Concurso externo de ingresso
1 - Para os devidos efeitos se torna público que por deliberação da Junta de Freguesia do dia 27 de Dezembro de 2007, tomada ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 34º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, conjugada com a alínea a) do artigo 9º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, o seguinte concurso externo de Ingresso, vaga no quadro de pessoal desta Junta Freguesia, para provimento de quatro lugares de auxiliar de Serviços Gerais (Grupo de Pessoal Auxiliar)
2 - Local de Trabalho:
Abrangerá a área Geográfica da Freguesia de Água de Pau.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes da Lei 44/99, de 11 de Junho, e dos Decretos-Leis n.os 404 A /98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 238/99 de 25 de Junho e 29/2001, de 3 de Fevereiro.
4 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento das vagas caducando com o seu preenchimento.
5 - Regime de trabalho - horário estabelecido pelo Decreto-lei 258/98, de 18 de Agosto.
6 - Remuneração mensal proposta,
Sistema retribuitivo da função pública previsto no Decreto-lei 412-A/98 de 30 Dezembro e as condições de trabalho e regalias sociais são as vigentes para os funcionários da administração local.
Índice 128 escalão 1 - 427.02 euros
7 - Conteúdo funcional
Assegura a limpeza e conservação das instalações; Colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Auxilia a execução de cargas e descargas; Realiza tarefas de arrumação e distribuição; Executa outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.
8 - Requisitos de admissão
8.1 - Gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29º do Decreto-lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou serviços cívico, quando obrigatórios;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez físico e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Especiais.
Possuir a escolaridade obrigatória, de harmonia com a respectiva idade.
9 - Formalização de candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de Água de Pau Lagoa - Açores Rua da Ribeira n.º 27 9560 - 221 Água de Pau.
Os requerimentos, bem como os documentos que os devam acompanhar, poderão ser entregues pessoalmente na Junta de Freguesia de Água de Pau, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.
O requerimento deverá conter:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, numero e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, numero fiscal de contribuinte e residência, com indicação da morada e telefone);
b) Habilitações literárias, experiência e situação profissional;
c) Referência ao concurso a que se candidata, com expressa menção do numero e data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta se devidamente comprovados.
9.2 - O requerente de admissão ao concurso deverá, sob pena de exclusão do concorrente, ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocopia do bilhete de identidade;
9.3 - Nos termos do artigo 47º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação ou entrega de documentos falsos implica a exclusão dos candidatos e a participação à entidade competente para procedimentos disciplinar e penal, conforme os casos.
10 - «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação» (despacho conjunto do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade de 1 de Março de 2000).
11 - Quota de emprego para candidatos com deficiência - poderão concorrer pessoas com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %, nos termos do Decreto-lei 29/2001, de 3 Fevereiro. No presente concurso o candidato portador de deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, conforme o previsto no n.º 3 do artigo 3º do diploma citado.
11.1 - Para cumprimento do estipulado nos n.º 1 e 2 do artigo 6º e no n.º 1 do artigo 7º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
Deverão ainda os mesmos candidatos mencionar no requerimento todos os elementos necessários ao processo de selecção, nomeadamente as suas capacidades de comunicação/expressão.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 - Métodos de Selecção:
Prova pratica de conhecimentos,
Prova de conhecimentos gerais escrita,
Entrevista profissional de selecção.
13.1 - O ordenamento dos concorrentes e a classificação final resultará da aplicação dos referidos métodos de selecção e será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, efectuado de acordo com a seguinte formula:
CF = (PCGE + EPS + PPC)/3
Em que:
CF= Classificação final
PCGE= Prova de conhecimentos gerais escrita
EPS= Entrevista profissional de selecção
PPC= Prova prática de conhecimentos
13.2 - A prova de conhecimentos gerais escrita, versará as matérias constantes do conteúdo funcional, bem como as inseridas nos seguintes diplomas:
a) Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
b) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);
c) Férias Faltas e Licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto Decreto-Lei 70-A/2000 de 5 de Maio e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.
13.3 - Os critérios de avaliação e ponderação da prova de conhecimentos gerais escrita, entrevista profissional de selecção e de prova pratica de conhecimentos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, contam das actas das reuniões do júri.
14 - Nos termos do n.º 1 do artigo 16º do Decreto-lei 204/98, de 11 Julho, os interessados têm acesso às actas e aos documentos em que assentem as deliberações do júri, desde que as solicitem.
15 - A relação dos candidatos admitidos prevista no n.º 2 do artigo 33º do Decreto-lei 204/98, de 11 de Julho será afixada no Edifício da Junta de Freguesia.
16 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34º do Decreto - lei 204/98, de 11 de Julho.
17 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia, hora e local da aplicação dos métodos de selecção nos termos do artigo 35º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
18 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos nos termos do disposto no artigo 40º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
19 - O Júri deste concurso terá a seguinte composição:
19.1 Concurso I
Presidente: Roberto Manuel Pereira Sousa, Presidente da Junta de Freguesia de Agua de Pau.
Vogais efectivos:
Jorge Alberto Barbosa Almeida, Vereador da Câmara Municipal de Lagoa.
Luís Duarte Almeida Barbosa, Encarregado do Pessoal Operário - Qualificado da Câmara Municipal de Lagoa.
Vogais suplentes:
Duarte Jorge Arruda Oliveira, Encarregado do Pessoal Operário - Qualificado da Câmara Municipal de Lagoa.
Maria Gabriela Carvalho Medeiros Sousa, Chefe de Secção da Câmara Municipal de Lagoa.
O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
De acordo com a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e ao abrigo do artigo 41º, foi feita consulta à BEP, tendo a DGAP emitido declarações com os n.º Dc - 20080230 e Dc - 20080231 de inexistência de pessoal e situação de mobilidade especial.
11 de Fevereiro de 2008. - O Presidente, Roberto Manuel Pereira Sousa.
2611088824