Concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário com vista ao provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe - Serviço social
1 - Nos termos do que dispõe o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, de harmonia com o despacho I.00109/2008, de 21 de Fevereiro, se encontra aberto o concurso em epígrafe, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
3 - Validade - o concurso é válido para o lugar a concurso e cessa com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do Despacho 5651/2004, publicado na 2.ª série do D. R. de 23 de Março.
5 - Local de trabalho - GAS - Gabinete de Acção Social do Município de Viseu.
6 - Remuneração mensal - será fixada nos termos do Sistema Retributivo da Função Pública para a categoria: no ano de estágio corresponde ao escalão 1, índice 321, cujo valor é 1.070,89. Após o provimento corresponderá ao escalão 1 Índice 400, a que corresponde o vencimento de (euro) 1.334.44, acrescida das regalias sociais vigentes na Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão - poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais: os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais: posse de Licenciatura - Serviço Social.
8 - Formalização da candidatura - os interessados deverão utilizar requerimento-tipo, disponível no Atendimento Único e no site (www.cm-viseu.pt), no qual deverá constar o nome do candidato, filiação, data de nascimento, naturalidade (freguesia e concelho), estado civil, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência (rua e número, código postal e localidade), referência ao concurso que se candidata, número do processo, bem como indicação do número e da data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso.
8.1 - Os requerimentos de admissão podem ser entregues pessoalmente no Atendimento Único ou remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, endereçado à Câmara Municipal de Viseu, Praça da República, 3514-501- Viseu. Consideram-se dentro do prazo os requerimentos cujo registo tenha a data limite do prazo fixado.
8.2 - Juntamente com o requerimento deverá ser apresentado:
a) Certificado das habilitações literárias;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte;
c) Curriculum vitae, detalhado, devidamente assinado, datado e comprovado.
8.3 - Os candidatos que não juntem ao requerimento de admissão os documentos constantes das alíneas a), c) do n.º 8.2, serão excluídos do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - É dispensada a apresentação dos documentos referentes às alíneas a), b), d) e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada uma delas.
9.1 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.
10 - Métodos de selecção: Prova de Conhecimentos, Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção.
10.1 - A Prova de Conhecimentos (PC), destina-se a avaliar o nível de conhecimentos exigíveis e adequados ao exercício da função. Será pontuada de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório. Constará de uma prova escrita, de conhecimentos gerais e específicos, com a duração de 90 minutos. Poderá versar sobre as matérias e legislação a seguir discriminadas:
Conhecimentos gerais:
Constituição da República Portuguesa;
Direitos e Deveres da Função Pública;
Procedimento Administrativo;
Lei da Finanças Locais;
Posturas e Regulamentos Municipais;
Sistemas de Informação e gestão de documentos;
Sistema de Contabilidade da Administração Local: POCAL e Sistema de controlo interno;
SIADAP - Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública;
Modernização Administrativa: TIC e desmaterialização versus estruturação e organização;
Informática: conhecimentos na óptica do utilizador.
Legislação:
Lei Constitucional 1/2005 (7.ª Revisão Constitucional);
Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
CPA. - Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro, republica o CPA aprovado pelo Decreto-Lei 442/91;
Lei 2/2007 de 15 de Janeiro, rectificado pelo Dec. Rectificação 14/07, de 15 de Fevereiro e alterado pela lei 22-A/2007, de 29 de Junho;
Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro;
Lei 10/2004, de 22 de Março, Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho e Decreto Regulamentar 19-A/2004, e 14 de Maio.
Conhecimentos específicos:
Caracterização socioeconómico do Concelho de Viseu:
Problemáticas existentes;
Equipamento e respostas sociais disponíveis.
Pobreza e Exclusão Social - Novas formas de pobreza:
Plano Nacional de Acção para a Inclusão;
Projectos e programas em desenvolvimento;
A Acção Social no Município:
Politica de Acção Social;
Projecto e programas em desenvolvimento;
Papel do assistente Social no desenvolvimento social do Concelho.
Rede Social:
Diagnóstico Social;
Plano de Desenvolvimento Social;
Trabalho em rede - Comissões de Solidariedade/Comissões de Freguesia - CLAS.
Prestação Sociais:
Rendimento Social de Inserção;
Pensão social;
Complemento solidário para idoso.
Bibliografia:
Carta Social do Concelho;
Carta Educativa do Concelho;
Pag. Web da Câmara Municipal;
Pag Web da Segurança Social de Viseu.
Decreto-Lei 115/2006.
10.2 - A Avaliação Curricular (AC) - também será pontuada numa escala de 0 a 20 valores. Avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, com base na análise do respectivo currículo. Serão considerados e ponderados os seguintes factores: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP) e Experiência Profissional (FP).
10.3 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - também será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
11 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (2PC + AC + EPS)/4
em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
12 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os estabelecidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, ou outros a definir pelo júri, sempre que subsistir a igualdade de classificação.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação da Avaliação Curricular e da Entrevista Profissional de Selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
14 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, desde que devidamente comprovada, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.
15 - Na sequência da consulta efectuada ao SigaMe, verificou-se a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, pelo que foi desencadeado o processo de selecção previsto no artigo 34.º da lei 53/2006, de 7/12 (P20081547), não tendo sido apresentada qualquer candidatura.
16 - A publicitação da relação e candidatos e da lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e mediante afixação no expositor do Atendimento Único deste Município.
17 - Composição do júri do concurso:
Presidente - Dr. António Guilherme de Jesus Pais de Almeida, Vereador.
Vogais efectivos:
Dr. Jorge Paulo Martins do Amaral Lourenço, Chefe de Gabinete, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr. Maria Fernanda Mariano Santos, Assessora Principal.
Vogais suplentes:
Dr. Adelino Fernando de Almeida Costa Director de Departamento e Dr.ª Alexandra Paula Rodrigues Fonseca e Silva, Chefe de Divisão.
18 - Regime de estágio.
18.1 - O júri do estágio terá a mesma composição do júri do presente concurso.
18.2 - O estágio, com carácter probatório, tem a duração de um ano e rege-se pelo disposto no artigo 5º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
18.3 - Na avaliação do estágio serão ponderados os seguintes factores:
Relatório de estágio;
Classificação de serviço obtida durante o período de estágio; e
Os resultados da formação profissional que eventualmente tenham tido lugar.
19 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária quando se tratar de funcionário nomeado definitivamente em lugar de outra carreira e em regime de contrato administrativo de provimento quando o candidato não estiver integrado em lugar de quadro.
20 - A classificação final do estágio resultará da média dos factores avaliados, na escala de 0 a 20 valores.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 de Março de 2008. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador em Regime de Permanência, Hermínio Loureiro de Magalhães.
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