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Aviso 20892/2007, de 26 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para técnico profissional de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 20 892/2007

Concurso externo de ingresso para técnico profissional de 2.ª classe

Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do Decreto-Lei 238/99, de 23 de Junho, faz-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Marvila de 26 de Março de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso externo de ingresso para um lugar da categoria de técnico profissional de 2.ª classe, carreira de técnico profissional do respectivo quadro de pessoal, ao qual corresponde remuneração pelo escalão 1, índice 199, e as condições de trabalho e regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

1 - Foi dado cumprimento ao preceituado no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo a publicitação na BEP ocorrido em 13 de Setembro de 2007.

2 - O concurso é válido apenas para o lugar posto a concurso e cessa com o respectivo provimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 247/87, de 15 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro e 29/2001, de 3 de Fevereiro.

4 - Área funcional - contabilidade.

5 - Conteúdo funcional - executa, a partir de orientações e instruções precisas e no âmbito da actividade dos serviços, trabalhos de apoio ao pessoal dirigente, nomeadamente nas áreas de concepção, adopção e aplicação de métodos e processos técnico-científicos, entre outros.

6 - O local de trabalho situa-se na sede da Junta de Freguesia de Marvila, com o horário em vigor nos serviços.

7 - Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam os requisitos gerais previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo requisito especial a posse de adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definido pela Decisão n.º 85/368/CEE, do CCE, de 16 de Julho, ou curso equiparado.

8 - Serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

Prova de conhecimentos gerais, de natureza teórica, escrita, com duração de noventa minutos, de acordo com o programa:

Deontologia profissional e direitos e deveres da função pública:

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Atribuições e competências dos órgãos das autarquias locais;

Constituição da República Portuguesa;

Legislação para estudo e consulta na prova:

Férias, faltas e licenças:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;

Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Estatuto Disciplinar da Função Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, e respectivas competências:

Lei 169/99, de 18 de Setembro;

Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Poder local - Constituição da República Portuguesa, título VIII, capítulos I a V, inclusive.

Entrevista profissional de selecção, em que se avaliarão os factores:

Interesse e motivação profissionais;

Capacidade de expressão e comunicação;

Sentido de organização e capacidade de inovação;

Capacidade de relacionamento;

Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.

Cada método de selecção será pontuado de 0 a 20 valores.

A classificação final será a que resultar da média aritmética da pontuação obtida em cada um dos métodos de selecção, numa escala de 0 a 20 valores, segundo a fórmula:

CF = (2 x PTCG + EPS)/3

em que:

CF = classificação final;

PTCG = prova teórica de conhecimentos gerais;

EPS = entrevista profissional de selecção.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

11 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de Marvila, a enviar por correio registado com aviso de recepção ou entregue pessoalmente na secretaria, sita na Avenida de João Paulo II, lote 526, 1.º, A, 1950-173 Lisboa, durante o horário de funcionamento (das 10 às 19 horas).

12 - O requerimento deve conter as seguintes indicações: identificação (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e entidade emissora, residência, com indicação de morada e telefone), habilitações literárias, habilitações profissionais, situação profissional e referência expressa ao concurso e lugar a que se candidata com indicação do presente aviso.

13 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos do requisito de admissão referido no n.º 7 do presente aviso;

b) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

c) Curriculum vitae detalhado e assinado;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

14 - Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como mencionar todos os elementos necessários para os efeitos do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

15 - Em caso de dúvida o júri poderá a todo o tempo exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações efectuadas sendo as falsas declarações punidas por lei.

16 - A relação de candidatos, lista de classificação final, bem como outras informações relativas ao concurso serão afixadas no painel existente à entrada das instalações da Junta de Freguesia.

17 - Composição do júri:

Presidente - Belarmino Ferreira Fernandes Silva, presidente da Junta de Freguesia.

Vogais efectivos:

Ema Azevedo da Fonseca Guerra, secretária da Junta de Freguesia.

Jorge Miguel Vicente Campos Máximo, tesoureiro da Junta de Freguesia.

Vogais suplentes:

Luís Manuel Soares Machado Saldanha, vogal da Junta de Freguesia.

António Manuel Perneco Dias, vogal da Junta de Freguesia.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vogal efectivo, Ema Azevedo da Fonseca Guerra.

9 de Outubro de 2007. - O Presidente, Belarmino Silva.

2611057100

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1617639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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