Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 625/93, de 30 de Junho

Partilhar:

Sumário

APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DA FAMÍLIA, DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, PUBLICADO EM MAPA I ANEXO A ESTE DIPLOMA. DESCREVE O CONTEUDO FUNCIONAL DA CARREIRA TÉCNICA AUXILIAR DO MESMO QUADRO, CONSTANTE DO MAPA II ANEXO AO MESMO DIPLOMA.

Texto do documento

Portaria 625/93
de 30 de Junho
Em execução do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 218/93, de 16 de Junho, que aprova a orgânica da Direcção-Geral da Família:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Família é o constante do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º O conteúdo funcional da carreira técnica auxiliar é o constante do anexo II ao presente diploma.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 19 de Março de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.


ANEXO I
Quadro de pessoal
(ver documento original)

ANEXO II
Conteúdo funcional da carreira técnica auxiliar, constante do quadro
Compete ao técnico auxiliar executar, a partir de orientações e instruções precisas, funções de apoio técnico, nomeadamente:

Na leitura e selecção de artigos publicados na imprensa portuguesa e estrangeira da área da família;

Indexação de toda a documentação tratada;
Pesquisas documentais para atendimento de utentes, quer internos, quer externos;

Catalogação e classificação de documentos;
Tratamento de informação e sua codificação;
Colaboração no serviço de publicações, elaboração de capas e maquetas;
Elaboração do ficheiro de autor, título e assuntos, designadamente na biblioteca;

Transcrição de cassettes de gravações diversas de interesse para a família;
Cálculos diversos, mapas, gráficos ou quadros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51619.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-16 - Decreto-Lei 218/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    APROVA A LEI ORGÂNICA DA DIRECÇÃO GERAL DA FAMÍLIA (DGF), DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, O QUAL FOI REESTRUTURADO PELO DECRETO LEI NUMERO 83/91, DE 20 DE FEVEREIRO. DEFINE A NATUREZA A AS ATRIBUIÇÕES DESTA DIRECÇÃO GERAL, BEM COMO A COMPOSICAO E COMPETENCIAS DOS SEUS ÓRGÃOS E SERVIÇOS. A DGF COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: SERVIÇO DE ACÇÃO FAMILIAR, REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA, CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO, GABINETE DE ESTUDOS E APOIO PARA OS ASSUNTOS DA FAMÍLIA E NÚCLEO DE ASSUNTOS (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-09 - Despacho Normativo 81/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DA FAMÍLIA, CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PORTARIA 625/93, DE 30 DE JUNHO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 21 DE JUNHO DE 1993.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda