A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 12 de Março

Partilhar:

Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento da Segurança Social, 1985 (continente e regiões autónomas)

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 100/85, de 8 de Abril, se publica que, por despachos de 15 de Maio, 30 de Julho, 31 de Agosto, 7 de Outubro e 21 de Dezembro de 1985 do Secretário de Estado da Segurança Social, foram autorizadas as seguintes transferências de verbas no orçamento da Segurança Social, 1985 (continente e regiões autónomas):

(ver documento original)

Observações. - Com a publicação da presente declaração consideram-se sem efeito as declarações do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social publicadas no Diário da República, 1.ª série, n.os 194 e 217, de 24 de Agosto e 20 de Setembro de 1985, respectivamente.

Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, 30 de Janeiro de 1986. - Pelo Conselho Directivo, Maria Teodora Valentina da Silva Franco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda