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Rectificação 2017/2007, de 4 de Dezembro

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Sumário

Rectifica o aviso n.º 22 989/2007

Texto do documento

Rectificação 2017/2007

Por ter saído com inexactidão o aviso 22 989/2007, publicado no Diário da República, 2ª. Série, n.º 226, de 23 de Novembro de 2007, a pp. 34 019 a 34 020, republica-se o mesmo com o seguinte teor:

Concurso interno de acesso misto para provimento de cinco lugares de técnico superior principal, da carreira de técnico superior

1 - Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 6 de Novembro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto, para provimento de cinco lugares na categoria de técnico superior principal, da carreira técnica superior, de dotação global, dos quadros de pessoal da ex-Direcção-Geral dos Regimes da Segurança Social, aprovado pela Portaria 623/93, de 30 de Junho, rectificada conforme a Declaração de Rectificação 144/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 178, de 31 de Julho de 1993, da ex-Direcção-Geral da Acção Social, aprovado pela Portaria 624/93, de 30 de Junho, rectificada conforme a Declaração de Rectificação 179/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 230, de 30 de Setembro de 1993 e da ex-Direcção-Geral da Família, aprovado pela Portaria 625/93, de 30 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, todos com as alterações decorrentes da aplicação do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, sendo fixadas as seguintes quotas:

Quota A - Quatro lugares a preencher por funcionários dos quadros de pessoal da ex-Direcção-Geral dos Regimes da Segurança Social, da ex-Direcção-Geral da Acção Social e da ex-Direcção-Geral da Família.

Quota B - Um lugar a preencher por funcionários pertencentes a quadros de pessoal de outros organismos da Administração Pública.

2 - Nos termos do disposto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi criada a oferta com o código OE200710/0304, tendo em vista a selecção de pessoal em situação de mobilidade especial para o reinício de funções. Não foi recebida nenhuma candidatura de funcionários ou agentes nesta situação.

3 - Prazo de validade - O concurso visa exclusivamente o provimento das vagas existentes à data da sua abertura, caducando com o seu preenchimento.

a) O presente aviso será inscrito (registado) na bolsa de emprego público (BEP) no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Março.

4 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas, designadamente, nos seguintes diplomas:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela lei 53/2006, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio;

Lei 10/2004, de 22 de Março;

Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;

Lei 15/2006, de 26 de Abril.

5 - Conteúdo funcional - Compete genericamente ao técnico superior principal funções consultivas de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especialização e uma visão global de administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão.

6 - Local de trabalho, condições de trabalho e remuneração - O local de trabalho situa-se em Lisboa, nas instalações da Direcção-Geral da Segurança Social, sendo as condições de trabalho, remuneração e demais regalias sociais as genericamente aplicáveis aos funcionários da administração central, designadamente nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

7.1 - Requisitos gerais - Constituem requisitos gerais de admissão para os funcionários das quotas A e B os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais:

Para os funcionários da quota A: sejam detentores da categoria de técnico superior de 1.ª classe e preencham os requisitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, conjugado com o disposto no artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março e no artigo 1.º da Lei 15/2006, de 26 de Abril.

Para os funcionários da quota B: sejam detentores dos requisitos previstos no parágrafo anterior, habilitados com licenciatura em Direito, com conhecimentos no âmbito das atribuições da Direcção-Geral da Segurança Social.

8 - Métodos de selecção - De acordo com o disposto nos artigos 19.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular (quotas A e B) e, atendendo à especificidade do conteúdo funcional do lugar a prover, entrevista profissional de selecção, com carácter complementar (quota B).

8.1 - Avaliação curricular - na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:

a) Habilitações literárias;

b) Formação profissional, em que se classificarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos em concurso;

c) Experiência profissional, em que será ponderado o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para que o concurso é aberto.

8.2 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visará determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e assentará na apreciação dos seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação e valorização profissionais;

c) Capacidade de expressão e fluência verbais;

d) Organização do discurso.

8.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, o júri poderá se assim o entender, considerar a avaliação de desempenho como factor de apreciação na avaliação curricular.

9 - Classificação final - A classificação final dos candidatos expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética (simples ou ponderada) das classificações obtidas na aplicação dos métodos de selecção acima indicados, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham, na classificação final, classificação inferior a 9,5 valores, de harmonia com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98.

9.1 - Em caso de igualdade de classificação final, a ordenação dos candidatos admitidos é definida de acordo com os critérios de preferência previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta do júri do concurso, que será facultada ao candidato sempre que solicitada.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas para admissão a concurso deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Director-Geral da Segurança Social, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a SAP - Secção de Administração de Pessoal, da Direcção-Geral da Segurança Social, Avª da República, n.º 67 - 2.º andar, 1069-033 Lisboa, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas (a data de entrada do processo, no caso de remessa pelo correio é verificada pela data do registo dos CTT).

10.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, n.º do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, n.º de contribuinte, residência, código postal, e n.º de telefone ou telemóvel e e-mail, se tiver);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Referência ao aviso de abertura do concurso identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal, os quais só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovados;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne cada um dos requisitos gerais de admissão estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.3 - Os requerimentos de admissão a concurso devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae profissional detalhado, datado e assinado, com indicação das tarefas e funções desenvolvidas pelo candidato ao longo da sua actividade;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas pelos candidatos, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e a respectiva duração;

e) Declaração devidamente actualizada, autenticada, passada pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste de forma inequívoca a existência e a natureza do vínculo, categoria detida e antiguidade na categoria e na carreira, bem como as classificações de serviço qualitativas e quantitativas reportadas aos três últimos anos;

f) Outros documentos comprovativos de elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

10.4 - Aos candidatos pertencentes aos quadros de pessoal da ex-Direcção-Geral dos Regimes da Segurança Social, da ex-Direcção-Geral da Acção Social e da ex-Direcção-Geral da Família, é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) e d), do número anterior, caso constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido pelo candidato no requerimento de admissão ao concurso.

10.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

10.6 - O júri poderá, se assim o entender, exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida e para melhor esclarecimento da situação que descreve.

11 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do previsto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Suprimento da avaliação de desempenho - O eventual suprimento da avaliação de desempenho será efectuado mediante requerimento do interessado, dirigido ao júri do concurso, apresentado até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, e instruído com declaração, emitida e autenticada pelo serviço a cujo quadro o candidato pertence, da qual conste, de forma inequívoca que aquele se encontrou/encontra em situação inviabilizadora de atribuição de classificação ordinária/extraordinária e, bem assim, as classificações de serviço, na sua expressão qualitativa e quantitativa, que obteve ao longo do seu percurso profissional com indicação das correspondentes categorias.

13 - Promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres - «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação (Despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março)».

Composição do júri:

Presidente: Dr. Segismundo Manuel Peres Ramires Pinto, Assessor Principal.

Vogais Efectivos:

1.º - Dr. Mário Rui Marques Gonçalves, Chefe de Divisão, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.º - Dr.ª Maria Dolores Cabaço Projecto, Assessora;

Vogais suplentes:

1.º - Dr.ª Maria do Rosário da Costa Veiga Proença, Assessora;

2.º - Dr.ª Maria Teresa Ferreira Martins da Silva Aires, Assessora.

6 de Novembro de 2007 - O Director-Geral, José Cid Proença.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1627865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-30 - Portaria 623/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DOS REGIMES DE SEGURANÇA SOCIAL, DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, PUBLICADO NO ANEXO I DESTE DIPLOMA. DESCREVE OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE DESENHADOR DE ARTES GRÁFICAS E TÉCNICO AUXILIAR (CONSTANTES DO ANEXO II) DO MESMO QUADRO.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-30 - Portaria 624/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Acção Social, constante do mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-30 - Portaria 625/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DA FAMÍLIA, DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, PUBLICADO EM MAPA I ANEXO A ESTE DIPLOMA. DESCREVE O CONTEUDO FUNCIONAL DA CARREIRA TÉCNICA AUXILIAR DO MESMO QUADRO, CONSTANTE DO MAPA II ANEXO AO MESMO DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-31 - Declaração de Rectificação 144/93 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    RECTIFICA A PORTARIA NUMERO 623/93, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, QUE APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DOS REGIMES DE SEGURANÇA SOCIAL, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 151, DE 30 DE JUNHO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-30 - Declaração de Rectificação 179/93 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Rectifica a Portaria nº 624/93 de 30 de Junho, que aprovou o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Acção Social.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-26 - Lei 15/2006 - Assembleia da República

    Fixa os termos de aplicação do actual sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública, criado pela Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, e determina a sua revisão no decurso de 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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