Despacho 24 805/2007
Com a publicação do Decreto Regulamentar 64/2007, de 29 de Maio, ficou definida a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral da Segurança Social, adiante designada por DGSS, e pela publicação da Portaria 634/2007, de 30 de Maio, ficou definida a estrutura nuclear da DGSS e as respectivas competências.
Através da Portaria 657/2007, de 30 de Maio, foi fixado o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.
Pelo meu despacho 23 712/2007, de 27 de Setembro, emitido ao abrigo dos n.os 5 a 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, foi criada a unidade flexível Divisão das Prestações Diferidas e Riscos Profissionais.
Considerando que o licenciado Mário Rui Marques Gonçalves possui os requisitos legais exigidos bem como as capacidades adequadas e experiência profissional no exercício de funções dirigentes, correspondendo assim ao perfil pretendido para o lugar a prover, evidenciado na síntese curricular em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante:
Nomeio, em regime de substituição, no cargo de direcção intermédia de 2.º grau (chefe de divisão) da Divisão das Prestações Diferidas e Riscos Profissionais o licenciado Mário Rui Marques Gonçalves, nos termos dos artigos 20.º, 21.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
A presente nomeação produz efeitos desde 1 de Setembro de 2007.
16 de Outubro de 2007. - O Director-Geral, José Cid Proença.
ANEXO
Síntese curricular
Identificação:
Nome - Mário Rui Marques Gonçalves;
Filiação - Augusto Gonçalves e Arminda Maria Marques;
Naturalidade - São Sebastião da Pedreira, Lisboa;
Data de nascimento - 20 de Outubro de 1961;
Estado civil - casado.
Habilitações académicas:
Bacharelato em Enfermagem, pela Escola de Serviço de Saúde Militar, concluído em 1983;
Licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa, concluída em 1991.
Formação profissional complementar - frequência de vários cursos de formação profissional, destacando-se os seguintes:
Integrado de segurança social;
Contencioso comunitário;
Contencioso administrativo;
Procedimento administrativo;
Organização e condução de reuniões;
Formação inicial pedagógica de formadores;
Ómega - Operacionalizar a mudança nas estratégias de gestão da administração;
Pró-Siadap, formação para avaliadores;
FORGEP - Programa de formação em gestão pública.
Percurso profissional na segurança social:
Ingresso na carreira técnica superior em 25 de Maio de 1992, para o quadro da ex-Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social, detendo actualmente a categoria de assessor principal;
Exercício do cargo de chefe de divisão, em regime de substituição, desde 1 de Janeiro de 2004, na Divisão das Prestações na Invalidez e Velhice.
Experiência profissional:
Prática de todos os actos conducentes ao registo e publicação dos estatutos e regulamentos de benefícios das associações mutualistas e suas alterações, bem como da eleição dos corpos gerentes e demais actos sujeitos a registo;
Emissão de informações, pareceres, ofícios, projectos normativos e regulamentares no âmbito das prestações atribuídas pelo regime geral de segurança social.
Grupos de trabalho:
Participação em diversos grupos de trabalho, destacando-se os seguintes:
Equipa técnica da revisão do quadro legal das pensões no âmbito da comissão de regulamentação da Lei 17/2000, de 8 de Agosto, que culminou com a aprovação do Decreto-Lei 35/2002, de 19 de Fevereiro;
Grupos de trabalho interministeriais que regulamentaram a transferência do direito à pensão dos beneficiários da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores e dos trabalhadores bancários para o regime de pensões dos funcionários comunitários que deram origem, respectivamente, à aprovação dos Decretos-Leis 211/2002, de 17 de Outubro e 55/2004, de 18 de Março;
Coordenação do grupo de trabalho da instituição da pensão parcial em acumulação com prestação de trabalho a tempo parcial;
Grupo de trabalho do complemento solidário para idosos (CSI) que culminou com a aprovação do Decreto-Lei 232/2005, de 29 de Dezembro, e do Decreto Regulamentar 3/2006, de 6 de Fevereiro.