Aviso 22 364/2007
1 - Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 10 de Setembro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral tendo em vista o provimento de três lugares na categoria de técnico de informática do grau 2, nível 1, da carreira de técnico de informática, do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU), constante da Portaria 285/96, de 24 de Julho, alterado de acordo com o que determina o Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, a quota a fixar é de 0%, para efeitos de intercomunicabilidade vertical.
4 - Promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março).
5 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, os seguintes diplomas:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com alterações;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;
Portaria 358/2002, de 3 de Abril;
Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril;
Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;
Decreto-Lei 54/2007, de 27 de Abril;
Portaria 526/2007, de 30 de Abril.
6 - Por declaração de 28 de Agosto de 2007, emitida pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, foi consultada a bolsa de emprego público, tendo sido emitida declaração de inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial integrado na carreira de técnico de informática, possuidor da categoria de técnico de informática do grau 2, nível 1, conforme dispõe o artigo 41.º, n.º 4, da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.
7 - Áreas e conteúdo funcionais - o conteúdo dos lugares a preencher corresponde a funções nas áreas de engenharia de software e de infra-estruturas tecnológicas, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.
8 - O local de trabalho situa-se na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, sita no Campo Grande, 50, em Lisboa.
9 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão/índice previsto no mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
10 - São requisitos gerais e especiais de admissão a este concurso, cumulativamente:
a) Os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Os referidos no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março: poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, sejam técnicos de informática do grau 1 e detenham, pelo menos, quatro anos de serviço na categoria anterior classificados de Muito bom ou seis anos classificados no mínimo de Bom.
11 - Métodos de selecção - considerando as exigências correspondentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso e ao disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, serão utilizados como métodos de selecção a avaliação curricular, a prova escrita de conhecimentos e a entrevista profissional de selecção.
11.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;
c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
11.2 - Prova escrita de conhecimentos - a prova escrita de conhecimentos, de natureza teórica, visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, terá duração não superior a noventa minutos e incidirá sobre os seguintes temas, em cumprimento do despacho conjunto 722/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 25 de Julho de 2003:
A informática na sociedade e nas organizações;
Noções de segurança e privacidade da informação;
Noções sobre sistemas de gestão de bases de dados;
Noções de programação - linguagens, testes unitários e integrados e documentação técnica;
Desenvolvimento de aplicações;
Manutenção de aplicações;
Noções gerais de informática e de computadores;
Funcionamento e exploração de sistemas;
Noções gerais de equipamentos informáticos e de sistemas operativos;
Noções de redes e protocolos de comunicações;
Planos de exploração dos sistemas, computadores e suportes lógicos;
Noções de segurança de equipamentos;
Arquitectura, funcionamento e operação de computadores;
Administração de sites;
Administração de sistemas de correio electrónico.
11.3 - Entrevista profissional de selecção - será pontuada de 0 a 20 valores e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
12 - A legislação e a bibliografia básica aconselhável à preparação da prova escrita de conhecimentos serão divulgadas pelo júri a todos os candidatos através de notificação pessoal.
13 - A avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção serão efectuadas nos termos dos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Os critérios e apreciação e ponderação da avaliação curricular, da entrevista profissional de selecção e da prova escrita de conhecimentos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da primeira reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
16 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão ao concurso e a respectiva documentação deverão ser dirigidos ao director-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidos através de correio, registado e com aviso de recepção, expedidos, até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para a Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, Secção de Administração Geral, Campo Grande, 50, 1749-014 Lisboa.
16.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, número de identificação fiscal, estado civil, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em função pública.
16.2 - O requerimento de admissão deverá ainda ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae datado, assinado e detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros e simpósios, especializações, seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização);
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração actualizada, datada e assinada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, mencionando de maneira inequívoca a natureza do vínculo, a categoria que detém, o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria, bem como a classificação de serviço através da expressão quantitativa, sem arredondamento, reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso;
d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo onde foram exercidas as funções que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário durante os últimos quatro anos de serviço;
e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração em horas;
f) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
16.3 - Os funcionários do quadro de pessoal da DGOTDU ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e e) do n.º 16.2 - do presente aviso desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos seus processo de candidatura.
17 - A lista dos candidatos admitidos a concurso é afixada, para consulta, na DGOTDU, Campo Grande, 50, 1749-014 Lisboa.
18 - A lista de classificação final é enviada por ofício registado se o número de candidatos admitidos for inferior a 100 ou, se igual ou superior a esse número, afixada no serviço indicado no n.º 16 e publicado aviso no Diário da República, 2.ª série, informando dessa afixação.
19 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
20 - A não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
21 - Suprimento da avaliação do desempenho - o eventual suprimento da avaliação de desempenho será efectuado mediante requerimento do interessado, dirigido ao presidente do júri do concurso, apresentado até ao termo do prazo referido no n.º 1, e instruído com declaração, emitida e autenticada pelo serviço a cujo quadro o candidato pertence, na qual se declare não ter sido atribuída ao funcionário a classificação de serviço reportada aos anos em falta.
22 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das suas declarações.
23 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Engenheira Regina Maria Esteves Pimenta Bacelar de Mello, directora de serviços de Informação Territorial da DGOTDU.
Vogais efectivos:
1.º Dr.ª Maria Aline Ferreira Rodrigues, chefe de divisão de Informática da DGOTDU.
2.º Dr. António Constantino Manuel, especialista de informática do grau 3 nível 1, da DGOTDU.
Vogais suplentes:
1.º Engenheira Maria Isabel Veiga Simão Fernandes, assessora da DGOTDU.
2.º Dr.ª Maria José Lucas de Lacerda Morgado, assessora jurídica principal da DGOTDU.
24 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.
23 de Outubro de 2007. - O Director-Geral, em substituição, Manuel Pinheiro.