Portaria 1287/2003
de 17 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Coimbra e do seu Instituto Superior de Engenharia;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto;
Considerando o disposto na Portaria 971/99, de 30 de Outubro, rectificada pela Declaração de Rectificação 19-O/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 279, de 30 de Novembro de 1999;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis 20/92, de 14 de Agosto e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração
1 - O 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Electrotécnica do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto, passa a desdobrar-se nos seguintes ramos:
a) Sistemas Eléctricos de Energia;
b) Automação e Comunicações.
2 - O anexo à Portaria 971/99, de 30 de Outubro, rectificada pela Declaração de Rectificação 19-O/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 279, de 30 de Novembro de 1999, que aprovou o plano de estudos do curso, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.
A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 30 de Outubro de 2003.
ANEXO
(Portaria 971/99, de 30 de Outubro, rectificada pela Declaração de Rectificação 19-O/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 279, de 30 de Novembro de 1999 - alteração)
Instituto Politécnico de Coimbra
Instituto Superior de Engenharia
Curso de Engenharia Electrotécnica
1.º ciclo - Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
Opção de Automação
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
Opção de Sistemas de Energia
QUADRO N.º 4
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo - Grau de licenciado
Ramo de Sistemas Eléctricos de Energia
QUADRO N.º 5
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 6
2.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Automação e Comunicações
QUADRO N.º 7
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 8
2.º ano
(ver quadro no documento original)