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Aviso 14772/2008, de 12 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para três vagas de assistente administrativo especialista e uma vaga de assistente administrativo principal

Texto do documento

Aviso 14772/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares de assistente administrativo especialista e um principal

Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torno público que, por meus despachos de 3-4-2008, proferidos no âmbito das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de:

3 lugares de assistente administrativo especialista, adiante identificado por "concurso A"

1 lugar de assistente administrativo principal, adiante identificado por "concurso B"

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 41.º da lei 53/2006, de 7/12.

3 - Validade dos concursos - os concursos são válidos para as vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.

4 - Local de prestação de trabalho - área do Município de Alcoutim.

5 - Remuneração e outras condições de trabalho - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18/12, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Local.

6 - Requisitos de admissão - são admitidos a concurso apenas os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:

1 - Gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/7, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/6.

2 - Específicos - reunir os requisitos constantes da al. a) do n.º1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18/12, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11/6, adaptado à Administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção: Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/7, é adoptado o seguinte método de selecção:

1 - Prova oral de conhecimentos específicos de natureza teórica e avaliação curricular.

2 - Avaliação Curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que é aberto o concurso, com base na análise do respectivo currículo profissional e de acordo com os seguintes factores:

a) Habilitação Académica - pondera-se a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação Profissional - pondera-se as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência Profissional - pondera-se o desempenho efectivo de funções na área de actividade para o qual o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) Classificação de Serviço - pondera-se a sua expressão quantitativa.

8 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Os critérios de selecção: A classificação final traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (POCE) + (AC)/2

em que:

CF = classificação final;

POCE = prova oral de conhecimentos específicos;

AC = avaliação curricular.

10 - A prova oral de conhecimentos específicos, que terá a duração máxima de 30 minutos (com consulta) e versará sobre as seguintes matérias:

Concurso A: Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho; Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio e Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto; Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro; Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pela Lei 13/2000, de 20 de Julho, pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, pelas Leis n.º s 15/2002, de 22 de Fevereiro, e 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei 157/2006, de 8 de Agosto, alterado e republicado pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro.

Concurso B: Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio e Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto; Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

11 - Avaliação curricular - Serão tidos em consideração os seguintes factores - Habilitação académica de base; formação profissional; experiencia profissional e classificação de serviço.

12 - A apreciação e ponderação a utilizar, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitado (alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

13 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Alcoutim, o qual pode ser remetido pelo correio, através de carta registada, com aviso de recepção, para a Rua do Município n.º 12, 8970-066 Alcoutim, ou entregue na secção de pessoal, até ao termo do prazo fixado.

14 - No requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, filiação, nacionalidade, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e número de telefone.

b) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao aviso de abertura e respectiva data;

15 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e rubricado;

c) Declaração emitida pelo serviço de pessoal comprovando:

A categoria de que os candidatos são titulares;

O vínculo à função pública, tipo de vínculo e respectiva data;

As funções que exerce bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos;

Tempo de serviço contado, à data do requerimento, na categoria e na função pública.

Classificação de serviço dos três últimos anos

d) Fotocópia das fichas de notação dos últimos 3 anos, devidamente confirmadas pelo respectivo serviço.

e) Quaisquer outras circunstâncias que julguem poder influírem na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, desde que devidamente comprovadas.

16 - Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Alcoutim ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c) e d) do numero anterior, desde que constem dos respectivos processos individuais.

17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.

18 - A relação de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final será comunicada aos concorrentes nos termos previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

19 - Da lista de classificação final cabe recurso nos termos do regime geral do contencioso.

20 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e hora da prova, por ofício registado com aviso de recepção.

21 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

22 - O júri terá a seguinte composição:

a) concurso A:

Presidente: José Carlos da Palma Pereira, Vereador em regime de permanência;

Vogais efectivos:

1.º Hugo Miguel Gago Barradas, Vereador em regime de permanência;

2.º Maria Noélia da Conceição Pereira - Chefe de Divisão;

Vogais suplentes:

1.º António Manuel Marques Martins - Chefe de Secção;

2.º Rosa Maria Dias Gonçalves Lourenço - Chefe de Secção.

O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

b) Concurso B:

Presidente - José Carlos da Palma Pereira - Vereador em regime Permanência.

Vogais efectivos:

1.º Hugo Miguel Gago Barradas - Vereador em regime Permanência.

2.º Maria Noélia da Conceição Pereira - Chefe de Divisão

Vogais suplentes:

1.º António Manuel Marques Martins - Chefe de Secção

2.º Fernando Inácio Guerreiro Cavaco - Chefe de Secção

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

30 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco Augusto Caimoto Amaral.

300280165

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1677052.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-20 - Lei 13/2000 - Assembleia da República

    Suspende a vigência do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o novo regime da urbanizaçao e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 157/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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