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Aviso 25222/2007, de 19 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concursos externos de ingresso

Texto do documento

Aviso 25222/2007

1 - Para efeitos do disposto no artigo 28º do Decreto - lei nº204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local por força do Decreto - lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por meus despachos, no uso de competências conferido pela alínea a) do nº2 do artigo68º da lei nº169/99, de 18 de Setembro, se encontram abertos concursos externos de ingresso pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para provimento dos seguintes lugares que se encontram vagos no quadro de pessoal desta Câmara Municipal:

Grupo de Pessoal Técnico Superior:

Referência A - dois lugares de Técnico Superior Estagiário (área de Educação física) para preenchimento dos dois lugares de Técnico Superior de 2ª Classe;

Referência B - um lugar de Técnico Superior Estagiário (área de Educadora de Infância), para preenchimento do lugar de Técnico Superior de 2ª Classe.

Grupo de Pessoal Técnico:

Referência C - um lugar de Técnico Estagiário, para preenchimento do lugar de Técnico de 2ª Classe.

Grupo de Pessoal Técnico-Profissional:

Referência D - um lugar de Técnico-Profissional de Turismo de 2ª Classe;

Referência E - três lugares de Técnico-Profissional de Biblioteca e Documentação de 2ª Classe.

Grupo de Pessoal Auxiliar:

Referência F - um lugar de Fiscal de Obras;

Referência G - três lugares de Auxiliar Administrativo;

Referência H - três lugares de Auxiliar de Serviços Gerais;

Referência I - um lugar de Leitor Cobrador de Consumos.

Grupo de Pessoal Operário Qualificado:

Referência J - dois lugares de Jardineiro.

2 - Legislação aplicável - Decreto - lei nº204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração local pelo Decreto - lei nº238/99, de 25 de Junho, Decreto - lei nº404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto - lei nº412-A/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela lei nº44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei nº353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto- lei nº248/85, de 15 de Julho, Decreto-Lei nº265/88, 28 de Julho, com a redacção dada pelo Decreto - lei nº233/94, de 15 de Setembro.

3 - Validade dos concursos - os concursos visam exclusivamente o preenchimento das vagas referidas e caducam com o respectivo preenchimento.

4 - Conteúdo funcional dos lugares a prover:

Referência A e B - organização, acompanhamento e gestão das actividades a nível autárquico desenvolvidas no âmbito da actividade desportiva e educativa;

Referência C - o constante do Despacho 38/88, publicado no Diário da República 2.ª série de 26 de Janeiro de 1989;

Referência D - o constante do Despacho 7014/2002, publicado no Diário da República 2.ª série de 04 de Abril;

Referência E - o constante do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho;

Referência F - o constante do Despacho 38/88, publicado no Diário da República 2.ª série de 26 de Janeiro de1989;

Referência G e H - o constante do Despacho 4/88, publicado no Diário da República 2.ª série de 06 de Abril de1989;

Referência I - o constante do Despacho 38/88, publicado no Diário da República 2.ª série de 26 de Janeiro de1989;

Referência J - o constante do Despacho 38/88, publicado no Diário da República 2.ª série de 26 de Janeiro de 1989.

5 - Remuneração - Os candidatos que vierem a ser providos nos lugares serão remunerados pelo vencimento correspondente às respectivas categorias, constantes do anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

6 - Local de trabalho - área do Município de Murça.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Gerais - os constantes do artigo 29º do Decreto - lei nº204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados põe lei ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil adequado indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

Não é exigida a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas d), e) e f), desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra no próprio requerimento, a sua titularidade.

7.2 - Especiais:

Referência A - Possuir a licenciatura na área de Educação Física;

Referência B - Possuir a licenciatura na área de Educadora de Infância;

Referência C - Bacharelato na área de Engenharia Agronómica;

Referências D e E - Curso Tecnológico / Profissional / Outros / Nível III;

Referência F - Posse das habilitações nos termos da alínea b) do nº1 do artigo 10º do Decreto-Lei nº404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro (Escolaridade obrigatória que, para os nascidos após 01 de Janeiro de 1967 se reporta ao 6º ano de escolaridade e para os nascidos após 01 de Janeiro de 1981 se reporta ao 9º ano de escolaridade);

Referências G, H e I - Escolaridade obrigatória que, para os nascidos após 01 de Janeiro de 1967 se reporta ao 6º ano de escolaridade e para os nascidos após 01 de Janeiro de 1981 se reporta ao 9º ano de escolaridade;

Referência J - Posse das habilitações nos termos do artigo 12º do Decreto-Lei nº404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro (Escolaridade obrigatória que, para os nascidos após 01 de Janeiro de 1967 se reporta ao 6º ano de escolaridade e para os nascidos após 01 de Janeiro de 1981 se reporta ao 9º ano de escolaridade).

8 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas por requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Murça, podendo o mesmo, bem como toda a documentação que o deva acompanhar, ser entregue pessoalmente na secretaria desta Câmara Municipal, durante as horas de expediente, ou remetido através de correio registado com o aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, e nele deverão constar os seguintes elementos:

Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, telefone, habilitações literárias, número, data de emissão, de validade e serviço processador do bilhete de identidade, número de contribuinte);

Concurso a que se candidata, com indicação do mesmo, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso, descrição dos documentos anexos ao requerimento e quaisquer outros elementos facultativos para base de apreciação do mérito do candidato.

8.1 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, nos termos do nº7 do artigo 31º do Decreto - lei nº204/98, de 11 de Julho, dos seguintes documentos:

a) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as actualmente exercidas, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos e seminários), a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativo das mesmas, sem o que não serão consideradas;

c) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de referência legal.

9 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - poderão concorrer ao presente concurso pessoas com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro.

9.1 - Para cumprimento do estipulado nos n.os 1 e 2 do artigo 6º e n.º 1 do artigo 7º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

Deverão ainda os mesmos candidatos mencionar no requerimento todos os elementos necessários ao processo de selecção, nomeadamente as suas capacidades de comunicação / expressão.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.

11 - Métodos de selecção - Os métodos de selecção a utilizar nos concursos acima referenciados serão: prova teórica de conhecimentos com carácter eliminatório, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção em que:

11.1 - A prova de conhecimentos gerais (PCG) destina-se a avaliar o nível de conhecimentos dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das suas funções, com carácter eliminatório, terá a forma oral e a duração de trinta minutos, versando sobre as matérias abaixo mencionadas:

a) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira a que se candidata, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente na área de português e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

b) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime jurídico de Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações da lei 117/99, de 11 de Agosto, do Decreto-Lei 70-A/2000, de 05 de Maio, do Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio e do Decreto-Lei 181/2007, de 09 de Maio;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Atribuições e Competências das Autarquias Locais - lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Deontologia do serviço público - artigo 4º do Decreto-Lei 184/89, de 02 de Junho.

Lei 46/86, de 14 de Outubro (alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro e 49/2005, de 30 de Agosto) - bases do sistema educativo.

11.2 - Avaliação curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício de funções na área para que o concurso é aberto, com base na avaliação do respectivo currículo profissional, que terá a seguinte fórmula e onde serão ponderados os seguintes factores:

Referências A a E - a avaliação curricular será com base nos seguintes itens:

AC = (HL + 3EP + FP)/5

sendo:

AC = Avaliação Curricular;

HL = Habilitações Literárias;

EP = Experiência Profissional;

FP = Formação Profissional.

Valorização das habilitações literárias:

Referência A e B:

Doutoramento - 20 valores;

Mestrado ou pós-graduação - 18 valores;

Licenciatura - 16 valores.

Referência C:

Habilitação mínima exigida (Bacharelato) - 16 valores;

Habilitação superior à exigida - 20 valores.

Referências D e E:

Habilitação mínima exigida (Curso Tecnológico / Profissional / Outros / Nível III) - 16 valores;

Habilitação superior à exigida - 20 valores.

Valorização da experiência profissional numa vertente autárquica - importância, complexidade e responsabilidade das actividades desenvolvidas, sendo ponderada da seguinte forma:

Sem experiência profissional - 10 valores;

Suficiente - 11 a 13 valores;

Bom - 14 a 16 valores;

Muito Bom - 17 a 20 valores.

Valorização da formação profissional - com base na nota do curso com que se candidata.

Referências F a J - a avaliação curricular será com base nos seguintes itens:

AC = (HL + 3EP)/4

sendo:

AC = Avaliação Curricular;

HL = Habilitações Literárias;

EP = Experiência Profissional.

Valorização das habilitações literárias:

Habilitação mínima exigida - 16 valores;

Habilitação superior à exigida - 20 valores.

Valorização da experiência profissional numa vertente autárquica - importância, complexidade e responsabilidade das actividades desenvolvidas, sendo ponderada da seguinte forma:

Sem experiência profissional - 10 valores;

Suficiente - 11 a 13 valores;

Bom - 14 a 16 valores;

Muito Bom - 17 a 20 valores.

11.3 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - será graduada de 0 a 20 valores e visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, tendo em conta os seguintes factores:

Capacidade de expressão, argumentação e fluência verbal;

Responsabilidade;

Motivação;

Iniciativa e interesse;

Sentido crítico.

Da ponderação dos factores acima referidos, resulta a seguinte classificação:

Não favorável - de 0 a 9 valores;

Favorável com reservas - 10 valores;

Favorável - 11 a 12 valores;

Bastante favorável - de 13 a 15 valores;

Favorável preferencialmente - de 16 a 20 valores.

11.4 - A classificação final será obtida através da média aritmética simples, obtida em cada método.

CF = (PCG + AC + EPS)/3

sendo:

CF = Classificação final;

PCG = Prova de conhecimentos gerais;

AC = Avaliação curricular;

EPS = Entrevista profissional de selecção.

A falta de comparência ou a obtenção de classificação inferior a 9,5 valores determinará a exclusão do candidato.

12 - O dia da realização das provas será em data, hora e local a indicar oportunamente, e comunicadas em tempo útil aos candidatos.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri dos respectivos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Publicitação de listas - a relação dos candidatos e a lista de classificação final de cada concurso serão afixadas no Edifício dos Paços do Município, ou publicadas no Diário da República, 2.ª série, em conformidade com o disposto no Decreto - lei nº204/98, de 11 de Julho.

15 - Da exclusão dos candidatos cabe recurso hierárquico no prazo de oito dias, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos do artigo 43º do Decreto - lei nº204/98, de 11 de Julho.

16 - Para os concursos com referências: A, B, e C - Regime de Estágio - os estágios têm carácter probatório e a duração de um ano, em regime de contrato administrativo de provimento, de harmonia com as regras definidas pelo artigo 5º do Decreto - lei nº265/88, de 28 de Junho.

16.1 - A avaliação final do estágio será feita com base no seguinte:

a) Relatório de estágio a apresentar pelo respectivo estagiário no prazo de 30 dias, após o seu termo;

b) Classificação de serviço obtida durante aquele período;

c) Avaliação de cursos de formação que eventualmente venham a ter lugar.

16.2 - A classificação final do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das operações referidas no número anterior

16.3 - Os candidatos admitidos a estágio serão providos a título definitivo em lugar da categoria de técnico superior de 2ª classe, no caso da carreira técnica superior e técnico de 2ª classe, na situação da carreira técnica, desde que obtenha classificação final de estágio não inferior a Bom (14 valores), passando a ter direito à remuneração estabelecida para o escalão 1 da categoria a que respeita.

17 - O júri dos presentes concursos terão a seguinte composição:

Referência A:

É simultaneamente o júri do estágio:

Presidente - Prof. José Maria Garcia da Costa, Vice Presidente da Câmara Municipal de Murça.

Vogais efectivos: Dr. Mário José Pinto Sampaio, Técnico Superior de 1ª Classe e Engº Rui Alberto Lopes, Chefe da Divisão de Obras Municipais, da Câmara Municipal de Murça.

Vogais suplentes: Engª Maria dos Anjos Alves Lopes Magalhães Correia, Chefe da Divisão de Planeamento e Gestão Urbana e Engº João Duarte Martins, Chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Murça.

Referência B:

É simultaneamente o júri do estágio:

Presidente - Prof. José Maria Garcia da Costa, Vice Presidente da Câmara Municipal de Murça.

Vogais efectivos: Dr. Mário José Pinto Sampaio, Técnico Superior de 1ª Classe e Engª Maria dos Anjos Alves Lopes Magalhães Correia, Chefe da Divisão de Planeamento e Gestão Urbana, da Câmara Municipal de Murça.

Vogais suplentes: Engº Rui Alberto Lopes, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Engº João Duarte Martins, Chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Murça.

Referência C:

É simultaneamente o júri do estágio:

Presidente - Prof. José Maria Garcia da Costa, Vice Presidente da Câmara Municipal de Murça.

Vogais efectivos: Dr. Mário José Pinto Sampaio, Técnico Superior de 1ª Classe e Eng.ª Maria dos Anjos Alves Lopes Magalhães Correia, Chefe da Divisão de Planeamento e Gestão Urbana, da Câmara Municipal de Murça.

Vogais suplentes: Eng.º Rui Alberto Lopes, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Eng.º João Duarte Martins, Chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Murça.

Referência D:

Presidente - Prof. José Maria Garcia da Costa, Vice Presidente da Câmara Municipal de Murça.

Vogais efectivos: Dr. Mário José Pinto Sampaio, Técnico Superior de 1ª Classe, da Câmara Municipal de Murça e Dr.ª Julita Clara Correia Vilela Pereira Santos, Chefe da Divisão de Acção Social e Cultural da Câmara Municipal de Alijó.

Vogais suplentes: Dr.ª Maria Andreia Guimarães de Amorim, Técnica Superior de Biblioteca e Documentação de 2ª Classe da Câmara Municipal de Murça e Luísa Margarida das Neves Serra Pereira Gomes, Técnico - Profissional Especialista de Biblioteca e Documentação da Câmara Municipal de Mirandela.

Referência E:

Presidente - Prof. José Maria Garcia da Costa, Vereador a tempo inteiro da Câmara Municipal de Murça.

Vogais efectivos: Dr. Mário José Pinto Sampaio, Técnico Superior de 1ª Classe, da Câmara Municipal de Murça e Dr.ª Julita Clara Correia Vilela Pereira Santos, Chefe da Divisão de Acção Social e Cultural da Câmara Municipal de Alijó.

Vogais suplentes: Dr.ª Maria Andreia Guimarães de Amorim, Técnica Superior de Biblioteca e Documentação de 2ª Classe da Câmara Municipal de Murça e Luísa Margarida das Neves Serra Pereira Gomes, Técnico - Profissional Especialista de Biblioteca e Documentação da Câmara Municipal de Mirandela.

Referência F:

Presidente - Prof. José Maria Garcia da Costa, Vice Presidente da Câmara Municipal de Murça.

Vogais efectivos: Dr. Mário José Pinto Sampaio, Técnico Superior de 1ª Classe e Eng.ª Maria dos Anjos Alves Lopes Magalhães Correia, Chefe da Divisão de Planeamento e Gestão Urbana, da Câmara Municipal de Murça.

Vogais suplentes: Eng.º Rui Alberto Lopes, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Eng.º João Duarte Martins, Chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Murça.

Referências G e H:

Presidente - Prof. José Maria Garcia da Costa, Vice Presidente da Câmara Municipal de Murça.

Vogais efectivos: Dr. Mário José Pinto Sampaio, Técnico Superior de 1ª Classe e Maria Judite da Silva Oliveira Aires, Chefe da Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Murça.

Vogais suplentes: Maria da Conceição Vilela da Cruz Guerra, Chefe da Secção de Taxas e Licenças e Paula Maria de Jesus Martins, assistente administrativo especialista da Câmara Municipal de Murça.

Referência I:

Presidente - Prof. José Maria Garcia da Costa, Vereador a tempo inteiro da Câmara Municipal de Murça.

Vogais efectivos: Dr. Mário José Pinto Sampaio, Técnico Superior de 1ª Classe e Eng.º João Duarte Martins, Chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, da Câmara Municipal de Murça.

Vogais suplentes: Eng.º Rui Alberto Lopes, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Eng.ª Maria dos Anjos Alves Lopes Magalhães Correia, Chefe da Divisão de Planeamento da Câmara Municipal de Murça.

Referência J:

Presidente - Prof. José Maria Garcia da Costa, Vice Presidente da Câmara Municipal de Murça.

Vogais efectivos: Dr. Mário José Pinto Sampaio, Técnico Superior de 1ª Classe e Eng.ª Maria dos Anjos Alves Lopes Magalhães Correia, Chefe da Divisão de Planeamento e Gestão Urbana da Câmara Municipal de Murça.

Vogais suplentes: Eng.º Rui Alberto Lopes, Chefe da Divisão de Obras Municipais e José Alexandre Teixeira Pinheiro, Fiscal Municipal Especialista Principal da Câmara Municipal de Murça.

17.1 - Os Presidentes do Júri nas suas faltas e impedimentos serão substituídos pelos primeiros Vogais efectivos.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto Entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre Homens e Mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, João Luís Teixeira Fernandes.

2611070879

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1631988.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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