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Aviso 959/2008, de 10 de Janeiro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico profissional de 1.ª classe na área de secretariado

Texto do documento

Aviso 959/2008

Nos termos do disposto nos artigos 9.º, 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, de harmonia com o meu despacho de 29 de Outubro de 2007 e no uso das competências que me são conferidas pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, Concurso Interno de Acesso Geral, para provimento de um lugar de Técnico Profissional de 1.ª Classe, na área de Secretariado, Escalão 1, Índice 222 (725,39 (euro)).

Torna-se público que, nos termos dos artigos 34.º e 41.º, da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, o presente concurso foi antecedido de procedimento de selecção para reinício de funções de pessoal em situação de mobilidade especial, publicado na BEP a 05 de Dezembro de 2007, com o código de oferta n.º P20070078, do qual não resultou o provimento do respectivo lugar, o que ora se torna público, nos termos do n.º 3, do artigo 41, do referido diploma legal.

1 - Validade do concurso - O concurso visa exclusivamente o preenchimento do lugar mencionado.

2 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove efectivamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Legislação aplicável - Ao presente concurso aplicam-se as disposições dos Decretos-Lei n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as respectivas alterações, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho e Decretos-Lei n.os 427/89, de 07 de Dezembro aplicado à Administração Local pelo 409/91, de 17 de Outubro.

4 - Conteúdo funcional: Conforme Mapa I, anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 11 de Julho.

5 - Local de trabalho - As funções correspondentes ao lugar a prover, serão desempenhadas na área do Município de Santarém.

6 - As condições de trabalho e regalias sociais, são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Local.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos Gerais - os constantes no n.º 2, do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos Especiais - Estar provido na categoria de Técnico Profissional de 2.ª Classe, na área de Secretariado, com um mínimo de três anos na respectiva categoria classificados de Bom.

7.2 - 1 - Os opositores ao concurso, que não possuam avaliação de desempenho referente ao período mínimo legalmente exigido, para acesso à categoria, deverão, no requerimento de candidatura, solicitar o suprimento de avaliação, nos termos do artigos 18º e 19º, do Decreto-Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.

8 - Formalização das candidaturas - os candidatos deverão formalizar as suas candidaturas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Santarém, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida até ao prazo fixado, para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Santarém, Praça do Município, 2005- -245 Santarém. No requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, número de contribuinte, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência completa, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Referência ao concurso a que se candidata, com expressa menção do número e data do Diário da República, onde se encontra publicado este aviso;

d) Quaisquer outros elementos que, o candidato considere susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri, desde que devidamente comprovados.

9 - O requerimento de admissão ao concurso deverá, sob pena de exclusão dos candidatos, ser acompanhado da seguinte documentação:

a)Documento comprovativo das habilitações académicas;

b)Curriculum Vitae pormenorizado, datado e assinado pelo candidato, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações académicas, experiência profissional e formação profissional e quaisquer outras circunstâncias que possam influir no mérito do concorrente, ou constituir motivo de preferência legal, as quais serão tidas em consideração pelo júri quando devidamente comprovadas;

c)Fotocópia do bilhete de identidade;

d)Declaração emitida pelo respectivo serviço, comprovativa da categoria de que o candidato é titular, tempo de serviço, contado à data deste aviso, na categoria, na carreira e na função pública.

10 - Dispensa de Documentos - os funcionários desta Autarquia ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos, desde que os mesmos constem do seu processo individual, devendo declarar o facto no requerimento de admissão.

11 - Métodos de Selecção:

a) Prova teórica de conhecimentos escrita (PTCE);

b) Entrevista profissional de selecção (EPS).

11.1 - A prova teórica de conhecimentos escrita - (PTCE), terá a duração de duas horas, sendo avaliada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre as seguintes matérias:

Conhecimentos Gerais:

Regime de Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99 de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000 de 5 de Maio, Decreto-Lei 157/2001 de 11 de Maio e pelo Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio;

Quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais, aprovado pela Lei 159/99 de 14 de Setembro;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Horário de Trabalho - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro;

Quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, aprovado pela Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro;

Regime Geral das Contra-Ordenações e Coimas - Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei 356/89, de 17 de Outubro e n.º 244/95, de 14 de Setembro e lei 109/2001 de 24 de Dezembro;

lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro;

Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais - Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro.

11.2 - A entrevista profissional de selecção (EPS), será escalonada de 0 a 20 valores e visará determinar e avaliar, mediante uma relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões dos candidatos, por comparação com o perfil das exigências da função, definindo-se os seguintes critérios:

a) Interesse e motivações profissionais;

b) Capacidade de expressão e comunicação;

c) Sentido de organização e capacidade de inovação;

d) Capacidade de relacionamento;

e) Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.

A entrevista tem a duração máxima de trinta minutos e será pontuada numa escala em que os candidatos serão agrupados nos seguintes níveis:

Favorável preferencialmente - 16 a 20 valores;

Bastante favorável - 13 a 15 valores;

Favorável - 10 a 12 valores;

Favorável com reservas - 8 a 9 valores;

Não favorável - (menor que)8 valores.

12- A classificação final dos candidatos será escalonada de 0 a 20 valores, considerando-se reprovados os candidatos com classificação inferior a 9,5 valores, a qual será determinada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (PTCE+EPS)/2

em que:

CF = classificação final;

PTCE = Prova teórica de conhecimentos escrita;

EPS= entrevista profissional de selecção.

13 - Em caso de igualdade de classificação é preferido o candidato que reúna as condições previstas no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso e consequente exclusão do candidato.

15 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova teórica de conhecimentos escrita e entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas, constam da acta de critérios, que pode ser facultada aos candidatos, desde que solicitada.

16 - Os opositores ao concurso deverão possuir os requisitos necessários à data deste aviso.

17 - Constituição do Júri - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente: José António Monteiro Corado Torrão, Chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos e Notariado, sendo substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Florbela Fernanda Loureiro Marmelo Rodrigues, Chefe de Secção;

Ana Maria Carvalho Bento, Chefe de Secção.

Vogais suplentes:

Marta Isabel da Silva Santos Casmarrinha, Técnico Superior de Gestão Autárquica de 2.ª Classe;

Olga Maria Soares Melro Rum Correia Mena Esteves, Técnico Superior de Gestão de Recursos Humanos de 2.ª Classe.

18 - Afixação das listas - A lista de candidato admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas para consulta, no Edifício dos Paços do Município - Divisão de Recursos Humanos - Praça do Município, nesta cidade, e ou publicadas no Diário da República nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

28 de Dezembro de 2007. - No impedimento do Presidente da Câmara, o Vice-Presidente, Ramiro José Jerónimo de Matos.

2611076778

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1638825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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