Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 12 de Março

Partilhar:

Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento da Segurança Social, 1985 (continente e regiões autónomas)

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 100/85, de 8 de Abril, se publica que, por despachos de 15 de Maio, 30 de Julho, 31 de Agosto, 7 de Outubro e 21 de Dezembro de 1985 do Secretário de Estado da Segurança Social, foram autorizadas as seguintes transferências de verbas no orçamento da Segurança Social, 1985 (continente e regiões autónomas):

(ver documento original)

Observações. - Com a publicação da presente declaração consideram-se sem efeito as declarações do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social publicadas no Diário da República, 1.ª série, n.os 194 e 217, de 24 de Agosto e 20 de Setembro de 1985, respectivamente.

Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, 30 de Janeiro de 1986. - Pelo Conselho Directivo, Maria Teodora Valentina da Silva Franco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda