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Aviso 25056/2007, de 18 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso interno geral para provimento de um lugar de chefe de secção

Texto do documento

Aviso 25056/2007

Abertura de concurso interno geral para provimento de um lugar de chefe de secção

1 - Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local por força e com as adaptações do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por despacho do Presidente da Câmara, de 28 de Novembro de 2007, se encontra aberto concurso interno geral para provimento, de um lugar de Chefe de Secção, integrado no grupo de pessoal de Chefia do quadro de pessoal deste Município.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para a vaga em concurso, esgotando-se com o preenchimento do lugar.

3 - Conteúdo funcional - o definido no Despacho 1/90 do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990.

4 - Local de trabalho - as funções correspondentes ao lugar em concurso serão desempenhadas no Edifício do Município da Trofa.

5 - Remuneração e condições de trabalho - os titulares dos lugares a prover serão remunerados pelo índice 337, escalão 1, constante do anexo II ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, a que corresponde o vencimento ilíquido de (euro) 1.101,15, sendo-lhes aplicável, no que concerne às regalias sociais e condições de trabalho, as normas genericamente vigentes para os funcionários da Administração Local.

6 - Requisitos de admissão - são admitidos ao concurso apenas os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:

a) Gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Especiais - os referidos no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicáveis à Administração Local através do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República;

7.2 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, entregues pessoalmente nos Serviços de Recursos Humanos, sitos no Edifício Nova Trofa (Pólo 2), ou remetidas através do correio, sob registo e com aviso de recepção, para Município da Trofa, Rua das Indústrias, n.º 393, 4785-624 Trofa, expedidas até ao termo do prazo fixado em 7.1, delas devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, profissão, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte e número de telefone);

b) Lugar a que se candidata, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e data de publicação do respectivo aviso no Diário da República;

c) Declaração em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Enumeração dos documentos exigidos no presente aviso, apresentados com o requerimento.

7.2.1 - Documentos exigidos - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Declaração emitida pelo respectivo serviço comprovativa da categoria, natureza do vínculo, tempo de serviço efectivo na categoria, carreira e na Administração Pública, e especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade e Número de Contribuinte.

7.2.2 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou entrega de documento falso, implica a participação à autoridade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova escrita de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção;

c) Avaliação curricular.

8.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos gerais e específicos dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício da função, tendo por base o seguinte programa:

a) Prova de conhecimentos gerais:

Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março; com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto; Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio e Decreto-Lei 181/2007, 09 de Maio); e Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);

Deontologia profissional - carta ética (10 princípios éticos da Administração Pública).

b) Prova de Conhecimentos Específicos:

Atribuições e competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Lei 159/99, de 14 de Setembro);

Modernização Administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;

Procedimento Administrativo - Código do Procedimento Administrativo - o acto administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro);

Regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços (Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho).

Duração - 2 horas.

8.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

8.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - Critérios/Sistema de classificação

9.1 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das operações de avaliação, traduzidas na seguinte fórmula:

CF = (PC + AC + EPS)/3

em que CF = Classificação final; PC = Prova de conhecimentos; AC = Avaliação curricular e EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos que as solicitem.

10 - A relação dos candidatos admitidos será afixada, para consulta, na Secção de Recursos Humanos.

11 - Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o estabelecido no artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Eng.º António Rodrigues da Costa Pontes, Vice-Presidente da Câmara Municipal.

Vogais efectivos:

Dr.ª Manuela Amaral da Silva Espojeira, Chefe de Divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Judite Carolina Adães Sá Barbosa Couto Pereira, Chefe de Divisão.

Vogais suplentes:

Dr.ª Patrícia Alexandra da costa Serra, Técnica Superior de 1.ª classe;

Dr.ª Elsa Mónica Ferreira de Sá, Técnica Superior de 2.ª classe.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 de Novembro de 2007. - O Presidente do Júri, António Rodrigues da Costa Pontes.

2611070607

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1631488.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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