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Aviso (extracto) 4465/2008, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de assistente administrativo principal

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 4465/2008

Mafalda Patrícia Silva Rego, vereadora da área de recursos humanos da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

1. Nos termos do disposto nos n.º 1 e 2, conjugado com a alínea a) do n.º 4, do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz público que se encontra aberto concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do aviso de abertura no "Diário da República", de harmonia com os artigo 28.º e 32º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para provimento de 2 (dois) lugares de assistente administrativo principal, do grupo de pessoal Administrativo.

2. Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada oferta no SigaMe, com o código de oferta P20080357, tendo sido fechado o procedimento a 4 de Fevereiro de 2008 sem candidatos dentro do prazo legal.

3. O vencimento será o correspondente ao escalão 1, índice 222, do sistema retributivo da Função Pública aprovado pela Portaria 30-A/2008, de 10 de Janeiro.

4. O concurso é válido para as vagas existentes e cessa com o preenchimento das mesmas, nos termos da alínea a) do artigo 7º e do n.º 4 do artigo 10º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

5. O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do Despacho 38/88, do Senhor Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no "Diário da República", 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989.

6. O presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 Junho; pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela lei 44/99, de 11 de Junho e aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

7. O local de trabalho será o Município de Viana do Castelo.

8. Os requisitos gerais de admissão são os constantes do artigo 29º, do Decreto-Lei 204/98, 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e a alínea a) do n.º 1 do artigo 8º da Lei 44/99, de 11 de Junho (primeira alteração do Decreto-Lei 404-A/98, 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro).

9. Métodos de Selecção: Prova teórica escrita de conhecimentos (PC1), avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (E), previstas no artigo 19º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.1. Programa da prova teórica escrita de conhecimentos, terá a duração de 3 horas, sendo permitida a consulta dos respectivos diplomas e a pontuação de 0 a 20 valores, a calcular com base na soma das pontuações obtidas nas respostas às questões formuladas no âmbito do seguinte programa de concurso:

- Constituição da República Portuguesa;

- Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo); com as alterações introduzidas.

- Lei 159/99, de 14 de Setembro (Quadro de transferência das atribuições e competências para as Autarquias Locais);

- Lei 169/99, de 18 de Setembro (Lei das Autarquias Locais), com as alterações introduzidas;

- Lei 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar);

- Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (Regime de Férias, Faltas e Licenças), com as alterações introduzidas;

- Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (Recrutamento e Selecção de Pessoal) adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;

- Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (Regras sobre o regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública), aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e respectivas alterações;

- Lei 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais);

- Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as respectivas alterações (POCAL);

- Decreto-Lei 555/99, 16 de Dezembro (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação), com as respectivas alterações;

- Lei 99/2003, de 27 de Agosto (Código de Trabalho);

- Lei 35/2004, de 29 de Julho (Regulamenta a Lei 99/2003);

- Lei 23/2004, de 22 de Junho (Aprova o Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho da Administração Pública).

9.2. Avaliação Curricular (AC): Será obtida por aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA + 4EP + FP + 2CS)/8

9.2 - 1. Habilitações Académicas (HA):

- curso de Formação Profissional de duração 3 anos - 20 valores

- curso de Formação Profissional de duração 18 meses - 18 valores

- 11º ano de escolaridade ou equivalente - 16 valores

- 9º ano de escolaridade - 15 valores

- Escolaridade obrigatória - 14 valores

9.2.2. Experiência Profissional (EP), será valorizada segundo os seguintes critérios:

-Por cada ano de exercício efectivo de funções, correspondentes às do lugar a prover (LP) serão atribuídos 2 valores, até ao máximo de 20 valores;

-Por cada ano de exercício efectivo de funções prestado em categoria da área de recrutamento para o lugar a prover (AR) serão atribuídos 3 valores, até ao máximo de 20 valores;

-Por cada ano de exercício efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto (AA) serão atribuídos 2 valores, até ao máximo de 20 valores.

EP = (LP + AR + AA)/3

9.2.3. Formação profissional (FP), será valorizada de acordo com os seguintes critérios:

-Frequência de cursos, acções de formação e estágios sem avaliação final ou com avaliação qualitativa (FSA), com relevância para o lugar a prover - por cada dia de formação (correspondendo cada período de seis horas a um dia) serão atribuídos 0,5 valores, até ao máximo de 20 valores;

-Frequência de cursos, acções de formação e estágios com avaliação final quantitativa (FCA). A pontuação será calculada através da divisão do somatório das respectivas notas finais pelo número de participações.

FP = (2FSA + 3FCA)/5

9.2.4. Classificação de Serviço (CS), resultará da conversão, por aplicação da regra de três simples, da escala de 0 a 20 e corresponderá à média aritmética das classificações obtidas no módulo temporal relevável para efeitos de concurso.

9.3. Entrevista Profissional de Selecção (E):

9.3.1. A entrevista deve ser realizada de modo a permitir avaliar, de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos concorrentes para o lugar a prover e incluirá, os seguintes aspectos gerais:

a) Preocupação pela valorização e actualização profissional que tem por objectivo detectar as capacidades do concorrente para resolver casos pontuais (hipoteticamente determinados e de forma comum a todos os concorrentes) que possam ocorrer no exercício das funções do lugar posto a concurso;

b) Participação na discussão dos problemas e sentido crítico, que tem por objectivo avaliar, através de intervenções oportunas, a capacidade de comunicação, o interesse pelas situações, as capacidades de síntese e de análise e o aprofundamento ou fuga na abordagem dos problemas;

9.3.2. Cada membro do júri atribuirá a valoração, até 20 valores, de cada critério objecto da entrevista ao concorrente, que através de média aritmética simples, conduzirá a uma classificação.

10. A Classificação final será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (5PC1 + 3AC + 2E)/10

Legenda:

CF = Classificação Final

PC1 = Prova Teórica Escrita de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

E = Entrevista

11. Os resultados obtidos por aplicação dos métodos de selecção são traduzidos na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores, conforme o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12. As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento modelo de candidatura Mod.122/1, a fornecer pela Secção de Administração de Pessoal, o qual deve vir acompanhado de curriculum vitae, assim como da restante documentação pessoal e profissional e poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido por correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado.

13. Os documentos comprovativos das situações a que se refere o ponto 8 do presente aviso deverão acompanhar os respectivos requerimentos, salvo se os candidatos declararem no mesmo, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

14. No requerimento podem os candidatos especificar quaisquer circunstâncias que reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência.

15. O Júri do presente concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Vereadora da Área de Recursos Humanos, Dr.ª Mafalda Patrícia Silva Rego.

Vogais efectivos: Chefe da Divisão Administrativa, Dra. Hirondina da Conceição Passarinho Machado e Chefe da Divisão de Obras Particulares, Dra. Diana Marília Almeida Carvalho Bezerra Novo.

Vogais suplentes: Chefe da Divisão Financeira e Desenvolvimento Económico, Dr. António Alberto Moreira Rego e Chefe da Divisão Jurídica, Dr. Daniel José Barros Magalhães.

4 de Fevereiro de 2008. - A Vereadora da Área de Recursos Humanos, Mafalda Silva Rego.

2611087175

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1649377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-06-28 - Lei 24/84 - Assembleia da República

    Autorização à Região Autónoma dos Açores para contrair empréstimo externo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-10 - Portaria 30-A/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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