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Aviso 24866/2007, de 17 de Dezembro

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Sumário

Aviso de abertura de concurso interno de acesso geral (admissão a estágio) para preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 24866/2007

Abertura de concurso interno de ingresso geral (admissão a estágio) para preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe

1. Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 24/10/07, do Director do IHMT, proferido por delegação de competências, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio, com vista ao posterior provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior, para a área funcional de análises laboratoriais, química, física e instrumentação, farmácia, bioquímica, biologia e outras afins, para a UEI de Malária, do quadro de pessoal não docente do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, aprovado pelo Despacho 22101/2007 (2ª. série), de 06 de Setembro de 2007 do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 20 de Setembro de 2007.

2 - Garantia de igualdade de tratamento - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação", nos termos do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.

3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006 de 7 de Dezembro, foi efectuada consulta à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, sobre a eventual existência de pessoal com o perfil adequado ao lugar a prover, na situação de mobilidade especial, a qual emitiu Declaração de Inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial.

4 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para a vaga mencionada no número anterior, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - Compete genericamente ao lugar a prover a prestação de funções técnicas de investigação e apoio à formação na área de malária e doenças tropicais, incluindo, de entre outros, trabalhos de campo, laboratório e técnicas moleculares, e utilização de computadores, com conhecimentos, na óptica do utilizador, em ambiente Windows: Word, Excel e Powerpoint. Conhecimento base de inglês técnico.

6 - Condição de trabalho e regalias sociais - A remuneração mensal é a correspondente à respectiva categoria, de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (n.º 1 do artigo 17º), republicada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, com a possibilidade de opção, nos termos do artigo 5º, n.º 5, do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, no caso de pessoal com vínculo à função pública. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - O estágio, de carácter probatório, terá a duração de um ano, obedece às regras previstas do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho e será efectuado de acordo com o Regulamento de Estágio aprovado pelo Despacho R/SAD/5/94, do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2ª. Série, n.º 68, de 22 de Março de 1994.

7.1 - O provimento como estagiário será feito em comissão de serviço extraordinária, nos termos do artigo 24º, n.º 1, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-lei 218/98, de 17 de Julho.

8 - Local de trabalho - instalações do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, sito na Rua da Junqueira, 96, 1349-008 em Lisboa.

9 - Requisitos de admissão a concurso:

9.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados à função pública, que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos constantes do artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com o disposto no Decreto-Lei 233/94, de 15 de Setembro, nomeadamente sendo possuidor de licenciatura numa das seguintes áreas Biologia, Veterinária e afins.

10 - Métodos de selecção a utilizar - O concurso decorrerá em três fases, sendo as duas primeiras eliminatórias. Nos termos dos artigos 19º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção são os seguintes:

1ª fase - prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório;

2ª fase - avaliação curricular, com carácter eliminatório;

3ª fase - entrevista profissional de selecção.

10.1 - Prova de conhecimentos - Os candidatos admitidos serão sujeitos a uma prova de conhecimentos gerais e específicos, que visa avaliar o nível de conhecimentos gerais e específicos dos candidatos, exigível para o exercício das funções, que será escrita, de natureza teórico / prática, terá a duração de máxima de 2 horas, realizar-se-á em data, hora e local a divulgar oportunamente e será classificada numa escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.1 - 1 - Programa de provas - A primeira fase (prova de conhecimentos gerais e específicos) efectuar-se-á com base nos programas aprovados pelos Despacho 3962/98 (2.ª série) de 16/02/98, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 06/03/98 e Despacho conjunto 414/2004 de 18/06/04, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 09/07/04.

10.1 - 2 - A legislação necessária à realização da prova de conhecimentos gerais e específicos é a que se encontra publicada no Anexo I ao presente aviso, bem como aquela que porventura a venha a alterar ou substituir e que se encontre em vigor à data da realização da prova.

10.2 - Avaliação curricular - os candidatos admitidos à 2ª fase do concurso serão sujeitos a avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando a habilitação académica de base e a formação e experiência profissionais, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham neste método classificação inferior a 9,5 valores. Na avaliação curricular, serão ponderadas as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

10.3 - Entrevista profissional de selecção - Os candidatos admitidos à 3.ª fase serão sujeitos a uma entrevista profissional de selecção que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, relacionadas com a qualificação e experiência profissional necessárias ao exercício das funções abrangidas na área do conteúdo funcional do lugar a prover, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Níveis de motivação e interesses;

b) Capacidade de análise e de síntese;

c) Sentido crítico e de responsabilidade;

d) Capacidade de expressão e fluência verbal.

11 - Classificação final - A classificação final dos candidatos, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o estipulado no artigo. 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

13 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com a redacção do Decreto-Lei 233/94, de 15 de Janeiro (na parte aplicável), Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro e legislação complementar, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela lei 44/99, de 11 de Junho; Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro e posteriormente alterado na Redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

14 - Em caso de igualdade de classificação, os critérios de preferência para a ordenação dos concorrentes são os constantes dos n.os . 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao Director do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa, Rua da Junqueira, 96, 1349-008 Lisboa, entregue pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos do Instituto ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, à mesma entidade e endereço, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outros) e experiência profissional, com indicação das funções relevantes para o lugar a que se candidata;

d) Declaração a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, passada, sob compromisso de honra, com menção expressa aos requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, previstos no artigo 29.º do mesmo diploma;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta se comprovados documentalmente.

f) A não assinatura do requerimento é susceptível de determinar a exclusão do concurso.

16.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, nos casos previstos nas alíneas a) e b), dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, incluindo, se for o caso, a experiência na utilização de software, referindo a designação desse software;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações profissionais;

d)Declaração, passada pelos serviços a que se encontrem vinculados, da qual constem, de maneira inequívoca, as funções desempenhadas pelo candidato;

e) Declaração, passada pelos serviços a que se encontrem vinculados, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria profissional que detêm e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

16 - Os documentos mencionados no número anterior podem ser apresentados por fotocópia simples, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 32º do Decreto-lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-lei 29/2000, de 13 de Março.

17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

18 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

19 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final do concurso, previstas nos artigos 33º e 40º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas no placard da Divisão de Gestão dos Recursos Humanos do Instituto, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados.

20 - O júri do concurso e de acompanhamento do estágio terá a seguinte composição:

Presidente: Doutor Virgílio Estólio do Rosário - Professor Catedrático do I. H. M. T.

Vogais efectivos:

Doutor Henrique Manuel Condinho da Silveira - Professor Auxiliar do I. H. M. T.

Doutora Lenea Maria da Graça Campino - Professora Associada do I. H. M. T

Vogais suplentes:

Doutor Luís Alfredo Pires de Távora Tavira - Investigador Auxiliar no I.H.M.T.

Doutor Celso Vladimiro Ferreira de Abreu Cunha - Professor Auxiliar do I.H.M.T.

21. O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

29 de Outubro de 2007. - O Director, Jorge Torgal.

ANEXO I

Prova de conhecimentos gerais:

A prova incidirá sobre matérias, constantes do Despacho 3962/98 (2.ª série) de 16/02/98, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 06/03/98

Legislação base

Estatutos da Universidade Nova de Lisboa (Despacho Normativo 35/2001, de 31 de Julho);

Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical (Despacho 824/97 - 2ª. série - de 08 de Maio);

Prova de conhecimentos específicos:

A prova incidirá sobre matérias, constantes do Despacho conjunto 414/2004 de 18/06/04, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 09/07/04.

Matérias base

Planeamento, concepção, avaliação, controlo e execução de projectos;

Técnicas de análises laboratoriais na área de biologia molecular;

Controlo de qualidade em laboratório de análises clínicas;

Computadores em ciências biomédicas - manipulação e utilização de programas de escrita e de tratamento de dados;

Trabalhos de campo e laboratoriais nas áreas de ciências biomédicas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1630925.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-15 - Decreto-Lei 233/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 265/88, DE 28 DE JULHO, QUE REESTRUTUROU AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, NA PARTE RELATIVA AO RECRUTAMENTO PARA INGRESSO NAS REFERIDAS CARREIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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