Declaração
De harmonia com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 100/85, de 8 de Abril, se publica que, por despacho de 30 de Julho de 1985 da Secretária de Estado da Segurança Social, foram autorizadas as seguintes transferências de verbas no orçamento da Segurança Social - 1985 (continente), já alterado por despacho de 15 de Maio de 1985:
(ver documento original)
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, 30 de Julho de 1985. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís Fernando de Mira Amaral.