Aviso 21 432/2007
Concurso externo de ingresso para preenchimento de um lugar de técnico de animação cultural de 2.ª classe (estagiário)
1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por meu despacho de 13 de Agosto de 2007, se encontra aberto concurso externo de ingresso para preenchimento de um lugar de técnico de animação cultural (estagiário), do grupo de pessoal técnico, nos seguintes termos:
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 265/88, de 28 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, e 427/89, de 7 de Dezembro.
4 - Conteúdo funcional - organização, acompanhamento e gestão das actividades sócio-culturais desenvolvidas na biblioteca e restantes áreas dos serviços de cultura do município.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do município de Valença.
6 - Durante o estágio, o vencimento será o correspondente ao índice 222 da carreira técnica, categoria de estagiário. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - bacharelato em área adequada ao lugar a prover.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação deste aviso no Diário da República, mediante requerimento redigido em papel normalizado, de formato A4, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Valença, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, sita na Praça da República, 4930-702 Valença, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo fixado, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número, data de emissão, validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;
d) Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão considerados se devidamente comprovados.
8.2 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão ao concurso, referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 7.1 deste aviso, devendo os candidatos declarar, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas. Relativamente à alínea c), deverá ser apresentado documento comprovativo.
8.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a prova escrita de conhecimentos e a entrevista profissional de selecção.
9.1 - O ordenamento final dos concorrentes será o resultante da aplicação dos métodos de selecção descritos, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (0,6 x PCT) + (0,4 x EPS)
em que:
CF = classificação final;
PCT = prova de conhecimentos teóricos;
EPS = entrevista profissional de selecção.
9.2 - A prova de conhecimentos teóricos terá a duração de noventa minutos, com consulta, será composta por uma parte de conhecimentos gerais e outra de conhecimentos específicos e será pontuada de acordo com a seguinte fórmula:
PCT = (0,4 x CG) + (0,6CE)
em que:
CG = conhecimentos gerais;
CE = conhecimentos específicos.
a) A prova de conhecimentos gerais versará sobre a seguinte legislação:
Regime de férias faltas e licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio);
Estatuto Disciplinar (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);
Atribuições e competências das autarquias locais (Leis 159/99, de 14 de Setembro e 169/99, de 18 de Setembro, e respectivas alterações).
b) A prova de conhecimentos específicos versará sobre a seguinte bibliografia:
Gaspar, Jorge, Práticas Culturais dos Portugueses, Centro de Estudos Geográficos do INI e Direcção-Geral da Acção Cultural, Lisboa, 1985-1988;
Santos, Maria de Lourdes Lima, As Políticas Culturais em Portugal, Observatório das Actividades Culturais, col. OBS - Pesquisas, Lisboa, 1998.
c) A entrevista profissional de selecção terá por objecto determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, os quais serão ordenados de acordo com a classificação, segundo a seguinte escala:
Favorável preferencialmente - até 20 valores;
Bastante favorável - até 16 valores;
Favorável - até 12 valores;
Desfavorável - até 8 valores;
Totalmente desfavorável - até 4 valores.
9.3 - É dada preferência aos candidatos que, em caso de igualdade de classificação, apresentem deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
10 - Regime de estágio:
10.1 - O estágio, com carácter probatório, tem a duração de um ano e rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro.
10.2 - Regime de estágio - o candidato admitido iniciará um estágio, com carácter probatório, com a duração de um ano, realizado de acordo com o constante do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88.
10.3 - A avaliação e a classificação final do estagiário competem ao júri do estágio, que terá a mesma composição do júri definido para a selecção, não se considerando aprovado se tiver classificação inferior a 14 valores, e serão feitas com base nas pontuações obtidas:
a) No relatório do estágio;
b) Na classificação de serviço obtida durante o período de estágio;
c) Na classificação obtida em curso de formação profissional, desde que possível a frequência do mesmo.
10.4 - A classificação final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, será a resultante da média aritmética simples da classificação em cada um dos factores referidos no n.º 10.3.
11 - Foi efectuada publicitação na BEP para selecção de pessoal para reinício de funções de pessoal em SME no período de 27 de Setembro a 11 de Outubro do corrente ano, não tendo havido candidatos (código da oferta OE200709/0407).
12 - Afixação e publicitação das listas - as listas de candidatos e de classificação final serão afixadas e publicitadas nos prazos e termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Composição do júri:
Presidente - Dr. Fernando Pereira Rodrigues, vereador.
Vogais efectivos:
Manuel de Sousa Domingues, vereador, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Nuno Vidal Pinheiro Felgueiras, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
Joaquim José Mendes Covas, vereador.
Engenheiro Jorge Manuel Rio Tinto de Azevedo, chefe de divisão.
16 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Luís Serra.
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