Aviso (extracto) n.º 2736/2008
Concurso externo de admissão de um estagiário para posterior provimento de um lugar de técnico superior (engenheiro civil de 2.ª classe)
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 17 de Janeiro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário com vista ao provimento de um lugar de Técnico Superior - Engenheiro Civil de 2ª classe, do quadro desta Câmara.
2 - No caso de igualdade de classificação será dada a preferência ao candidato com deficiência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, conforme prevista no n.º 3 do artigo 3º do Dec. Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro. Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como respectivas capacidades de comunicação/expressão, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo da deficiência.
3 - O concurso reger-se-á, nomeadamente, pelo Dec. Lei 204/98, de 11 de Julho, com as necessárias adaptações à Administração Local, Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e Dec. Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
4 - O local de trabalho é na área do concelho de Marco de Canaveses, e vencimento no período de estágio será o previsto nos Decretos lei n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro e demais legislação complementar.
5 - O presente concurso é válido para a vaga posta a concurso e para as que ocorrerem no prazo de um ano, a contar da data da publicação da classificação final.
6 - O conteúdo funcional - O definido Despacho 6871/2002, de 3 de Abril.
7 - Condições de candidatura: - Poderão candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo acima indicado, os seguintes requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter idade igual ou superior a 18 anos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais: - Os candidatos têm de estar habilitados com licenciatura em Engenharia Civil.
8 - O método de selecção a utilizar será o de prova teórica de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
8.1 A prova teórica, será pontuada de 0 a 20 valores, com duração de duas horas, terá carácter eliminatório, considerando-se eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores e versará sobre a seguinte matéria: - Conhecimentos gerais: Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto Lei 24/84, de 16 de Janeiro; Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Maio - Carta Deontológica do Serviço Público; e Código do Procedimento Administrativo - Decreto Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei n.º6/96, de 31 de Janeiro. Conhecimentos específicos: Bases da política de Ordenamento do Território e Urbanismo - Decreto Lei 380/99, de 22 de Setembro com as alterações do Decreto Lei 316/2007, de 19 de Setembro; Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto Lei 555/99, de 16 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 13/2000, de 20 de Julho, Lei 15/2002, de 22 de Fevereiro, Lei 28/2002, de 22 de Novembro e Decreto Lei 177/2001, de 4 de Junho; e Regime Jurídico das Empreitadas e Obras Públicas - Decreto Lei 59/99, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 159/2000, de 27 de Julho, Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro e Decreto Lei 245/2003, de 7 de Outubro.
8.2 Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção constam de acta de reunião de júri do concurso, sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8.3 Classificação final - Para a elaboração da lista classificativa será adoptada a escala de 0 a 20 valores e a pontuação final dos concorrentes resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PTC + AC + EPS)/3
em que:
CF = classificação final
PTC = prova teórica de conhecimentos
AC = avaliação curricular
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, o qual será dirigido ao presidente da Câmara de Marco de Canaveses, Largo Sacadura Cabral - 4630-219 Marco de Canaveses, dentro do prazo atrás indicado, sendo entregues pessoalmente ou pelo correio com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos: nome completo, profissão, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência (indicar Rua, n.º de policia, andar, código postal, n.º de telefone), número e data do Bilhete de identidade e serviços de identificação que o emitiram, numero fiscal de contribuinte, o concurso a que se candidata, com identificação do mesmo, mediante referência ao numero e data do Diário da República, onde se encontra publicado o presente aviso.
9.1 O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, na falta destes, nos termos do n.º 7 do artigo 31º do Dec. Lei 204/98, de 11 de Julho:
Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
Fotocópia do certificado de habilitações;
Fotocópia do bilhete de identidade e número de contribuinte.
9.2 É dispensada inicialmente aos candidatos a apresentação dos documentos referidos no nº7.1 deste aviso, à excepção do constante da alínea c) do nº2 do artigo 29º do Dec. Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que, para tal declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos.
10 - As listas de admissão e de classificação final dos candidatos serão afixadas no átrio do edifício dos Paços do Município, e enviadas aos concorrentes em carta registada com aviso de recepção, nos termos dos artigos 34º e 40º do diploma acima referido.
11 - Constituição do júri:
Presidente - Eng. José António de Carvalho Soares da Mota - vereador com competências delegadas
Vogais efectivos:
Dr. José Augusto Diogo Peixoto - Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos.
Eng. Almir Nelcindo Vieira da Silva - Director de Departamento de Ordenamento do Território e Ambiente.
Vogais suplentes:
Dr. Bento de Fátima de Miranda Marinho - Vice Presidente, o qual substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Eng. José Manuel Couto Pereira - Director de Departamento Técnico de Obras.
12.- Em cumprimento do artigo 41º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro foi feita consulta à BEP, tendo verificado a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, foi aberta a oferta P20070309, que teve início em 27 de Dezembro de 2007 e termo a 11 de Janeiro de 2008, onde não se apresentaram opositores a este procedimento.
13 - Regime de estágio:
13.1- O ingresso nesta carreira fica condicionado à aprovação em estágio, com carácter probatório, com classificação não inferior a Bom (14 valores), regendo-se pelo artigo5º do Dec. Lei 265/88, de 28 de Julho, com as alterações decorrentes do Dec. Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
13.2 - A frequência do estágio terá duração mínima de um ano e será feita em regime de contrato administrativo de provimento, no caso de indivíduos não vinculados à função pública, e em regime de comissão de serviços extraordinária nos restantes casos.
13.3 - O Júri de estágio será o mesmo do concurso.
13.04 - A avaliação da classificação final do estágio competem ao júri do estágio e atenderão aos seguintes factores:
Relatório de estágio;
Classificação de serviço obtida durante o período do estágio;
Classificação obtida em curso de formação profissional, se for caso disso.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel Moreira.
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