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Aviso 21224/2007, de 31 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para operário qualificado, canalizador

Texto do documento

Aviso 21 224/2007

Abertura de concurso externo de ingresso

Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho do signatário de 4 de Outubro de 2007, proferido ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da presente publicação no Diário da República, o seguinte concurso externo de ingresso para o quadro de pessoal deste município, publicado no apêndice n.º 4 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 11 de Janeiro de 2002, alterado pelas publicações insertas no apêndice n.º 62 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 21 de Abril de 2003, no apêndice n.º 190 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 294, de 22 de Dezembro de 2003, no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28 de Junho de 2005, e no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 7 de Agosto de 2007:

Um lugar de operário qualificado, canalizador.

1 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso caducando com o preenchimento do respectivo lugar.

O concurso é válido pelo prazo de um ano contado da data de publicação da lista classificativa final.

2 - Conteúdo funcional da categoria a prover - o definido pelo despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho será na área do município da Lourinhã.

4 - Remunerações - índice 142 da escala indiciária para as carreiras da função pública, actualmente Euro 463,99, sendo as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública local.

5 - Requisitos de admissão - nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, podem candidatar-se a este concurso os indivíduos que reúnam até ao termo do prazo para a apresentação de candidaturas os seguintes requisitos:

5.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais - a este concurso poderão candidatar-se os indivíduos que possuam a escolaridade obrigatória (4.ª classe para os nascidos até 31 de Dezembro de 1966, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 e para os nascidos a partir de 1981 o 9.º ano de escolaridade, para além de comprovada formação ou experiência profissional adequada ao exercício da respectiva profissão para que se candidatam, de duração não inferior a dois anos, conforme estipulam os n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/89, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/89, de 30 de Dezembro.

6 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

6.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que, encontrando-se em qualquer umas das circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de Maio, possam exercer, sem limitações funcionais, a actividade a que se candidatam.

7 - Formalização de candidaturas - as candidaturas serão formalizadas em requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal da Lourinhã - Praça de José Máximo da Costa, 2534-500 Lourinhã, e entregue pessoalmente, ou enviado pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, e expedido até ao termo do prazo fixado, podendo ser utilizado papel normalizado em formato A4, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu e respectiva validade, número fiscal de contribuinte e residência);

b) Habilitações literárias;

c) Lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do presente aviso;

d) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influenciar o seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais só serão consideradas se devidamente comprovadas.

7.1 - Documentos exigidos - os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia simples do certificado autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

b) Cópia do bilhete de identidade;

c) Documentos comprovativos da formação adequada ou da experiência profissional necessária ao exercício da profissão para que se candidatam;

d) Documentos comprovativos dos requisitos enunciados nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (v. n.º 5.1 deste aviso), os quais são dispensados temporariamente desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos enunciados nas citadas alíneas;

e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais serão considerados se devidamente comprovados.

7.2 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

7.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.4 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante a aplicação de uma prova prática de conhecimentos específicos e entrevista profissional de selecção.

A prova de conhecimentos constará do assentamento de tubagem e respectivos acessórios destinado à execução de um ramal de ligação de água, com a duração de uma hora.

9 - Sistema de classificação final - na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo adoptada a seguinte fórmula classificativa final:

CF = PPCE + EPS/2

em que:

CF = classificação final;

PCCE = prova prática de conhecimentos específicos;

EPS = entrevista profissional de selecção.

10 - Critérios de classificação - os critérios de classificação e ponderação da prova prática de conhecimentos específicos e da entrevista profissional de selecção constam da acta 1 do respectivo júri, e encontram-se à disposição dos candidatos nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Acesso a actas e documentos do concurso - os interessados têm acesso, nos termos da lei, às actas e aos documentos em que assentam as deliberações do júri.

12 - Afixação das listas - a lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicados no Diário da República, 2.ª série, ou afixados no átrio do Edifício dos Paços do Município, conforme os artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Júri do concurso - nos termos dos artigos 12.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e 2.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, o júri terá a seguinte composição:

Presidente - vereador João Duarte Anastácio de Carvalho.

Vogais efectivos:

Engenheiro Luís Fernando Pereira Mil-Homens, chefe da Divisão de Obras Municipais.

Engenheiro Artur Jorge Costa Mendes Paiva, chefe da Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente.

Vogais suplentes:

Vereador José António da Costa Tomé.

Dr. Constantino Rodrigues de Carvalho, chefe da Divisão Jurídica e de Recursos Humanos.

14 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 247/87, de 17 de Junho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 204/98, de 11 de Julho, artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 238/99, de 25 de Junho.

15 - Nos termos do despacho conjunto do Ministro Adjunto do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, comunicada pelo ofício circular n.º 13/DEAS/00 "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

19 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Manuel Dias Custódio.

2611058518

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1618585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-02 - Lei 9/89 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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