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Portaria 330/87, de 23 de Abril

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção Geral de Segurança Social, de acordo com o mapa Anexo.

Texto do documento

Portaria 330/87
de 23 de Abril
Considerando que o Decreto-Lei 185/85, de 29 de Maio, determinou a extinção da Junta Central das Casas do Povo e suas delegações distritais;

Considerando que, nos termos dos artigos 6.º e 7.º daquele diploma, os trabalhadores permanentes do organismo extinto ficam sujeitos ao estatuto da função pública, sendo colocados na dependência da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e Segurança Social com vista à sua transição para serviços e organismos do sector que deles necessitem;

Considerando que um dos serviços onde foram colocados funcionários da extinta Junta Central das Casas do Povo foi a Direcção-Geral da Segurança Social:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Segurança Social, aprovado pelo Decreto-Lei 339/83, de 20 de Julho, é aumentado dos lugares referidos no mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º Os lugares criados nos termos do número anterior serão extintos quando vagarem.

3.º Os efeitos do presente diploma consideram-se reportados a 3 de Junho de 1985.

Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 25 de Março de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.


Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria 330/87
Direcção-Geral da Segurança Social
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-20 - Decreto-Lei 339/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-29 - Decreto-Lei 185/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Extingue a Junta Central das Casas do Povo e revoga e Decreto-Lei n.º 392/80, de 24 de Setembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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