Concurso externo geral de ingresso para provimento de dois lugares de chefe de serviços de limpeza
1 - Faz-se público que, de acordo com o despacho do Presidente da Câmara Municipal, datado de 15 de Novembro de 2007, e, nos termos do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, encontra-se aberto o concurso acima mencionado, pelo prazo de 10 dias úteis, após publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - O presente aviso rege-se pelo disposto do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98 de 30 de Dezembro.
3 - O presente concurso é válido para as vagas postas a concurso caducando com o seu preenchimento.
4 - O local de trabalho é na área do município de Terras de Bouro.
5 - O vencimento é o correspondente ao escalão I, índice 295, da tabela geral da função pública, actualmente ((euro) 963,91). As regalias sociais são as genericamente vigentes para a administração local.
6 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante no Despacho 22/93, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124. de 28 de Janeiro de 1993.
7 - Requisitos de admissão - ao referido concurso poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos gerais - os requisitos gerais de admissão ao concurso são os constantes do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - Possuir, no mínimo, 9.º ano de escolaridade ou equiparado, conforme o previsto no anexo III ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
8 - Será dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 7.1 do presente aviso, desde que os candidatos declarem sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas.
9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, cuja norma pode ser solicitada na Secção de Recursos Humanos e entregue pessoalmente na mesma, dentro do horário normal de funcionamento desta autarquia ou enviado pelo correio em carta registada dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro - Moimenta - 4840-100 - Terras de Bouro, devendo dele constar obrigatoriamente:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, data e serviço emissor do Bilhete de Identidade e número de contribuinte);
b) Identificação do concurso a que se candidata, bem como número e data do Diário da República.
9.1 - Os candidatos podem ainda mencionar eventuais circunstâncias, devidamente comprovadas, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal.
9.2 - Os requerimentos de admissão, deverão ainda ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão de:
a) Fotocópia legível das habilitações literárias;
b) Curriculum vitae, devidamente comprovado, datado e assinado;
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e cartão de contribuinte.
9.3 - A não apresentação da documentação exigida nos números anteriores implica a exclusão e as falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
10 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
10.1 - Avaliação Curricular (AC), que visa avaliar, as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo, através da ponderação dos seguintes factores e com a aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HL + FP + EP)/3
Cada factor será valorizado de 0 a 20 valores.
a) HL = habilitações literárias, sendo ponderado o grau académico ou a equiparação legalmente reconhecida;
b) FP = formação profissional, sendo ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;
c) EP = experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para o qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com a avaliação da sua natureza e duração.
10.2 - Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), eliminatória, pontuada de 0 a 20 valores, com consulta, terá a duração de sessenta minutos e versará sobre os seguintes temas:
Estatuto Disciplinar (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);
Férias Faltas e Licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio);
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).
10.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS), graduada de 0 a 20 valores, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, definindo os seguintes parâmetros:
a) Qualidade da experiência profissional;
b) Capacidade de expressão e comunicação;
c) Preocupação pela valorização e actualização profissionais;
d) Espírito critico;
e) Motivação para a função.
Cada parâmetro será valorado da seguinte maneira:
Muito Bom - 17 a 20 valores;
Bom - 14 a 16 valores;
Suficiente - 10 a 13 valores;
Insuficiente - 0 a 9 valores.
A Entrevista Profissional de Selecção será calculada através da seguinte fórmula:
EPS = (a) + b) + c) + d) + e))/5
11 - A Classificação Final (CF) será obtida através da média aritmética e será expressa numa escala de 0 a 20 valores.
CF = (AC + PEC + EPS)/3
em que:
CF = classificação final;
AC = avaliação Curricular;
PEC = prova escrita de conhecimentos;
EPS = entrevista profissional de selecção.
12 - O sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas, consta de acta de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sejam solicitadas.
13 - Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
14 - O dia, hora e local das provas serão marcados oportunamente e os candidatos avisados através de carta registada com aviso de recepção.
15 - A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a respectiva lista de classificação final, serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de 11 de Julho.
16 - Conforme estipulado no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi consultada a Bolsa de Emprego Público (BEP) da Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, tendo sido emitida a respectiva Declaração de Inexistência.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
18 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
19 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr. Adelino da Silva Cunha, vice-presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro;
Vogais Efectivos:
1.º Vogal efectivo - Dr. Luís António de Sousa Teixeira, Vereador em regime de permanência;
2.º Vogal efectivo - Eng.º Alfredo Manuel Pereira Carvalho, Chefe da Divisão de Saneamento Básico e Ambiente;
Vogais suplentes:
1.º Vogal suplente - Dr. Manuel José Gonçalves Pereira, Chefe de Gabinete;
2.º Vogal suplente - Dr. Paulo José Pereira Antunes, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
O Presidente do júri do concurso será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
21 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Ferreira Afonso.
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