Declaração
De harmonia com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 100/85, de 4 de Abril, se publica que, por despacho de 15 de Abril de 1985 da Secretária de Estado da Segurança Social, foram autorizadas as seguintes transferências de verbas no orçamento da Segurança Social - 1985 (continente):
(ver documento original)
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, 15 de Abril de 1985. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís Fernando de Mira Amaral.