Portaria 625/93
de 30 de Junho
Em execução do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 218/93, de 16 de Junho, que aprova a orgânica da Direcção-Geral da Família:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Família é o constante do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2.º O conteúdo funcional da carreira técnica auxiliar é o constante do anexo II ao presente diploma.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 19 de Março de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.
ANEXO I
Quadro de pessoal
(ver documento original)
ANEXO II
Conteúdo funcional da carreira técnica auxiliar, constante do quadro
Compete ao técnico auxiliar executar, a partir de orientações e instruções precisas, funções de apoio técnico, nomeadamente:
Na leitura e selecção de artigos publicados na imprensa portuguesa e estrangeira da área da família;
Indexação de toda a documentação tratada;
Pesquisas documentais para atendimento de utentes, quer internos, quer externos;
Catalogação e classificação de documentos;
Tratamento de informação e sua codificação;
Colaboração no serviço de publicações, elaboração de capas e maquetas;
Elaboração do ficheiro de autor, título e assuntos, designadamente na biblioteca;
Transcrição de cassettes de gravações diversas de interesse para a família;
Cálculos diversos, mapas, gráficos ou quadros.