Aviso 21 217/2007
Concurso n.º 33/2007 - Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares na categoria de leitor-cobrador de consumos do grupo de pessoal auxiliar
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do vice-presidente desta Câmara Municipal, com poderes delegados pelo presidente desta Câmara Municipal, de 10 de Setembro de 2007, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares na categoria de leitor-cobrador de consumos do grupo de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal deste município.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
1 - O presente concurso visa exclusivamente o provimento dos mencionados lugares, caducando com o seu preenchimento.
2 - Legislação aplicável ao concurso - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 112/90, de 4 de Abril, 29/2001, de 3 de Fevereiro, 442/91, de 15 de Novembro e 6/96, de 31 de Janeiro, e Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.
3 - Conteúdo funcional - lê em contadores, nas casas dos consumidores, os números relativos aos gastos de água, electricidade ou gás, anota-os em livros apropriados e recebe as verbas constantes dos recibos correspondentes aos gastos anteriores de acordo com o despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.
4 - O local de trabalho situa-se na área do município de Loulé e as condições e regalias sociais são as genericamente vigentes para a Administração Pública local.
5 - Remuneração - o vencimento mensal é o correspondente ao escalão 1, índice 175, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
6.1 - A este concurso poderão candidatar-se todos os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Possuir a escolaridade obrigatória, tendo em conta a data de nascimento dos indivíduos, nos termos seguintes, conforme o despacho 12 643/99, de 22 de Junho, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 2 de Julho de 1999:
Até 31 de Dezembro de 1966 - quatro anos de escolaridade;
Entre 1 de Janeiro de 1967 e 31 de Dezembro de 1980 - seis anos de escolaridade;
A partir de 1 de Janeiro de 1981 - nove anos de escolaridade.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - O requerimento de admissão ao concurso, elaborado de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, deve ser dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Loulé e entregue pessoalmente na Secção de Expediente desta autarquia ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a Câmara Municipal de Loulé, Praça da República, 8100-951 Loulé.
7.2 - O requerimento de admissão, a apresentar nos moldes e com o teor do anexo n.º 1 ao presente aviso, deverá ser acompanhado dos documentos seguintes:
a) Curriculum vitae actualizado, detalhado, assinado e datado, indicando nomeadamente a experiência profissional actual e a anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e respectiva duração;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, da formação e ou experiência profissional, ou fotocópias dos mesmos;
c) Fotocópia do bilhete de identidade.
7.3 - Os candidatos com grau de deficiência, igual ou superior a 60%, abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, deverão apresentar requerimento de admissão, nos moldes e com o teor do anexo n.º 1 ao presente aviso, preenchendo o n.º 2 do referido anexo, com vista à adequação do processo de selecção às suas aptidões.
7.3.1 - É dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo do grau de incapacidade e tipo de deficiência.
8 - Nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para entrega de candidaturas.
9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Os métodos de selecção a utilizar no presente concurso são:
11.1 - Prova escrita de conhecimentos (PEC) - terá a duração máxima de sessenta minutos, sendo a sua classificação expressa numa escala de 0 a 20 valores e incidirá sobre o seguinte programa:
Lei 169/99, de 18 de Setembro, e Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (atribuições e competências);
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio (regime de férias, faltas e licenças);
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (regime disciplinar);
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto (regime de horário e duração de trabalho dos funcionários e agentes da Administração Pública);
Portaria 330/87, de 23 de Abril (Regulamento do Controle Metrológico dos contadores para a água potável fria);
Deliberação municipal, de 8 de Março de 2006 (Novas taxas e tarifas dos serviços de abastecimento de água e tratamento de águas residuais no concelho de Loulé);
Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia, publicado no apêndice n.º 101 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 10 de Agosto de 2004;
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Loulé, publicado no apêndice n.º 25 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 17 de Março de 2006.
A prova versará ainda, para além da legislação acima indicada, acerca de questões de cultura geral referentes ao município de Loulé que são tidas como necessárias ao bom exercício das funções a concurso.
11.2 - Avaliação curricular (AC) - destinada a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, com base na análise dos respectivos currículos profissionais, considerada de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (2HAB + FP + 3EP) : 6
em que:
a) Habilitação académica de base (HAB) onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida e em que:
Escolaridade obrigatória = 12 valores;
Habilitação superior à escolaridade obrigatória = 15 valores.
b) Formação profissional (FP) em que será ponderada a frequência de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar, até ao limite máximo de 20 valores, do seguinte modo:
Sem cursos de formação = 12 valores;
Formação até cento e vinte horas = 15 valores;
Formação superior a cento e vinte horas = 20 valores;
c) Experiência profissional (EP) em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na respectiva área de actividade, em que:
Sem experiência profissional relevante para os postos de trabalho em causa = 10 valores;
Com experiência profissional relevante para os postos em causa = 15 valores, acrescendo 1 valor por cada ano completo de serviço na carreira considerado relevante para o posto de trabalho em causa, até ao limite máximo de 20 valores.
A classificação dos candidatos resultará da média simples dos valores obtidos, pelos mesmos, nos diferentes critérios de apreciação.
11.3 - Entrevista profissional de selecção - terá por objectivo determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de uma forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, em comparação com o perfil de exigência da função, ponderando os seguintes factores:
A qualidade da experiência profissional;
Motivação/interesse;
Sentido crítico;
Qualidade da experiência profissional - graduação utilizada:
Experiência pouco variada e não aprofundada - 10 valores;
Revela alguma experiência, não aprofundada, em actividades relevantes para a função a exercer - 12 valores;
Revela experiência em actividades relevantes para a função a exercer - 15 valores;
Revela variedade e profundidade de experiência em actividades relevantes para a função a exercer - 18 valores;
Revela grande variedade, profundidade e riqueza de experiência em actividades relevantes para a função a exercer - 20 valores.
Motivação/interesse - graduação utilizada:
Desinteresse total e falta de convicção individual da validade do empenhamento na prossecução dos objectivos do serviço - 10 valores;
Pouco interesse e pouca convicção individual da validade do empenhamento na prossecução dos objectivos do serviço - 12 valores;
Interesse e convicção individual da validade do empenhamento na prossecução dos objectivos do serviço - 15 valores;
Muito interesse e convicção individual da validade do empenhamento na prossecução dos objectivos do serviço, demonstrando receptividade a situações inovadoras e de mudança - 18 valores;
Excelente interesse e total convicção individual da validade do empenhamento na prossecução dos objectivos do serviço, demonstrando vontade de intervir e participar com opiniões fundamentadas - 20 valores.
Sentido crítico - graduação utilizada:
Ausência total de capacidade para a resolução de problemas, não demonstrando qualquer receptividade à mudança - 10 valores;
Pouca capacidade para a resolução de problemas e pouca receptividade à mudança - 12 valores;
Revela uma razoável capacidade para a resolução de problemas e demonstra alguma abertura à mudança - 15 valores;
Revela uma boa capacidade para a resolução de problemas e demonstra uma boa abertura à mudança - 18 valores;
Excelente capacidade para a concretização e uma total e responsável abertura à mudança - 20 valores.
A classificação final dos candidatos resultará da média simples dos valores obtidos, pelos mesmos, nos diferentes critérios de apreciação:
EPS = (2QEP + 2MI + SC) : 5
A classificação final dos candidatos resultará da média simples dos valores obtidos, pelos mesmos, nos diferentes métodos de selecção:
CF = (2PEC + 2AC + EPS) : 5
12 - Em caso de igualdade de classificação, prefere o candidato que reúna as condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, os quais só serão tidos em consideração pelo júri quando devidamente comprovados.
13 - A relação dos candidatos admitidos, prevista no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, será afixada na Divisão de Recursos Humanos, Formação e Qualificação desta autarquia, Avenida de José da Costa Mealha, 16, Loulé.
14 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do citado decreto-lei.
15 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia, do local e da hora da aplicação dos métodos de selecção, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º e no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
16 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
17 - Composição do júri - o júri do presente concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Miguel Angel Lopes Madeira, chefe de divisão de Actividades Económicas.
Vogais efectivos - Julieta Maria Costa Rodrigues, chefe de divisão de Recursos Humanos, Formação e Qualificação, e Dina Teresa Santos Jacinto Andrade, chefe de secção.
Vogais suplentes - José Dias Mendes, assistente administrativo especialista, e Jovito Manuel Ramos Guia, leitor-cobrador de consumos.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
Foram observados os preceitos constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo-se verificado a existência de pessoal em situação de mobilidade especial na BEP à data de 13 de Setembro de 2007.
Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, em 28 de Setembro de 2007, não tendo sido formalizada nenhuma candidatura, pelo que o procedimento de selecção de pessoal, em situação de mobilidade especial, ficou deserto de candidaturas.
ANEXO N.º 1
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Loulé:
1 - ... (nome), filho(a) de ... e de..., natural de ..., concelho de..., de nacionalidade ..., nascido(a) em .../.../..., (estado civil) ..., (situação militar, se for caso disso) ..., portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../..., pelo C. I. C. C. de ..., contribuinte fiscal n.º ..., residente em ..., com o telefone n.º ..., (habilitações literárias) ..., vem por este meio solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de..., aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...
[Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, designadamente os previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, os quais só serão tido em consideração pelo júri quando devidamente comprovados.]
Mais declara sob compromisso de honra reunir os requisitos gerais de admissão estipulados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico (quando obrigatório);
e) Não estar inibido(a) do exercício de funções públicas ou interdito(a) para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
2 - A preencher pelos candidatos abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro:
Mais declara, sob compromisso de honra, que detém:
Tipo de deficiência;
Grau de incapacidade;
Capacidade de comunicação, expressão.
Pede deferimento.
(Local) , de ... de ... 2007.
[Assinatura do(a) requerente]
Anexa os documentos seguintes:
1) ...
2) ...
3) ...
17 de Outubro de 2007. - Por Delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Manuel Possolo Morgado Viegas.
2611058251