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Declaração , de 20 de Setembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento da Segurança Social - 1985 (continente)

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 100/85, de 8 de Abril, se publica que, por despacho de 30 de Julho de 1985 da Secretária de Estado da Segurança Social, foram autorizadas as seguintes transferências de verbas no orçamento da Segurança Social - 1985 (continente), já alterado por despacho de 15 de Maio de 1985:

(ver documento original)

Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, 30 de Julho de 1985. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís Fernando de Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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