Concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares de assistente administrativo especialista e um principal
Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torno público que, por meus despachos de 3-4-2008, proferidos no âmbito das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de:
3 lugares de assistente administrativo especialista, adiante identificado por "concurso A"
1 lugar de assistente administrativo principal, adiante identificado por "concurso B"
1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 41.º da lei 53/2006, de 7/12.
3 - Validade dos concursos - os concursos são válidos para as vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.
4 - Local de prestação de trabalho - área do Município de Alcoutim.
5 - Remuneração e outras condições de trabalho - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18/12, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Local.
6 - Requisitos de admissão - são admitidos a concurso apenas os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:
1 - Gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/7, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/6.
2 - Específicos - reunir os requisitos constantes da al. a) do n.º1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18/12, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11/6, adaptado à Administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
7 - Métodos de selecção: Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/7, é adoptado o seguinte método de selecção:
1 - Prova oral de conhecimentos específicos de natureza teórica e avaliação curricular.
2 - Avaliação Curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que é aberto o concurso, com base na análise do respectivo currículo profissional e de acordo com os seguintes factores:
a) Habilitação Académica - pondera-se a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação Profissional - pondera-se as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência Profissional - pondera-se o desempenho efectivo de funções na área de actividade para o qual o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) Classificação de Serviço - pondera-se a sua expressão quantitativa.
8 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9 - Os critérios de selecção: A classificação final traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (POCE) + (AC)/2
em que:
CF = classificação final;
POCE = prova oral de conhecimentos específicos;
AC = avaliação curricular.
10 - A prova oral de conhecimentos específicos, que terá a duração máxima de 30 minutos (com consulta) e versará sobre as seguintes matérias:
Concurso A: Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho; Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio e Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto; Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro; Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pela Lei 13/2000, de 20 de Julho, pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, pelas Leis n.º s 15/2002, de 22 de Fevereiro, e 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei 157/2006, de 8 de Agosto, alterado e republicado pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro.
Concurso B: Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio e Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto; Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
11 - Avaliação curricular - Serão tidos em consideração os seguintes factores - Habilitação académica de base; formação profissional; experiencia profissional e classificação de serviço.
12 - A apreciação e ponderação a utilizar, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitado (alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).
13 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Alcoutim, o qual pode ser remetido pelo correio, através de carta registada, com aviso de recepção, para a Rua do Município n.º 12, 8970-066 Alcoutim, ou entregue na secção de pessoal, até ao termo do prazo fixado.
14 - No requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Nome, filiação, nacionalidade, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e número de telefone.
b) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao aviso de abertura e respectiva data;
15 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e rubricado;
c) Declaração emitida pelo serviço de pessoal comprovando:
A categoria de que os candidatos são titulares;
O vínculo à função pública, tipo de vínculo e respectiva data;
As funções que exerce bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos;
Tempo de serviço contado, à data do requerimento, na categoria e na função pública.
Classificação de serviço dos três últimos anos
d) Fotocópia das fichas de notação dos últimos 3 anos, devidamente confirmadas pelo respectivo serviço.
e) Quaisquer outras circunstâncias que julguem poder influírem na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, desde que devidamente comprovadas.
16 - Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Alcoutim ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c) e d) do numero anterior, desde que constem dos respectivos processos individuais.
17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.
18 - A relação de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final será comunicada aos concorrentes nos termos previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
19 - Da lista de classificação final cabe recurso nos termos do regime geral do contencioso.
20 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e hora da prova, por ofício registado com aviso de recepção.
21 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
22 - O júri terá a seguinte composição:
a) concurso A:
Presidente: José Carlos da Palma Pereira, Vereador em regime de permanência;
Vogais efectivos:
1.º Hugo Miguel Gago Barradas, Vereador em regime de permanência;
2.º Maria Noélia da Conceição Pereira - Chefe de Divisão;
Vogais suplentes:
1.º António Manuel Marques Martins - Chefe de Secção;
2.º Rosa Maria Dias Gonçalves Lourenço - Chefe de Secção.
O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
b) Concurso B:
Presidente - José Carlos da Palma Pereira - Vereador em regime Permanência.
Vogais efectivos:
1.º Hugo Miguel Gago Barradas - Vereador em regime Permanência.
2.º Maria Noélia da Conceição Pereira - Chefe de Divisão
Vogais suplentes:
1.º António Manuel Marques Martins - Chefe de Secção
2.º Fernando Inácio Guerreiro Cavaco - Chefe de Secção
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
30 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco Augusto Caimoto Amaral.
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