Portaria 330/87
de 23 de Abril
Considerando que o Decreto-Lei 185/85, de 29 de Maio, determinou a extinção da Junta Central das Casas do Povo e suas delegações distritais;
Considerando que, nos termos dos artigos 6.º e 7.º daquele diploma, os trabalhadores permanentes do organismo extinto ficam sujeitos ao estatuto da função pública, sendo colocados na dependência da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e Segurança Social com vista à sua transição para serviços e organismos do sector que deles necessitem;
Considerando que um dos serviços onde foram colocados funcionários da extinta Junta Central das Casas do Povo foi a Direcção-Geral da Segurança Social:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Segurança Social, aprovado pelo Decreto-Lei 339/83, de 20 de Julho, é aumentado dos lugares referidos no mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2.º Os lugares criados nos termos do número anterior serão extintos quando vagarem.
3.º Os efeitos do presente diploma consideram-se reportados a 3 de Junho de 1985.
Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 25 de Março de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.
Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria 330/87
Direcção-Geral da Segurança Social
(ver documento original)