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Aviso (extracto) 2736/2008, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Concurso externo de admissão de um estagiário para posterior provimento de um lugar de técnico superior (engenheiro civil de 2.ª classe)

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 2736/2008

Concurso externo de admissão de um estagiário para posterior provimento de um lugar de técnico superior (engenheiro civil de 2.ª classe)

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 17 de Janeiro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário com vista ao provimento de um lugar de Técnico Superior - Engenheiro Civil de 2ª classe, do quadro desta Câmara.

2 - No caso de igualdade de classificação será dada a preferência ao candidato com deficiência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, conforme prevista no n.º 3 do artigo 3º do Dec. Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro. Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como respectivas capacidades de comunicação/expressão, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo da deficiência.

3 - O concurso reger-se-á, nomeadamente, pelo Dec. Lei 204/98, de 11 de Julho, com as necessárias adaptações à Administração Local, Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e Dec. Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

4 - O local de trabalho é na área do concelho de Marco de Canaveses, e vencimento no período de estágio será o previsto nos Decretos lei n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro e demais legislação complementar.

5 - O presente concurso é válido para a vaga posta a concurso e para as que ocorrerem no prazo de um ano, a contar da data da publicação da classificação final.

6 - O conteúdo funcional - O definido Despacho 6871/2002, de 3 de Abril.

7 - Condições de candidatura: - Poderão candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo acima indicado, os seguintes requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter idade igual ou superior a 18 anos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais: - Os candidatos têm de estar habilitados com licenciatura em Engenharia Civil.

8 - O método de selecção a utilizar será o de prova teórica de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

8.1 A prova teórica, será pontuada de 0 a 20 valores, com duração de duas horas, terá carácter eliminatório, considerando-se eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores e versará sobre a seguinte matéria: - Conhecimentos gerais: Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto Lei 24/84, de 16 de Janeiro; Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Maio - Carta Deontológica do Serviço Público; e Código do Procedimento Administrativo - Decreto Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei n.º6/96, de 31 de Janeiro. Conhecimentos específicos: Bases da política de Ordenamento do Território e Urbanismo - Decreto Lei 380/99, de 22 de Setembro com as alterações do Decreto Lei 316/2007, de 19 de Setembro; Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto Lei 555/99, de 16 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 13/2000, de 20 de Julho, Lei 15/2002, de 22 de Fevereiro, Lei 28/2002, de 22 de Novembro e Decreto Lei 177/2001, de 4 de Junho; e Regime Jurídico das Empreitadas e Obras Públicas - Decreto Lei 59/99, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 159/2000, de 27 de Julho, Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro e Decreto Lei 245/2003, de 7 de Outubro.

8.2 Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção constam de acta de reunião de júri do concurso, sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.3 Classificação final - Para a elaboração da lista classificativa será adoptada a escala de 0 a 20 valores e a pontuação final dos concorrentes resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PTC + AC + EPS)/3

em que:

CF = classificação final

PTC = prova teórica de conhecimentos

AC = avaliação curricular

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, o qual será dirigido ao presidente da Câmara de Marco de Canaveses, Largo Sacadura Cabral - 4630-219 Marco de Canaveses, dentro do prazo atrás indicado, sendo entregues pessoalmente ou pelo correio com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos: nome completo, profissão, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência (indicar Rua, n.º de policia, andar, código postal, n.º de telefone), número e data do Bilhete de identidade e serviços de identificação que o emitiram, numero fiscal de contribuinte, o concurso a que se candidata, com identificação do mesmo, mediante referência ao numero e data do Diário da República, onde se encontra publicado o presente aviso.

9.1 O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, na falta destes, nos termos do n.º 7 do artigo 31º do Dec. Lei 204/98, de 11 de Julho:

Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

Fotocópia do certificado de habilitações;

Fotocópia do bilhete de identidade e número de contribuinte.

9.2 É dispensada inicialmente aos candidatos a apresentação dos documentos referidos no nº7.1 deste aviso, à excepção do constante da alínea c) do nº2 do artigo 29º do Dec. Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que, para tal declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos.

10 - As listas de admissão e de classificação final dos candidatos serão afixadas no átrio do edifício dos Paços do Município, e enviadas aos concorrentes em carta registada com aviso de recepção, nos termos dos artigos 34º e 40º do diploma acima referido.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Eng. José António de Carvalho Soares da Mota - vereador com competências delegadas

Vogais efectivos:

Dr. José Augusto Diogo Peixoto - Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos.

Eng. Almir Nelcindo Vieira da Silva - Director de Departamento de Ordenamento do Território e Ambiente.

Vogais suplentes:

Dr. Bento de Fátima de Miranda Marinho - Vice Presidente, o qual substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Eng. José Manuel Couto Pereira - Director de Departamento Técnico de Obras.

12.- Em cumprimento do artigo 41º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro foi feita consulta à BEP, tendo verificado a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, foi aberta a oferta P20070309, que teve início em 27 de Dezembro de 2007 e termo a 11 de Janeiro de 2008, onde não se apresentaram opositores a este procedimento.

13 - Regime de estágio:

13.1- O ingresso nesta carreira fica condicionado à aprovação em estágio, com carácter probatório, com classificação não inferior a Bom (14 valores), regendo-se pelo artigo5º do Dec. Lei 265/88, de 28 de Julho, com as alterações decorrentes do Dec. Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

13.2 - A frequência do estágio terá duração mínima de um ano e será feita em regime de contrato administrativo de provimento, no caso de indivíduos não vinculados à função pública, e em regime de comissão de serviços extraordinária nos restantes casos.

13.3 - O Júri de estágio será o mesmo do concurso.

13.04 - A avaliação da classificação final do estágio competem ao júri do estágio e atenderão aos seguintes factores:

Relatório de estágio;

Classificação de serviço obtida durante o período do estágio;

Classificação obtida em curso de formação profissional, se for caso disso.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel Moreira.

2611083765

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1644000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-20 - Lei 13/2000 - Assembleia da República

    Suspende a vigência do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o novo regime da urbanizaçao e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 159/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, que aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Lei 15/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPPTA) e procede a algumas alterações sobre o regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-22 - Lei 28/2002 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar, com efeitos retroactivos, o Decreto-Lei nº 177/2001, de 4 de Junho, que alterou o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação).

  • Tem documento Em vigor 2003-10-07 - Decreto-Lei 245/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/78/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 13 de Setembro, alterando os anexos relativos aos modelos dos concursos para os contratos relativos à adjudicação de empreitadas de obras públicas constantes do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, os anexos relativos aos modelos dos concursos para aquisição de bens móveis e serviços constantes do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e os anexos relativos aos modelos dos concursos para a celebração de contratos (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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