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Aviso 25256/2007, de 19 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso externo, para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe/estagiário (cultura)

Texto do documento

Aviso 25256/2007

Mafalda Patrícia Silva Rego, vereadora da Área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

1 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 6.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz público que, se encontra aberto concurso externo, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no "Diário da República", de harmonia com os artigos 28.º e 32º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para provimento de 1 (um) lugar de técnico superior de 2.ª classe/ estagiário (cultura), do grupo de pessoal técnico superior.

2 - O concurso é válido para a vaga existente e cessando com o preenchimento da mesma, nos termos da alínea a) do artigo 7º e n.º 4 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

3 - Para efeitos de recrutamento, foi consultada a bolsa de emprego público (BEP), tendo-se verificado não existir pessoal em situação de mobilidade especial nos termos previstos nas alíneas a) e h) do n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, pelo que foram, pela Direcção-Geral da Administração Pública, emitida declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido.

4 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o seguinte:

Organizar e /ou colaborar na organização de eventos culturais;

Organizar a Agenda Cultural;

Inventariar e conservar o património móvel;

Organizar os Centros de Documentação na Área Cultural;

Organizar a montagem de Exposições;

Promover os espaços e produtos culturais;

Apoiar o estudo e promoção da etnografia e artesanato local e das potencialidades turístico-culturais do concelho.

5 - O presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local por força do Decreto-Lei 238/99, e 25 de Junho; Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

6 - O vencimento será o correspondente ao escalão 1, e índice 321, no montante de (euro)1.048,87 (mil e quarenta e oito euros e oitenta e sete cêntimos), do novo sistema retributivo da Função Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro; e as demais regalias vigentes na Administração Pública.

7 - O local de trabalho será o Município de Viana do Castelo.

8 - Requisitos de admissão:

a) Os requisitos gerais constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e alínea d) do n.º 1 do artigo 4º da Lei 44/99, de 11 de Junho (primeira alteração do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

b) Habilitações - possuir licenciatura adequada;

9 - Métodos de selecção:

Prova escrita de conhecimentos (PC1), avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (E), previstas no artigo 19º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Programa da prova escrita de conhecimentos (PC1):

Consistirá na realização de uma prova escrita, com a duração de três (3) horas, pontuada numa escala de 0 a 20 valores, e versará sobre as matérias constantes do programa de provas a seguir indicado:

Conhecimentos gerais:

Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo), com as alterações introduzidas;

Lei 159/99, de 14 de Setembro (Quadro de transferência das atribuições e competências para as Autarquias Locais);

Lei 169/99, de 18 de Setembro (Lei das autarquias Locais), com as alterações introduzidas;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar);

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (Regime de Férias, Faltas e Licenças), com as alterações introduzidas;

Conhecimentos específicos:

Cultura / Animação Cultural;

Património Cultural;

Turismo;

Artesanato;

Etnografia

Bibliografia a consultar:

Almeida, Carlos Alberto Ferreira de - Alto Minho - Lisboa: Editorial Presença, 1987 - 197 p - (Novos Guias de Portugal, 5) - ISBN 972-;

Caldas, João Vieira; Gomes, Paulo Varela - Viana do Castelo - Lisboa: Editorial Presença, 1990 - 95 p - (Cidades e Vilas de Portugal, 10) - ISBN 972-23-1270-7;

Fernandes, Francisco José Carneiro - Tesouros de Viana: roteiro monumental e artístico - Viana do Castelo: Grupo Desportivo e Cultural dos Estaleiros Navais, 1999 - 157 p - ISBN 972-95448-6-7;

Queiroz José - Cerâmica Portuguesa e Outros Estudos: Editorial Presença, 1987.

Jardim, Jacinto - O método da animação: manual para o formador - Porto: Associação dos Valentes Empenhados, 2002 - 319 p - ISBN 972 - 8591-05-5;

Martins, Júlio de Sousa - Levantamento cultural: exemplos e sugestões - Aveiro: Estante Editora, 1993 - 143 p.;

Mauss, Marcel - Manual de etnografia - Lisboa: Publicações Dom Quixote, 1993 - 248 p - (Nova Enciclopédia, 44) - ISBN 972-20-1104-9;

Portugal, Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico - Património arquitectónico e arqueológico classificado: distrito de Viana do Castelo - Lisboa: IPPAR, 1993 - 95 p - ISBN 972-8087-07-01.

Nota:"É permitida a consulta da legislação acima referida"

11 - Avaliação curricular (AC):

A avaliação curricular (AC) terá em consideração os seguintes factores: Habilitações Académicas (HA), Formação Profissional (FP) Experiência Profissional (EP).

Os factores serão considerados e ponderados, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (4 HA + 2 FP + EP)/7

11.1.Habilitações académicas (HA):

Possuir doutoramento - 20 valores

Possuir mestrado - 19 valores

Possuir licenciatura - 18 valores

11.2.Experiência profissional (EP), será valorizada segundo os seguintes critérios:

Por cada ano de exercício efectivo de funções, correspondentes às do lugar a prover (LP) serão atribuídos 2 valores, até ao máximo de 20;

Por cada ano de exercício efectivo de funções prestado em categoria da área de recrutamento para o lugar a prover (AR) serão atribuídos 3 valores, até ao máximo de 20;

Por cada ano de exercício efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto (AA) serão atribuídos 2 valores, até ao máximo de 20.

EP = (LP + AR + AA)/3

11.3.Formação profissional (FP), será valorizada de acordo com os seguintes critérios:

Frequência de cursos, acções de formação e estágios sem avaliação final ou com avaliação qualitativa (FSA), com relevância para o lugar a prover - por cada dia de formação (correspondendo cada período de seis horas a um dia) serão atribuídos 0,5 valores, até ao máximo de 20;

Frequência de cursos, acções de formação e estágios com avaliação inal quantitativa (FCA), será calculada através da divisão do somatório das respectivas notas finais pelo número de participações.

FP =(2FSA + 3FCA)/5

12 - Entrevista profissional de selecção (E):

12.1.A entrevista deve ser realizada de modo a permitir avaliar, de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos concorrentes para o lugar a prover e incluirá, os seguintes aspectos gerais:

a) Preocupação pela valorização e actualização profissionais - que tem por objectivo detectar as capacidades do concorrente para resolver casos pontuais (hipoteticamente determinados e de forma comum a todos os concorrentes) que possam ocorrer no exercício das funções do lugar posto a concurso;

b) Participação na discussão dos problemas e sentido crítico - que tem por objectivo avaliar, através de intervenções oportunas, a capacidade de comunicação, o interesse pelas situações, as capacidades de síntese e de análise e o aprofundamento ou fuga na abordagem dos problemas;

12.2 - Cada membro do júri atribuirá a valoração, até 20 valores, de cada critério objecto da entrevista ao concorrente que, através da média aritmética simples, conduzirá a uma classificação.

13.Parâmetros e classificação de avaliação:

Na classificação final é adoptada uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores.

Prova teórica escrita de conhecimentos: de 0 a 20 valores;

Avaliação curricular: de 0 a 20 valores;

Entrevista profissional de selecção: de 0 a 20 valores.

CF = (3 PC1 + 3 AC + 2 E)/8

Legenda:

CF = classificação final

PC1 = prova teórica escrita de conhecimentos

AC = avaliação curricular

E = entrevista

14 - Regulamento do estágio

14.1 - Júri do estágio - o mesmo que o do concurso.

14.2 - Duração do estágio - o estágio é de carácter probatório, com a duração de um ano, e rege-se pelo artigo 5º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

14.3 - Avaliação e classificação final de estágio - traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores e resultará da avaliação dos parâmetros constantes da alínea b) do n.º 3 do artigo 5º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, de acordo com a seguinte fórmula:

CFE = (3 Cs + 2 Cre + 0,5 Fp)/4

em que:

CFE = classificação final do estágio, Cs = classificação de serviço obtida durante o estágio, Cre = classificação do relatório de estágio, e Fp = formação profissional obtida durante o estágio.

Os factores de apreciação serão cotados da seguinte forma:

Cs = obtida pelo somatório das pontuações resultantes dos quatro parâmetros constantes da ficha de notação modelo n.º 5 (avaliação inicial), estabelecendo a seguinte correspondência: A - 2,5 valores, B - 2,0 valores, C - 1,0 valor.

Cre - o relatório de estágio será cotado, numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a opinião formada pelo Júri acerca do conteúdo e forma de apresentação do mesmo;

Fp - será cotada numa escala de 0 a 20 valores e corresponderá, observado aquele limite, ao somatório das seguintes pontuações: classificação final obtida no curso de formação profissional.

Consideram-se aprovados os estagiários que obtenham classificação final do estágio não inferior a 14,0 valores.

15 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento modelo Mod.121/1, a fornecer pela Secção de Administração de Pessoal, o qual deve vir acompanhado do curriculum vitae, assim como da restante documentação e poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado.

16 - Os documentos comprovativos das situações a que se refere o ponto 8 do presente aviso deverão acompanhar os respectivos requerimentos, salvo se os candidatos declararem no mesmo, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

17 - No requerimento podem os candidatos especificar quaisquer circunstâncias que reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

19 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

20 - O Júri do presente concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Vereadora da Área da Cultura, Dr.ª Maria Flora Moreira da Silva Passos Silva;

Vogais efectivos: Chefe da Divisão de Acção Cultural, Dr - António Joaquim Monteiro da Cunha Leal e Chefe da Divisão Administrativa, Dr.ª Hirondina da Conceição Passarinho Machado;

Vogais suplentes: Técnico Superior de 2.ª Classe/Conservadora de Museus, Salomé Carvalhido Videira Abreu e Técnico Superior de 1.ª Classe/História, João Manuel Agorreta Alpuim Correia Botelho

14 de Novembro de 2007. - A Vereadora da Área de Recursos Humanos, Mafalda Silva Rego.

2611070881

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1632023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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