada de 0 a 20 valores, sendo eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e incidirá sobre as seguintes matérias:

Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto-Lei 24/84, de 16/01), Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/69 de 18/9, com as devidas alterações); Código de Procedimentos Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com as devidas alterações.

14.2 - A prova prática de conhecimentos, terá a duração de 1 hora, consistirá na condução dum veículo ligeiro, conhecimentos sobre o manuseamento da viatura, noções gerais sobre conservação de viaturas e cuidados periódicos e diários e providências a tomar em caso de acidente ou avaria e será graduada de 0 a 20 valores, sendo eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores

14.3 - A entrevista profissional de selecção terá por fim determinar e avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões profissionais dos candidatos, relativamente ao perfil de exigências da função, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores e terá uma duração de quinze a trinta minutos.

15 - A falta de comparência dos concorrentes, aprovados na provas escritas de conhecimentos teóricos e na prova prática de conhecimentos, à entrevista profissional de selecção, determina a sua exclusão do concurso.

16 - Os critérios de avaliação e factores de ponderação dos métodos de selecção, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da acta da reunião do júri dos concursos, a realizar para o efeito, as quais serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas

17 - A classificação final será obtida pela aritmética simples ou ponderada, da classificação resultante dos métodos de selecção referidos, sendo excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.

18 - Publicação das listas - A relação de candidatos admitidos, será afixada na Secretaria da Junta de Freguesia e poderá ser consultada durante as horas normais de expediente, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, não havendo candidatos excluídos, ou então após a conclusão do procedimento previsto no artigo 34.º desde que haja candidatos excluídos. Estes serão notificados por ofício registado, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 34.º ou nos termos da alínea b) do mesmo artigo, através de publicação no Diário da República, conforme o número de candidatos.

A lista de classificação final, é notificada aos candidatos nos termos das alíneas a) e b) do artigo 40.º, consoante o número de candidatos, e para os efeitos previstos no artigo 5.º, do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

19 - Os candidatos admitidos serão convocados de acordo com o artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo indicado o dia, a hora e local da realização dos métodos de selecção com a devida antecedência.

20 - O júri do concurso será constituído da seguinte forma:

Presidente - José António Coelho Sobreira, Tesoureiro da Junta.

Vogais efectivos:

Paulo Manuel Teixeira da Silva Maltez, Técnico Superior de 1.ª classe do Município do Cartaxo.

Mário Fernando Rato da Silva, Assistente Administrativo Especialista.

Vogais suplentes:

Domingos Manuel Tristão Berto da Silva, Secretário da Junta.

Elsa Margarida Balau Rodrigues da Silva, Assistente Administrativo.

O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 de Maio de 2008. - O Presidente, Fernando Manuel da Silva Amorim.

300326279

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1680762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-05 - Decreto-Lei 77/2001 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2001.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-01 - Decreto-Lei 23/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2002.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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