Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 24805/2007, de 29 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Nomeação, em regime de substituição, no cargo de direcção intermédia do 2.º grau (chefe de divisão) da Divisão das Prestações Diferidas e Riscos Profissionais do licenciado Mário Rui Gonçalves

Texto do documento

Despacho 24 805/2007

Com a publicação do Decreto Regulamentar 64/2007, de 29 de Maio, ficou definida a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral da Segurança Social, adiante designada por DGSS, e pela publicação da Portaria 634/2007, de 30 de Maio, ficou definida a estrutura nuclear da DGSS e as respectivas competências.

Através da Portaria 657/2007, de 30 de Maio, foi fixado o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Pelo meu despacho 23 712/2007, de 27 de Setembro, emitido ao abrigo dos n.os 5 a 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, foi criada a unidade flexível Divisão das Prestações Diferidas e Riscos Profissionais.

Considerando que o licenciado Mário Rui Marques Gonçalves possui os requisitos legais exigidos bem como as capacidades adequadas e experiência profissional no exercício de funções dirigentes, correspondendo assim ao perfil pretendido para o lugar a prover, evidenciado na síntese curricular em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante:

Nomeio, em regime de substituição, no cargo de direcção intermédia de 2.º grau (chefe de divisão) da Divisão das Prestações Diferidas e Riscos Profissionais o licenciado Mário Rui Marques Gonçalves, nos termos dos artigos 20.º, 21.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

A presente nomeação produz efeitos desde 1 de Setembro de 2007.

16 de Outubro de 2007. - O Director-Geral, José Cid Proença.

ANEXO

Síntese curricular

Identificação:

Nome - Mário Rui Marques Gonçalves;

Filiação - Augusto Gonçalves e Arminda Maria Marques;

Naturalidade - São Sebastião da Pedreira, Lisboa;

Data de nascimento - 20 de Outubro de 1961;

Estado civil - casado.

Habilitações académicas:

Bacharelato em Enfermagem, pela Escola de Serviço de Saúde Militar, concluído em 1983;

Licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa, concluída em 1991.

Formação profissional complementar - frequência de vários cursos de formação profissional, destacando-se os seguintes:

Integrado de segurança social;

Contencioso comunitário;

Contencioso administrativo;

Procedimento administrativo;

Organização e condução de reuniões;

Formação inicial pedagógica de formadores;

Ómega - Operacionalizar a mudança nas estratégias de gestão da administração;

Pró-Siadap, formação para avaliadores;

FORGEP - Programa de formação em gestão pública.

Percurso profissional na segurança social:

Ingresso na carreira técnica superior em 25 de Maio de 1992, para o quadro da ex-Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social, detendo actualmente a categoria de assessor principal;

Exercício do cargo de chefe de divisão, em regime de substituição, desde 1 de Janeiro de 2004, na Divisão das Prestações na Invalidez e Velhice.

Experiência profissional:

Prática de todos os actos conducentes ao registo e publicação dos estatutos e regulamentos de benefícios das associações mutualistas e suas alterações, bem como da eleição dos corpos gerentes e demais actos sujeitos a registo;

Emissão de informações, pareceres, ofícios, projectos normativos e regulamentares no âmbito das prestações atribuídas pelo regime geral de segurança social.

Grupos de trabalho:

Participação em diversos grupos de trabalho, destacando-se os seguintes:

Equipa técnica da revisão do quadro legal das pensões no âmbito da comissão de regulamentação da Lei 17/2000, de 8 de Agosto, que culminou com a aprovação do Decreto-Lei 35/2002, de 19 de Fevereiro;

Grupos de trabalho interministeriais que regulamentaram a transferência do direito à pensão dos beneficiários da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores e dos trabalhadores bancários para o regime de pensões dos funcionários comunitários que deram origem, respectivamente, à aprovação dos Decretos-Leis 211/2002, de 17 de Outubro e 55/2004, de 18 de Março;

Coordenação do grupo de trabalho da instituição da pensão parcial em acumulação com prestação de trabalho a tempo parcial;

Grupo de trabalho do complemento solidário para idosos (CSI) que culminou com a aprovação do Decreto-Lei 232/2005, de 29 de Dezembro, e do Decreto Regulamentar 3/2006, de 6 de Fevereiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1617747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-08 - Lei 17/2000 - Assembleia da República

    Aprova as bases do sistema de solidariedade e de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Decreto-Lei 35/2002 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Define novas regras de cálculo para as pensões de invalidez e velhice a atribuir pelo sistema de solidariedade e segurança social no âmbito da nova Lei de Bases da Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-17 - Decreto-Lei 211/2002 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Define, no âmbito da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, a modalidade e os termos de transferência dos direitos à pensão, em aplicação dos n.os 2 e 3 do artigo 11.º do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-18 - Decreto-Lei 55/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Define, no âmbito do regime de protecção social privado do sector bancário, a modalidade e os termos da transferência dos direitos à pensão prevista nos n.º 2 e 3 do artigo 11.º do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 232/2005 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Cria o complemento solidário para idosos.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-06 - Decreto Regulamentar 3/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta o Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, que institui o complemento solidário para idosos no âmbito do subsistema de solidariedade.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto Regulamentar 64/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda