1 - Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, de harmonia com o meu despacho de 10 de Janeiro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos Interno de Acesso Geral para provimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.
Concurso I - Um lugar de assistente administrativo especialista.
Concurso II - Um lugar de Fiscal Municipal Principal.
2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho e aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/99, de 30 de Dezembro e demais legislação aplicável.
3 - Prazo de validade - os concursos são válidos somente para os lugares postos a concurso e caducam com o seu preenchimento.
4 - Local de trabalho - área do Município de Boticas.
5 - Conteúdos funcionais:
Concurso I - o constante do Despacho 38/88, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.
Concurso II - o constante do Despacho 20/94, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 12 de Maio de 1994.
6 - Remunerações - são as constantes do mapa anexo II, ao artigo 13.º, do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
7- Requisitos de Admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 2, do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
7.2 - Requisitos especiais:
Concurso I - os definidos na alínea a), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Julho adaptada à administração local pelo artigo 6.º, do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e ainda, quando aplicável, os constantes no n.º 4, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho.
Concurso II - os definidos na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
8 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Boticas e entregues pessoalmente no Departamento de Administração Geral - Secção de Pessoal, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Boticas, Praça do Município, 5460-304 Boticas, com a indicação dos seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data de emissão do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, numero fiscal de contribuinte, situação militar, residência e número de telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Identificação do lugar a que se candidata, com indicação do respectivo concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Situação profissional, com indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão considerados se devidamente comprovados.
8.1 - Os requerimentos deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:
Fotocópia do bilhete de identidade;
Documento autentico ou autenticado, comprovativo da posse das habilitações literárias;
Documento autentico ou autenticado, comprovativo das classificações de serviço;
Declaração do serviço de origem, actualizada e devidamente assinada, donde conste a categoria que possui, o respectivo escalão e o tempo de serviço na categoria na carreira e na função pública e a natureza do vínculo;
Curriculum vitae detalhado e documentado, assinado pelo candidato e do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e experiência profissional;
8.2 - Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Boticas ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem dos respectivos processos individuais.
8.3 - Exceptuando o documento comprovativo das habilitações literárias, a apresentação da documentação comprovativa dos requisitos gerais de admissão previstos no n.º 7.1 do presente aviso fica temporariamente dispensada, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra e em alínea separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos mencionados.
8.4 - O júri poderá exigir a qualquer candidato e em caso de dúvida, a confirmação documental das declarações prestadas ou dos requisitos invocados.
8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova escrita de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório, a qual será classificada numa escala de 0 a 20 valores, passando à fase seguinte os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 9,50 valores.
Esta prova terá a duração de noventa minutos e será elaborada com base na seguinte bibliografia:
Concurso I e II:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local);
Código do Procedimento Administrativo;
Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias);
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho (Regime de Aquisição de Bens e Serviços);
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março (Regime de Empreitadas e Obras Públicas);
Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro e posteriores alterações (Regime Jurídico de Urbanização e Edificação;
Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação;
Regulamento Municipal de taxas e Licenças.
Regulamento Municipal de Toponímia.
b) A avaliação curricular tem em vista avaliar as suas aptidões profissionais, de acordo com as exigências da função:
Habilitações literárias (HL), formação profissional (FP) relacionada com a área funcional do lugar posto a concurso, experiência profissional(EP) e classificação de serviço (CS).
c)Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, através da apreciação dos seguintes parâmetros:
a = conhecimento do conteúdo funcional do lugar a prover;
b = capacidade de comunicação;
c = capacidade de inovação;
d = sentido de responsabilidade;
e = motivação demonstrada em relação ao desempenho do cargo a prover.
10 - A classificação final é a resultante da média obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (4PECG + 2AC + 4EPS)/10
em que:
CF = Classificação Final;
PECG = Prova Escrita de Conhecimentos Gerais;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
11 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores. A classificação final é igualmente expressa de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples da classificação decorrente dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,50 valores.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final e fórmulas classificativas, constarão das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - Afixação das listas - as listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão tornadas públicas nos termos estabelecidos nos artigos n.ºs 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e da hora da realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no n.º 2, do artigo 34.º e 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - A falta de comparência dos concorrentes às provas determina a sua imediata exclusão.
16 - O júri referido no concurso será constituído pelos seguintes elementos:
Presidente:
Fernando Eirão Queiroga, Vereador.
Vogais efectivos:
Jorge Manuel Ferreira dos Santos, Chefe de Divisão;
Maria da Glória Cadete Cunha, Chefe de Secção.
Vogais suplentes:
Manuel Augusto da Silva Barreira, Director de Departamento;
António João de Carvalho Teixeira, Director de Departamento;
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
17 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - Nos termos do disposto no artigo 34.º, da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuado o procedimento prévio de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial, tendo sido encerrado em 11 de Fevereiro de 2008, sem candidatos.
13 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Fernando Campos.
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