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Aviso 5262/2008, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de quatro vagas de auxiliar de serviços gerais (grupo de pessoal auxiliar)

Texto do documento

Aviso 5262/2008

Concurso externo de ingresso

1 - Para os devidos efeitos se torna público que por deliberação da Junta de Freguesia do dia 27 de Dezembro de 2007, tomada ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 34º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, conjugada com a alínea a) do artigo 9º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, o seguinte concurso externo de Ingresso, vaga no quadro de pessoal desta Junta Freguesia, para provimento de quatro lugares de auxiliar de Serviços Gerais (Grupo de Pessoal Auxiliar)

2 - Local de Trabalho:

Abrangerá a área Geográfica da Freguesia de Água de Pau.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes da Lei 44/99, de 11 de Junho, e dos Decretos-Leis n.os 404 A /98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 238/99 de 25 de Junho e 29/2001, de 3 de Fevereiro.

4 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento das vagas caducando com o seu preenchimento.

5 - Regime de trabalho - horário estabelecido pelo Decreto-lei 258/98, de 18 de Agosto.

6 - Remuneração mensal proposta,

Sistema retribuitivo da função pública previsto no Decreto-lei 412-A/98 de 30 Dezembro e as condições de trabalho e regalias sociais são as vigentes para os funcionários da administração local.

Índice 128 escalão 1 - 427.02 euros

7 - Conteúdo funcional

Assegura a limpeza e conservação das instalações; Colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Auxilia a execução de cargas e descargas; Realiza tarefas de arrumação e distribuição; Executa outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

8 - Requisitos de admissão

8.1 - Gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29º do Decreto-lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou serviços cívico, quando obrigatórios;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez físico e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Especiais.

Possuir a escolaridade obrigatória, de harmonia com a respectiva idade.

9 - Formalização de candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de Água de Pau Lagoa - Açores Rua da Ribeira n.º 27 9560 - 221 Água de Pau.

Os requerimentos, bem como os documentos que os devam acompanhar, poderão ser entregues pessoalmente na Junta de Freguesia de Água de Pau, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.

O requerimento deverá conter:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, numero e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, numero fiscal de contribuinte e residência, com indicação da morada e telefone);

b) Habilitações literárias, experiência e situação profissional;

c) Referência ao concurso a que se candidata, com expressa menção do numero e data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta se devidamente comprovados.

9.2 - O requerente de admissão ao concurso deverá, sob pena de exclusão do concorrente, ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocopia do bilhete de identidade;

9.3 - Nos termos do artigo 47º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação ou entrega de documentos falsos implica a exclusão dos candidatos e a participação à entidade competente para procedimentos disciplinar e penal, conforme os casos.

10 - «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação» (despacho conjunto do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade de 1 de Março de 2000).

11 - Quota de emprego para candidatos com deficiência - poderão concorrer pessoas com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %, nos termos do Decreto-lei 29/2001, de 3 Fevereiro. No presente concurso o candidato portador de deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, conforme o previsto no n.º 3 do artigo 3º do diploma citado.

11.1 - Para cumprimento do estipulado nos n.º 1 e 2 do artigo 6º e no n.º 1 do artigo 7º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

Deverão ainda os mesmos candidatos mencionar no requerimento todos os elementos necessários ao processo de selecção, nomeadamente as suas capacidades de comunicação/expressão.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Métodos de Selecção:

Prova pratica de conhecimentos,

Prova de conhecimentos gerais escrita,

Entrevista profissional de selecção.

13.1 - O ordenamento dos concorrentes e a classificação final resultará da aplicação dos referidos métodos de selecção e será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, efectuado de acordo com a seguinte formula:

CF = (PCGE + EPS + PPC)/3

Em que:

CF= Classificação final

PCGE= Prova de conhecimentos gerais escrita

EPS= Entrevista profissional de selecção

PPC= Prova prática de conhecimentos

13.2 - A prova de conhecimentos gerais escrita, versará as matérias constantes do conteúdo funcional, bem como as inseridas nos seguintes diplomas:

a) Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

b) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);

c) Férias Faltas e Licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto Decreto-Lei 70-A/2000 de 5 de Maio e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.

13.3 - Os critérios de avaliação e ponderação da prova de conhecimentos gerais escrita, entrevista profissional de selecção e de prova pratica de conhecimentos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, contam das actas das reuniões do júri.

14 - Nos termos do n.º 1 do artigo 16º do Decreto-lei 204/98, de 11 Julho, os interessados têm acesso às actas e aos documentos em que assentem as deliberações do júri, desde que as solicitem.

15 - A relação dos candidatos admitidos prevista no n.º 2 do artigo 33º do Decreto-lei 204/98, de 11 de Julho será afixada no Edifício da Junta de Freguesia.

16 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34º do Decreto - lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia, hora e local da aplicação dos métodos de selecção nos termos do artigo 35º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos nos termos do disposto no artigo 40º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

19 - O Júri deste concurso terá a seguinte composição:

19.1 Concurso I

Presidente: Roberto Manuel Pereira Sousa, Presidente da Junta de Freguesia de Agua de Pau.

Vogais efectivos:

Jorge Alberto Barbosa Almeida, Vereador da Câmara Municipal de Lagoa.

Luís Duarte Almeida Barbosa, Encarregado do Pessoal Operário - Qualificado da Câmara Municipal de Lagoa.

Vogais suplentes:

Duarte Jorge Arruda Oliveira, Encarregado do Pessoal Operário - Qualificado da Câmara Municipal de Lagoa.

Maria Gabriela Carvalho Medeiros Sousa, Chefe de Secção da Câmara Municipal de Lagoa.

O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

De acordo com a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e ao abrigo do artigo 41º, foi feita consulta à BEP, tendo a DGAP emitido declarações com os n.º Dc - 20080230 e Dc - 20080231 de inexistência de pessoal e situação de mobilidade especial.

11 de Fevereiro de 2008. - O Presidente, Roberto Manuel Pereira Sousa.

2611088824

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1651793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-17 - Decreto-Lei 258/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Revoga a isenção fiscal de que beneficia a empresa Transportes Aéreos Portugueses, S.A..

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 117/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a utilização de nomes de unidades geográficas associados à designação de alguns produtos vitivinícolas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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