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Aviso 24135/2007, de 7 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar técnico de turismo

Texto do documento

Aviso 24135/2007

Concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar técnico de turismo

1- Torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, datado de 15 de Novembro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar de Auxiliar Técnico de Turismo, do grupo de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal desta autarquia.

2- Legislação aplicável - Decretos-Leis n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3- O presente concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.

4- Remuneração, local e condições de trabalho - O local de trabalho é na área do Município de Terras de Bouro e as condições de trabalho e regalias sociais são as vigentes e aplicáveis aos funcionários públicos da administração local e a remuneração é a correspondente ao escalão I, índice 199 (650,23 (euro)).

5- O conteúdo do lugar a prover é o constante do Despacho 4/88, da SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989.

6- Condições de candidatura - poderão candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de admissão, os seguintes requisitos:

6.1- Requisitos gerais - os constantes do artigo n.º 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade;

c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2- Requisitos especiais de admissão ao concurso - possuir escolaridade obrigatória.

7- Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro e entregue pessoalmente da Secção de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Município de Terras de Bouro, Praça do Município, 4840-100 Terras de Bouro, do qual constarão os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome completo, data de nascimento, naturalidade, filiação, estado civil, nacionalidade, número, data e serviço emissor do Bilhete de Identidade, número de contribuinte fiscal, situação militar, residência, código postal e telefone ou telemóvel);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso, bem como o número e data do Diário da República em que se encontra publicado;

d) Outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão considerados se devidamente comprovados.

7.1- Documentos exigidos - os requerimentos de admissão a concurso deverão, obrigatoriamente, ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão na falta destes, nos termos do n.º 7 do artigo n.º 31 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Documento autêntico ou fotocópia autenticada comprovativa das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte.

8- As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

9- Métodos de selecção a utilizar - a selecção dos candidatos será efectuada através de Prova Escrita de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção.

9.1- Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) - pontuada de 0 a 20 valores, de carácter eliminatório, com a duração de 60 minutos e versará sobre a seguinte matéria:

Código do Procedimento Administrativo - aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

9.2- Na Entrevista Profissional de Selecção (EPS), serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, com base nos seguintes critérios:

a)Capacidade de relacionamento;

b)Capacidade de expressão;

c)Motivação e interesse;

d)Qualificação e perfil para o cargo.

E terá as seguintes classificações:

Favorável preferencialmente - 16 a 20 valores;

Bastante favorável - 13 a 15 valores;

Favorável - 10 a 12 valores;

Favorável com reserva - 8 a 9 valores;

Não favorável - 7 valores.

Expressa pela seguinte fórmula:

(a)+ b) + c) + d))/4

10- Classificação Final (CF) - para efeitos de classificação final dos candidatos, o júri adoptará a escala de 0 a 20 valores e a pontuação final dos concorrentes resultará da aplicação da seguinte fórmula, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores:

CF = (PEC + EPS)/2

em que:

CF = classificação final;

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

11- Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12- O dia, hora e local das provas serão marcados oportunamente e os candidatos avisados através de carta registada com aviso de recepção.

13- A publicação da relação de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14- Conforme estipulado no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi consultada a Bolsa de Emprego Público (BEP) da Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, tendo sido emitida a respectiva Declaração de Inexistência.

15- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16- Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

17- O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Adelino da Silva Cunha, vice-presidente da Câmara Municipal;

Vogais Efectivos:

1.º Vogal efectivo - Dr. Manuel José Gonçalves Pereira, Chefe de Gabinete;

2.º Vogal efectivo - Dr. Cristóvão Rodrigues de Carvalho, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social e Cultural;

Vogais suplentes:

1.º Vogal suplente - Dr. Paulo José Pereira Antunes, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira;

2.º Vogal suplente - Dr. Vítor Manuel Peixoto Dias, Técnico Superior de 2.ª classe.

O presidente do júri do concurso será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

21 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, António José Ferreira Afonso.

2611069356

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1629204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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