Portaria 971/99
de 30 de Outubro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Coimbra e do seu Instituto Superior de Engenharia;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto nas Portarias 413-A/98, de 17 de Julho e 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Electrotécnica do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo à presente portaria.
2.º
Norma revogatória
Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, são revogadas:
a) A Portaria 639/89, de 9 de Agosto, alterada pelas Portarias 828/90, de 12 de Setembro e 896/92, de 16 de Setembro, na parte que autorizou o Instituto Politécnico de Coimbra, através do seu Instituto Superior de Engenharia, a conferir o grau de bacharel em Engenharia Electrotécnica;
b) A Portaria 1153/95, de 20 de Setembro, alterada pela Portaria 824/97, de 5 de Setembro, que autorizou o Instituto Politécnico de Coimbra, através do seu Instituto Superior de Engenharia, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Sistemas Electrónicos de Energia.
3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 30 de Setembro de 1999.
ANEXO
Instituto Politécnico de Coimbra
Instituto Superior de Engenharia
Curso de Engenharia Electrotécnica
Grau de bacharel - 1.º ciclo
(ver quadros n.os 1 a 8 no documento original)
Grau de licenciado - 2.º ciclo
Ramo de Sistemas Eléctricos de Energia
(ver quadros n.os 9 a 12 no documento original)