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Decreto-lei 100/85, de 8 de Abril

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Sumário

Põe em execução o orçamento da Segurança Social para 1985.

Texto do documento

Decreto-Lei 100/85
de 8 de Abril
Tendo a Assembleia da República aprovado pela Lei 2-B/85, de 28 de Fevereiro, o Orçamento do Estado para 1985, incluindo o orçamento da Segurança Social, constante do mapa v anexo a essa lei, cabe agora ao Governo, nos termos do artigo 16.º da Lei 40/83, de 13 de Dezembro, aprovar o decreto-lei contendo as disposições necessárias à execução daquele orçamento.

Assim:
Ao abrigo do artigo 16.º da Lei 40/83, de 13 de Dezembro, e da Lei 2-B/85, de 28 de Fevereiro, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Pelo presente diploma é posto em execução o orçamento da Segurança Social para 1985, aprovado pela Lei 2-B/85, de 28 de Fevereiro.

Art. 2.º No capítulo das despesas correntes da Segurança Social para 1985 serão autorizadas, por despacho do Ministro do Trabalho e Segurança Social, transferências de verbas, com excepção de ou para gastos de administração.

Art. 3.º Para execução do presente orçamento é autorizado o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social a constituir depósitos nas instituições do sistema bancário ou financeiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Março de 1985. - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Alípio Barrosa Pereira Dias - Amândio Anes de Azevedo.

Promulgado em 26 de Março de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 26 de Março de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Receitas
(Em milhares de contos)
(ver documento original)

Despesas
(Em milhares de contos)
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1985-07-31 - DECLARAÇÃO DD4968 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 100/85, de 8 de Abril, do Ministério do Trabalho e Segurança Social, que põe em execução o orçamento da Segurança Social para 1985.

  • Não tem documento Em vigor 1985-08-24 - DECLARAÇÃO DD5021 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

    Declara terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento da Segurança Social - 1985 (continente).

  • Não tem documento Em vigor 1985-09-20 - DECLARAÇÃO DD5068 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

    Declara terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento da Segurança Social - 1985 (continente).

  • Tem documento Em vigor 1985-09-20 - Declaração - Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretaria de Estado da Segurança Social - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social

    De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento da Segurança Social - 1985 (continente)

  • Não tem documento Em vigor 1986-03-12 - DECLARAÇÃO DD2082 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

    Autorizada transferências de verbas no orçamento da Segurança Social, 1985 (continente e regiões autónomas)

  • Tem documento Em vigor 1986-03-12 - Declaração - Ex-Ministério do Mar - 12.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento da Segurança Social, 1985 (continente e regiões autónomas)

  • Tem documento Em vigor 1996-11-22 - Portaria 692/96 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Direcção de Instituições de Acção Social ministrado pelo Instituto Superior de Ciências Educativas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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