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Aviso 24296/2007, de 10 de Dezembro

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Sumário

Concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar técnico de educação

Texto do documento

Aviso 24296/2007

Concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar de Auxiliar Técnico de Educação

1 - Albino Vaz Dias Barata, Presidente da Freguesia de Pampilhosa da Serra:

No uso da competência conferida pelo artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, faz público que, por deliberação de 05 de Novembro de 2007, e nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto concurso externo geral de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso de abertura no Diário da República, para provimento do seguinte lugar do quadro de pessoal da Freguesia de Pampilhosa da Serra:

Um lugar de Auxiliar Técnico de Educação, escalão 1, índice 199, 650,23 (euro).

Conteúdo Funcional - o disposto no Despacho 6871/2002, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 3 de Abril de 2002.

2 - Para efeitos de recrutamento, foi consultada a bolsa de emprego (BEP), tendo-se verificado não existir pessoal em situação de mobilidade especial nos termos previstos nas alíneas a) e h) do n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, pelo que foi, pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) emitida declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido.

3 - O concurso é valido apenas para a vaga existente, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes dos Decretos-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei n.º404-A/98, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e demais legislação aplicável.

5 - O local de trabalho é na área da Freguesia de Pampilhosa da Serra

6 - As condições de trabalho e regalias sociais, são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Local.

7 - Júri terá a seguinte composição:

Presidente - António José de Jesus Soares, Secretário da Freguesia de Pampilhosa da Serra;

Vogais Efectivos:

Maria Fernanda Santos Alves, Tesoureira da Freguesia, que Substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Sónia Marisa Pereira Gaspar, Secretária da Assembleia de Freguesia.

Vogais suplentes:

Esmeralda Assunção Simões Santos Alexandre, Presidente da Assembleia de Freguesia;

Manuel Francisco Reis, Deputado da Assembleia de Freguesia.

8 - Requisitos gerais de admissão - possuir os requisitos gerais, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, especificados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º238/99, de 25 de Junho.

9 - Requisitos especiais de admissão - Possuir a escolaridade obrigatória.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formuladas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Freguesia de Pampilhosa da Serra, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, pode ser entregue pessoalmente na secretaria da Freguesia, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Freguesia de Pampilhosa da Serra, Rua Rangel de Lima, 3320- 229 Pampilhosa da Serra, e no qual deverão constar os seguintes elementos: nome completo, estado civil, habilitações literárias, categoria profissional, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, número fiscal de contribuinte, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade e identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao local onde se encontra publicitado o presente aviso.

10.1 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificado comprovativo das habilitações literárias.

b) Documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados no n.º 8, os quais são dispensados temporariamente desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos enunciados nas alíneas;

c) Curriculum Vitae detalhado, assinado e datado, do qual devem constar quaisquer circunstâncias que possam influir no seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão consideradas pelo júri se devidamente comprovadas;

d) Fotocópia do bilhete de identidade devidamente actualizado e do cartão de contribuinte fiscal.

e) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente tiverem sido especificados no requerimento de admissão a concurso como relevantes para apreciação do seu mérito.

11 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

12 - A não apresentação dos documentos dos requisitos de admissão constantes no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

14 - Métodos de selecção - na selecção dos concorrentes serão utilizados os seguintes métodos, sendo atribuído a cada um deles uma classificação de 0 a 20 valores:

14.1 - Avaliação Curricular, destinada a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, onde será tido em consideração os seguintes factores: Habilitação académica base; formação profissional; experiência profissional.

Os critérios de apreciação, ponderação e os respectivos níveis de avaliação dos métodos de selecção a utilizar, bem como o sistema de classificação final e fórmula classificativa constam da acta 1 da reunião do Júri, sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14.2 - Prova de Conhecimentos, que visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos para o exercício das suas funções.

Prova prática de conhecimentos gerais, escrita, com a duração de 60 minutos e com o seguinte programa:

Regime Jurídico de Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto; pelo artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Estatuto Disciplinar - aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

15 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores, e será obtida através da seguinte formula:

CF = (AC + PC)/2

em que:

CF = classificação final;

PC = Prova de conhecimentos;

AC = Avaliação curricular.

16 - Publicação de listas - a lista de candidatos admitidos e excluídos será publicitada nos termos dos artigos 33.º e 34.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. A lista de classificação final será publicitada nos termos do artigo 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. O local de afixação no serviço é o expositor existente para o efeito no Edifício da Junta de Freguesia.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de deficiência e os meios de comunicação, expressão a utilizar no processo de selecção.

20 de Novembro de 2007. - O Presidente, Albino Vaz Dias Barata.

2611069213

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1629581.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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