Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 100/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 81, de 8 de Abril de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
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deve ler-se:
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Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Julho de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.