Concurso externo geral de ingresso para provimento de três lugares de auxiliar técnico de museografia
1- Torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, datado de 15 de Novembro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de três lugares de Auxiliar Técnico de Museografia, do grupo de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal desta autarquia.
2- Legislação aplicável - Decretos-Leis n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
3- O presente concurso é válido para os lugares indicados, caducando com o seu preenchimento.
4- Remuneração, local e condições de trabalho - O local de trabalho é na área do Município de Terras de Bouro e as condições de trabalho e regalias sociais são as vigentes e aplicáveis aos funcionários públicos da administração local e a remuneração é a correspondente ao escalão I, índice 199 (actualmente 650,23 (euro)).
5- O conteúdo do lugar a prover é o constante do Despacho 38/88, da SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.
6- Condições de candidatura - poderão candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de admissão, os seguintes requisitos:
6.1- Requisitos gerais - os constantes do artigo n.º 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade;
c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2- Requisitos especiais de admissão ao concurso - possuir escolaridade obrigatória.
7- Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro e entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Município de Terras de Bouro, Praça do Município, 4840-100 Terras de Bouro, do qual constarão os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome completo, data de nascimento, naturalidade, filiação, estado civil, nacionalidade, número, data e serviço emissor do Bilhete de Identidade, número de contribuinte fiscal, situação militar, residência, código postal e telefone ou telemóvel);
b) Habilitações literárias;
c)- Identificação do concurso, bem como o número e data do Diário da República em que se encontra publicado;
d)- Outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão considerados se devidamente comprovados.
7.1- Documentos exigidos - os requerimentos de admissão a concurso deverão, obrigatoriamente, ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão na falta destes, nos termos do n.º 7 do artigo n.º 31 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a)- Documento autêntico ou fotocópia autenticada comprovativa das habilitações literárias;
b)- Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte.
8- As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
9- Métodos de selecção a utilizar - a selecção dos candidatos será efectuada através de Prova Escrita de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção.
9.1- Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) - pontuada de 0 a 20 valores, de carácter eliminatório, com a duração de 60 minutos e versará sobre a seguinte matéria:
Código do Procedimento Administrativo - aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
9.2- Na Entrevista Profissional de Selecção (EPS), serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, com base nos seguintes critérios:
a) Capacidade de relacionamento;
b) Capacidade de expressão;
c) Motivação e interesse;
d) Qualificação e perfil para o cargo.
E terá as seguintes classificações:
Favorável preferencialmente - 16 a 20 valores;
Bastante favorável - 13 a 15 valores;
Favorável - 10 a 12 valores;
Favorável com reserva - 8 a 9 valores;
Não favorável - 7 valores.
Expressa pela seguinte fórmula:
(a) + b) + c) + d))/4
10- Classificação Final (CF) - para efeitos de classificação final dos candidatos, o júri adoptará a escala de 0 a 20 valores e a pontuação final dos concorrentes resultará da aplicação da seguinte fórmula, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores:
CF = (PEC + EPS)/2
em que:
CF = classificação final;
PEC = Prova Escrita de Conhecimentos
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
11- Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12- O dia, hora e local das provas serão marcadas oportunamente e os candidatos avisados através de carta registada com aviso de recepção.
13- A publicação da relação de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14- Conforme estipulado no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi consultada a Bolsa de Emprego Público (BEP) da Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, tendo sido emitida a respectiva Declaração de Inexistência.
15- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16- Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
17- O Júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. Adelino da Silva Cunha, vice-presidente da Câmara Municipal;
Vogais Efectivos:
1.º Vogal efectivo - Dr. Manuel José Gonçalves Pereira, Chefe de Gabinete;
2.º Vogal efectivo - Dr. Cristóvão Rodrigues de Carvalho, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social e Cultural;
Vogais suplentes:
1.º Vogal suplente - Dr. Paulo José Pereira Antunes, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira;
2.º Vogal suplente - Dr. Vítor Manuel Peixoto Dias, Técnico Superior de 2.ª classe.
O presidente do júri do concurso será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
20 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, António José Ferreira Afonso.
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