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Aviso 2223/2008, de 28 de Janeiro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de uma vaga de técnico profissional de biblioteca e documentação principal

Texto do documento

Aviso 2223/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de uma vaga de Técnico Profissional de Biblioteca e Documentação Principal.

Dr. João Luís Teixeira Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Murça:

Torna público que por seu despacho datado de 26 de Dezembro de 2007, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4º, do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de uma vaga de Técnico Profissional de Biblioteca e Documentação Principal, do quadro de pessoal deste Município, de acordo com a alínea a) do n.º 4 do artigo 6º e do n.º 2 do artigo 8º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, nos seguintes termos:

1º - Objecto e validade

O concurso visa exclusivamente o provimento da vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

2º - Prazo de apresentação de candidaturas

O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contado a partir do dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3º - Métodos de selecção

Os métodos de selecção a utilizar no concurso acima referenciado serão: prova teórica de conhecimentos com carácter eliminatório, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção em que:

A prova de conhecimentos gerais (PCG) destina-se a avaliar o nível de conhecimentos dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das suas funções, com carácter eliminatório, terá a forma oral e a duração de trinta minutos, versando sobre as matérias abaixo mencionadas: conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente na área de português e aos resultantes da vivência do cidadão comum; direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime jurídico de Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações da lei 117/99, de 11 de Agosto, do Decreto-Lei 70-A/2000, de 05 de Maio, do Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio e do Decreto-Lei 181/2007, de 09 de Maio; Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro; Atribuições e Competências das Autarquias Locais - lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Deontologia do serviço público - artigo 4º do Decreto-Lei 184/89, de 02 de Junho. - Avaliação curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício de funções na área para que o concurso é aberto, com base na avaliação do respectivo currículo profissional, que terá a seguinte fórmula e onde serão ponderados os seguintes factores:

AC = (HL +3 EP + FP)/5

sendo:

AC = Avaliação Curricular;

HL = Habilitações Literárias;

EP = Experiência Profissional;

FP = Formação Profissional.

Valorização das habilitações literárias:

A valorização da habilitação académica de base, efectuar-se-á do seguinte modo:

Habilitação mínima exigida (Curso Tecnológico / Profissional / Outros / Nível III) - 16 valores;

Habilitação superior à exigida - 20 valores.

Valorização da experiência profissional - importância, complexidade e responsabilidade das actividades desenvolvidas, sendo ponderada da seguinte forma:

Sem experiência profissional - 10 valores;

Suficiente - 11 a 13 valores;

Bom - 14 a 18 valores;

Muito Bom - 19 a 20 valores.

Valorização da formação profissional - tem a seguinte pontuação:

Nenhuma unidade de crédito - 10 a 11 valores;

De 1 a 5 unidades de crédito - 12 a 13 valores;

De 6 a 10 unidades de crédito - 14 a 15 valores;

De 11 a 15 unidades de crédito - 16 a 17 valores;

De 16 a 20 unidades de crédito - 18 a 20 valores.

As acções de formação são convertidas em unidades de crédito de acordo com a seguinte tabela:

Acções de formação - Unidades de crédito

1 a 2 dias - 1;

3 a 4 dias - 2;

5 dias - 3;

Superior a 5 dias - 4.

Para efeitos do cálculo do factor formação profissional apenas relevam os cursos e acções de formação frequentados durante a permanência na categoria relacionados com a área do lugar a prover e comprovados mediante fotocópia autenticada de certificado ou diploma, que deverão ser apresentadas conjuntamente com o requerimento.

Entrevista profissional de selecção (EPS) - será graduada de 0 a 20 valores e visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, tendo em conta os seguintes factores:

Capacidade de expressão, argumentação e fluência verbal; Responsabilidade; Motivação; Iniciativa e interesse; Sentido crítico.

Da ponderação dos factores acima referidos, resulta a seguinte classificação: Não favorável - de 0 a 9 valores; Favorável com reservas - 10 valores; Favorável - 11 a 14 valores; Bastante favorável - de 15 a 17 valores; Favorável preferencialmente - de 18 a 20 valores.

A classificação final será obtida através da média aritmética simples, obtida em cada método.

CF = (PCG + AC + EPS)/3.

sendo:

CF = Classificação final;

PCG = Prova de conhecimentos gerais;

AC = Avaliação curricular;

EPS = Entrevista profissional de selecção.

A falta de comparência ou a obtenção de classificação inferior a 9,5 valores, determinará a exclusão do candidato.

A classificação final será obtida através da média aritmética simples, obtida em cada método. A falta de comparência ou a obtenção de classificação inferior a 9,5 valores, determinará a exclusão do candidato.

Os critérios de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constarão das actas das reuniões do respectivo júri.

Nos termos do n.º 1 do artigo 16º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os interessados têm acesso às actas e aos documentos em que assentem as deliberações do júri, desde que os solicitem.

4º - Composição do Júri

O Júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Prof. José Maria Garcia da Costa, Vice Presidente da Câmara Municipal de Murça.

Vogais efectivos: Dr. Mário José Pinto Sampaio, Técnico Superior de 1ª Classe e Dr.ª. Maria Andreia Guimarães de Amorim, Técnica Superior de Biblioteca e Documentação de 2ª Classe da Câmara Municipal de Murça.

Vogais suplentes: Luísa Margarida das Neves Serra Pereira Gomes, Técnico Profissional Especialista de Biblioteca e Documentação da Câmara Municipal de Mirandela e Maria Judite da Silva Oliveira Aires Pereira, Chefe da Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Murça.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

5º - Legislação aplicável

Ao presente concurso aplicam-se as disposições constantes dos Decretos-Leis nºs: 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 427/89, de 07 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, lei 44/99, de 11 de Junho e Código de Procedimento Administrativo.

6º - Requisitos de admissão

1 - Requisitos gerais de admissão - os constantes do artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

2 - Requisitos especiais de admissão - ao presente concurso podem concorrer os indivíduos que reúnam os requisitos: categoria de técnico profissional de 2ª classe com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos do n.º 1, alínea c) do artigo 6º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela lei 44/99, de 11 de Junho.

7º - Local de trabalho

O local de trabalho situa-se na área do Município de Murça.

8º - Remuneração e condições de trabalho

No cargo a prover corresponderá a remuneração, condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

9º - Formalização das candidaturas

1. As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha de papel normalizado A4, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Murça, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Murça, Praça 5 de Outubro, 5090-112 Murça, onde indiquem os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data de emissão, validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, número de telefone, código postal e localidade);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria a que se candidata, com identificação do respectivo concurso, mediante referência ao número do aviso de abertura;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito.

No caso de candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo, conforme o n.º 1 do artigo 6º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, devendo ainda mencionar no requerimento de admissão todos os elementos necessários, para que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

2. Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado;

b) Declaração emitida pelo respectivo serviço, comprovativa da categoria, na carreira e na Administração Pública e especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

c) Documento comprovativo das classificações de serviço, quantificadas, dos últimos três anos.

3. Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Murça estão dispensados de apresentar os documentos que constem já dos seus processos individuais.

10º - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos

A publicidade da lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista classificativa, é efectuada nos termos dos artigos 34º, 38º e 40º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Os candidatos admitidos a concurso serão notificados nos termos do artigo 35º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administraçã Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, João Luís Teixeira Fernandes.

2611081543

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1642337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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