Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9211/2008, de 26 de Março

Partilhar:

Sumário

Concursos externos de ingresso

Texto do documento

Aviso 9211/2008

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Considerando este preceito, nos termos dos artigos 27º e 28º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por meus despachos datados de 11 de Fevereiro de 2008, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série - parte H, os seguintes concursos:

Referência A - Concurso Externo de Ingresso para provimento de Um Lugar de Operador de Estações Elevatórias, de Tratamento ou Depuradoras, do Grupo de Pessoal Operário Altamente Qualificado;

Referência B - Concurso Externo de Ingresso para provimento de Dois Lugares de Cantoneiro de Limpeza, do Grupo de Pessoal Auxiliar.

2 - No âmbito dos presentes concursos, dá-se cumprimento ao estabelecido no Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, no que respeita ao sistema de quotas de emprego para pessoas deficientes.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.

4 - Prazos de validade - os concursos são válidos para as vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento.

5 - Conteúdos funcionais:

Referência A - constantes do anexo do Decreto-Lei 84/2002, de 05 de Abril;

Referência B - constantes do Despacho 4/88, publicado no Diário da República n.º 80, 2.ª série, de 6 de Abril de 1989.

6 - Local de Trabalho - o local de trabalho situa-se na área do Município de Vagos.

7 - Vencimento e condições de trabalho - os lugares a prover serão remunerados com o vencimento correspondente à categoria, fixado nos termos do disposto no Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, de acordo com a escala indiciária da Administração Pública, sendo as condições de trabalho as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da Administração Local.

Referência A - Escalão 1, Índice 189, presentemente fixado em (euro) 630,52;

Referência B - Escalão 1, Índice 155, presentemente fixado em (euro) 517,10.

8 - Requisitos de admissão - a estes concursos poderão candidatar-se os indivíduos que satisfaçam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos Gerais - podem candidatar-se aos concursos os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam cumulativamente os requisitos previstos no artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos Especiais:

Referência A - Possuir escolaridade obrigatória e formação adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover ou experiência profissional adequada de duração não inferior a três anos, nos termos do n.º 2 do artigo 3º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro.

Referência B - Possuir escolaridade obrigatória, nos termos do n.º 2 do artigo 38º do Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vagos, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Atendimento, dentro das horas normais de expediente, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Vagos, Rua da Saudade, 3840-420 Vagos, expedidas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

9.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, respectiva validade e serviço emissor, situação militar, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone/telemóvel);

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República;

d) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influenciar na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só serão tidas em consideração se devidamente comprovadas;

e) Os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob o compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

9.2 - Os requerimentos dos candidatos devem ser obrigatoriamente acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

b) Fotocópia de bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal;

c) Documento comprovativo dos requisitos gerais enunciados nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os quais são dispensados desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos referidos nas citadas alíneas;

d) Documento comprovativo dos requisitos especiais enunciado no ponto 8.2, do presente aviso de abertura de concurso.

9.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos das alíneas a), b), c) e d) do número 9.2, deste aviso, determina a exclusão do concurso.

9.4 - As falsas declarações prestadas estão sujeitas a punição nos termos da lei.

10 - Métodos de selecção - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

Prova Prática de Conhecimentos (PPC);

Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

10.1 - A Prova Prática de Conhecimentos (PPC) terá a duração máxima de uma hora e visa avaliar os conhecimentos específicos. Será de carácter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, sendo a respectiva classificação expressa numa escala de 0 a 20 valores. A Prova Prática de Conhecimentos incidirá sobre as seguintes matérias:

Referência A:

Identificação de elementos constitutivos de uma central elevatória;

Reparação/Manutenção e cuidados a ter com os equipamentos e as instalações de uma central elevatória;

Aplicação dos princípios básicos de funcionamento de uma central elevatória.

Referência B:

Remoção de lixos;

Varredura e limpeza de sarjetas.

10.2 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) pretende avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, por comparação com os requisitos do conteúdo funcional, tendo em conta os seguintes factores e valorada através da fórmula abaixo indicada:

Capacidade de Relacionamento (CR);

Cultura Geral e Experiência Profissional e (CG);

Motivação e Interesse (MI);

Sentido de Responsabilidade (SR).

EPS = (CR + CG + MI + SR)/4

Os subcritérios da Entrevista Profissional de Selecção (EPS) serão classificados de 0 a 20 valores, com a seguinte atribuição:

Não Favorável: 0 a 7 valores;

Favorável com reservas: 8 a 9 valores;

Favorável: 10 a 13 valores;

Muito Favorável: 14 a 17 valores;

Preferencialmente Favorável: 18 a 20 valores.

11 - Classificação Final (CF) - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, e por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores, sendo aplicada a seguinte fórmula:

CF = (PPC + EPS)/2

em que:

CF = Classificação Final;

PPC = Prova Prática de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

12 - Afixação das listas - as listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas, para consulta, no edifício da Câmara Municipal ou enviadas para publicação no Diário da República, 2.ª série - parte H, conforme as situações previstas nos artigos 33º e 34º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - O dia, horário e local das provas serão marcados oportunamente e os candidatos avisados por escrito.

14 - Júri dos Concursos - o júri dos concursos terá a seguinte composição:

Referência A:

Presidente: Sr. Fernando Ferreira Capela, Vereador a Meio Tempo;

Vogais efectivos: Eng.º João José Resende Bio, Chefe de Divisão dos Serviços Operacionais, e Sr. José Carlos da Rocha Martins, Operário Principal, da Carreira de Operador de Estações Elevatórias, de Tratamento ou Depuradoras, do Grupo de Pessoal Operário Altamente Qualificado;

Vogais suplentes: Dr. Marco António Ferreira Domingues, Vereador a Meio Tempo, e Sr. Carlos Alberto de Oliveira Leandro, Chefe de Secção.

Referência B:

Presidente: Sr. Fernando Ferreira Capela, Vereador a Meio Tempo;

Vogais efectivos: Eng.º João José Resende Bio, Chefe de Divisão dos Serviços Operacionais, e Sr. Carlos Alberto de Oliveira Leandro, Chefe de Secção;

Vogais suplentes: Dr. Marco António Ferreira Domingues, Vereador a Meio Tempo, e Sr. João Pedro da Costa Rodrigues, Encarregado do Pessoal Operário Qualificado.

O primeiro vogal suplente, de ambos os concursos, substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

15 - Actas de reuniões do Júri - os critérios de apreciação e ponderação da Prova Prática de Conhecimentos e da Entrevista Profissional de Selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do Júri dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Foi dado cumprimento ao disposto nos artigos 34º e 41º da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro, após o desenvolvimento dos procedimentos de selecção para reinício de funções de pessoal em situação de mobilidade especial, publicados no SigaME no dia 18 de Fevereiro de 2008, com os códigos de oferta P20080960 e P20080986, não tendo sido apresentadas quaisquer candidaturas.

11 de Março de 2008. - O Vereador, com competências delegadas, Carlos Manuel Simões das Neves.

2611100268

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1662718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Procede à integração da profissão de operador de estações elevatórias, de tratamento ou depuradoras na carreira de operário altamente qualificado do grupo de pessoal operário.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda