Aviso (extracto) n.º 4465/2008
Mafalda Patrícia Silva Rego, vereadora da área de recursos humanos da Câmara Municipal de Viana do Castelo:
1. Nos termos do disposto nos n.º 1 e 2, conjugado com a alínea a) do n.º 4, do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz público que se encontra aberto concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do aviso de abertura no "Diário da República", de harmonia com os artigo 28.º e 32º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para provimento de 2 (dois) lugares de assistente administrativo principal, do grupo de pessoal Administrativo.
2. Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada oferta no SigaMe, com o código de oferta P20080357, tendo sido fechado o procedimento a 4 de Fevereiro de 2008 sem candidatos dentro do prazo legal.
3. O vencimento será o correspondente ao escalão 1, índice 222, do sistema retributivo da Função Pública aprovado pela Portaria 30-A/2008, de 10 de Janeiro.
4. O concurso é válido para as vagas existentes e cessa com o preenchimento das mesmas, nos termos da alínea a) do artigo 7º e do n.º 4 do artigo 10º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
5. O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do Despacho 38/88, do Senhor Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no "Diário da República", 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989.
6. O presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 Junho; pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela lei 44/99, de 11 de Junho e aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
7. O local de trabalho será o Município de Viana do Castelo.
8. Os requisitos gerais de admissão são os constantes do artigo 29º, do Decreto-Lei 204/98, 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e a alínea a) do n.º 1 do artigo 8º da Lei 44/99, de 11 de Junho (primeira alteração do Decreto-Lei 404-A/98, 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro).
9. Métodos de Selecção: Prova teórica escrita de conhecimentos (PC1), avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (E), previstas no artigo 19º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.1. Programa da prova teórica escrita de conhecimentos, terá a duração de 3 horas, sendo permitida a consulta dos respectivos diplomas e a pontuação de 0 a 20 valores, a calcular com base na soma das pontuações obtidas nas respostas às questões formuladas no âmbito do seguinte programa de concurso:
- Constituição da República Portuguesa;
- Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo); com as alterações introduzidas.
- Lei 159/99, de 14 de Setembro (Quadro de transferência das atribuições e competências para as Autarquias Locais);
- Lei 169/99, de 18 de Setembro (Lei das Autarquias Locais), com as alterações introduzidas;
- Lei 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar);
- Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (Regime de Férias, Faltas e Licenças), com as alterações introduzidas;
- Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (Recrutamento e Selecção de Pessoal) adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;
- Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (Regras sobre o regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública), aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e respectivas alterações;
- Lei 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais);
- Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as respectivas alterações (POCAL);
- Decreto-Lei 555/99, 16 de Dezembro (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação), com as respectivas alterações;
- Lei 99/2003, de 27 de Agosto (Código de Trabalho);
- Lei 35/2004, de 29 de Julho (Regulamenta a Lei 99/2003);
- Lei 23/2004, de 22 de Junho (Aprova o Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho da Administração Pública).
9.2. Avaliação Curricular (AC): Será obtida por aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HA + 4EP + FP + 2CS)/8
9.2 - 1. Habilitações Académicas (HA):
- curso de Formação Profissional de duração 3 anos - 20 valores
- curso de Formação Profissional de duração 18 meses - 18 valores
- 11º ano de escolaridade ou equivalente - 16 valores
- 9º ano de escolaridade - 15 valores
- Escolaridade obrigatória - 14 valores
9.2.2. Experiência Profissional (EP), será valorizada segundo os seguintes critérios:
-Por cada ano de exercício efectivo de funções, correspondentes às do lugar a prover (LP) serão atribuídos 2 valores, até ao máximo de 20 valores;
-Por cada ano de exercício efectivo de funções prestado em categoria da área de recrutamento para o lugar a prover (AR) serão atribuídos 3 valores, até ao máximo de 20 valores;
-Por cada ano de exercício efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto (AA) serão atribuídos 2 valores, até ao máximo de 20 valores.
EP = (LP + AR + AA)/3
9.2.3. Formação profissional (FP), será valorizada de acordo com os seguintes critérios:
-Frequência de cursos, acções de formação e estágios sem avaliação final ou com avaliação qualitativa (FSA), com relevância para o lugar a prover - por cada dia de formação (correspondendo cada período de seis horas a um dia) serão atribuídos 0,5 valores, até ao máximo de 20 valores;
-Frequência de cursos, acções de formação e estágios com avaliação final quantitativa (FCA). A pontuação será calculada através da divisão do somatório das respectivas notas finais pelo número de participações.
FP = (2FSA + 3FCA)/5
9.2.4. Classificação de Serviço (CS), resultará da conversão, por aplicação da regra de três simples, da escala de 0 a 20 e corresponderá à média aritmética das classificações obtidas no módulo temporal relevável para efeitos de concurso.
9.3. Entrevista Profissional de Selecção (E):
9.3.1. A entrevista deve ser realizada de modo a permitir avaliar, de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos concorrentes para o lugar a prover e incluirá, os seguintes aspectos gerais:
a) Preocupação pela valorização e actualização profissional que tem por objectivo detectar as capacidades do concorrente para resolver casos pontuais (hipoteticamente determinados e de forma comum a todos os concorrentes) que possam ocorrer no exercício das funções do lugar posto a concurso;
b) Participação na discussão dos problemas e sentido crítico, que tem por objectivo avaliar, através de intervenções oportunas, a capacidade de comunicação, o interesse pelas situações, as capacidades de síntese e de análise e o aprofundamento ou fuga na abordagem dos problemas;
9.3.2. Cada membro do júri atribuirá a valoração, até 20 valores, de cada critério objecto da entrevista ao concorrente, que através de média aritmética simples, conduzirá a uma classificação.
10. A Classificação final será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (5PC1 + 3AC + 2E)/10
Legenda:
CF = Classificação Final
PC1 = Prova Teórica Escrita de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
E = Entrevista
11. Os resultados obtidos por aplicação dos métodos de selecção são traduzidos na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores, conforme o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12. As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento modelo de candidatura Mod.122/1, a fornecer pela Secção de Administração de Pessoal, o qual deve vir acompanhado de curriculum vitae, assim como da restante documentação pessoal e profissional e poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido por correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado.
13. Os documentos comprovativos das situações a que se refere o ponto 8 do presente aviso deverão acompanhar os respectivos requerimentos, salvo se os candidatos declararem no mesmo, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
14. No requerimento podem os candidatos especificar quaisquer circunstâncias que reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência.
15. O Júri do presente concurso tem a seguinte constituição:
Presidente: Vereadora da Área de Recursos Humanos, Dr.ª Mafalda Patrícia Silva Rego.
Vogais efectivos: Chefe da Divisão Administrativa, Dra. Hirondina da Conceição Passarinho Machado e Chefe da Divisão de Obras Particulares, Dra. Diana Marília Almeida Carvalho Bezerra Novo.
Vogais suplentes: Chefe da Divisão Financeira e Desenvolvimento Económico, Dr. António Alberto Moreira Rego e Chefe da Divisão Jurídica, Dr. Daniel José Barros Magalhães.
4 de Fevereiro de 2008. - A Vereadora da Área de Recursos Humanos, Mafalda Silva Rego.
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