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Aviso 5616/2008, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar de serviços gerais

Texto do documento

Aviso 5616/2008

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar de serviços gerais

1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, que por meu despacho datado de 20 de Dezembro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de Auxiliar de Serviços Gerais, do Grupo de Pessoal Auxiliar, do quadro de pessoal deste Município.

2 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, mediante consulta ao Sistema Integrado de Gestão e Apoio à Mobilidade Especial (sigaME), verificando-se não existir pessoal em situação de mobilidade especial com as características pretendidas, conforme Declaração DC20070157, emitida pela Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E.P.E.(GeRAP), em 14 de Dezembro de 2007.

3 - Legislação aplicável: O presente concurso rege-se pelas disposições dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro.

4 - Prazo de validade - O concurso é válido para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - As funções são as descritas no Despacho SEALOT nº4/88, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º80, de 6 de Abril de 1989.

6 - Local de trabalho - Área do Município de Santa Marta de Penaguião.

7 - Remuneração - Será de acordo com o escalão 1, índice 128, na importância actual de 427,02(euro), conforme o anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e a Portaria 30-A/2008, de 10 de Janeiro.

8 - Requisitos de admissão ao concurso: Os candidatos deverão reunir até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas os seguintes requisitos:

8.1 - Gerais: Os estabelecidos no n.º2 do artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Especiais: Possuir escolaridade obrigatória de acordo com a idade dos candidatos.

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, devidamente datado e assinado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, podendo ser entregues pessoalmente na Divisão Administrativa e Financeira (Secção de Pessoal), Rua dos Combatentes, 5030-477 Santa Marta de Penaguião, ou remetidas pelo correio, registadas e com aviso de recepção, expedidas até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a mesma morada, e nele deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

d) Declaração, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas do n.º2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal.

f) Indicação dos documentos anexos ao requerimento de candidatura, nos termos do ponto seguinte.

9.1 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópias do Bilhete de Identidade e número fiscal de contribuinte;

c) Curriculum vitae.

10 - A não declaração, sob compromisso de honra a que se refere a alínea d) do ponto 9, supra, bem assim a não apresentação dos documentos, mencionados no ponto 9.1, dentro do prazo referido no ponto 1, do presente aviso, determinam a exclusão do concurso.

11 - Quota de emprego para candidatos com deficiência - Em cumprimento do disposto no n.º1 do artigo 4º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, conjugado com o n.º3 do artigo 3º do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, assim como indicar as respectivas capacidades de comunicação e expressão.

É dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

13 - As falsas declarações e ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a punição nos termos da Lei.

14 - Métodos de selecção - Serão utilizados, na selecção dos candidatos, prova escrita teórica de conhecimentos gerais, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, sendo atribuída a cada uma delas a classificação de 0 a 20 valores.

14.1 - A prova escrita teórica de conhecimentos gerais (PETCG), terá a duração máxima de uma hora e versará sobre as seguintes matérias:

Cultura Geral;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e freguesias - Lei n.º169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro e Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro;

Estatuto Disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Local - Decreto-Lei nº24/84, de 16 de Janeiro;

Regime Jurídico de férias, faltas e licença - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto e Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio;

14.2 - A Avaliação Curricular (AC), visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo curriculum, sendo ponderados os seguintes factores:

AC = (HL+FP+EP)/3

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HL = Habilitações Literárias;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

14.3 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, cujos critérios de apreciação e ponderação serão os seguintes:

Interesse e Motivação Profissional; Capacidade de Relacionamento; Capacidade de Iniciativa; Conhecimento das funções e tarefas inerentes às funções a exercer.

15 - A classificação final e o ordenamento dos concorrentes serão efectuados de acordo com a seguinte fórmula, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores:

CF= (PETCG+AC+EPS)/3

em que:

CF = Classificação Final;

PETCG = Prova Escrita Teórica de Conhecimentos Gerais;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

16 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Composição do Júri do Concurso:

Presidente - Eng.º José Alberto Moreira Araújo, Vice-Presidente da Câmara.

Vogais efectivos:

Eng.º Luís António Martins Coutinho, Chefe da Divisão de Obras e Serviços Urbanos, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

António Augusto Amaral Sequeira, Técnico Superior Principal.

Vogais suplentes:

Luís Reguengo Machado, Vereador em Regime a Tempo Inteiro;

Maria de Lurdes Araújo Ribeiro Moreira, Chefe de Secção.

18 - Os candidatos excluídos, serão notificados, da sua exclusão, nos termos previstos no nº2 do artigo 34º do Decreto-Lei nº204/98, de 11 de Julho.

19 - Os candidatos admitidos, serão notificados do dia, hora e local da realização da aplicação dos métodos de selecção nos termos do artigo 35º do Decreto-Lei nº204/98, de 11 de Julho.

20 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final dos mesmos, serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33º, 34º e 40º do Decreto-Lei nº204/98, de 11 de Julho.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei nº238/99, de 25 de Junho.

4 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco José Guedes Ribeiro.

2611090147

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1652519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-10 - Portaria 30-A/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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