Aviso 20 892/2007
Concurso externo de ingresso para técnico profissional de 2.ª classe
Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do Decreto-Lei 238/99, de 23 de Junho, faz-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Marvila de 26 de Março de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso externo de ingresso para um lugar da categoria de técnico profissional de 2.ª classe, carreira de técnico profissional do respectivo quadro de pessoal, ao qual corresponde remuneração pelo escalão 1, índice 199, e as condições de trabalho e regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
1 - Foi dado cumprimento ao preceituado no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo a publicitação na BEP ocorrido em 13 de Setembro de 2007.
2 - O concurso é válido apenas para o lugar posto a concurso e cessa com o respectivo provimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 247/87, de 15 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro e 29/2001, de 3 de Fevereiro.
4 - Área funcional - contabilidade.
5 - Conteúdo funcional - executa, a partir de orientações e instruções precisas e no âmbito da actividade dos serviços, trabalhos de apoio ao pessoal dirigente, nomeadamente nas áreas de concepção, adopção e aplicação de métodos e processos técnico-científicos, entre outros.
6 - O local de trabalho situa-se na sede da Junta de Freguesia de Marvila, com o horário em vigor nos serviços.
7 - Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam os requisitos gerais previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo requisito especial a posse de adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definido pela Decisão n.º 85/368/CEE, do CCE, de 16 de Julho, ou curso equiparado.
8 - Serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
Prova de conhecimentos gerais, de natureza teórica, escrita, com duração de noventa minutos, de acordo com o programa:
Deontologia profissional e direitos e deveres da função pública:
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Atribuições e competências dos órgãos das autarquias locais;
Constituição da República Portuguesa;
Legislação para estudo e consulta na prova:
Férias, faltas e licenças:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Estatuto Disciplinar da Função Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, e respectivas competências:
Lei 169/99, de 18 de Setembro;
Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Poder local - Constituição da República Portuguesa, título VIII, capítulos I a V, inclusive.
Entrevista profissional de selecção, em que se avaliarão os factores:
Interesse e motivação profissionais;
Capacidade de expressão e comunicação;
Sentido de organização e capacidade de inovação;
Capacidade de relacionamento;
Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.
Cada método de selecção será pontuado de 0 a 20 valores.
A classificação final será a que resultar da média aritmética da pontuação obtida em cada um dos métodos de selecção, numa escala de 0 a 20 valores, segundo a fórmula:
CF = (2 x PTCG + EPS)/3
em que:
CF = classificação final;
PTCG = prova teórica de conhecimentos gerais;
EPS = entrevista profissional de selecção.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
11 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de Marvila, a enviar por correio registado com aviso de recepção ou entregue pessoalmente na secretaria, sita na Avenida de João Paulo II, lote 526, 1.º, A, 1950-173 Lisboa, durante o horário de funcionamento (das 10 às 19 horas).
12 - O requerimento deve conter as seguintes indicações: identificação (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e entidade emissora, residência, com indicação de morada e telefone), habilitações literárias, habilitações profissionais, situação profissional e referência expressa ao concurso e lugar a que se candidata com indicação do presente aviso.
13 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documentos comprovativos do requisito de admissão referido no n.º 7 do presente aviso;
b) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;
c) Curriculum vitae detalhado e assinado;
d) Fotocópia do bilhete de identidade.
14 - Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como mencionar todos os elementos necessários para os efeitos do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
15 - Em caso de dúvida o júri poderá a todo o tempo exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações efectuadas sendo as falsas declarações punidas por lei.
16 - A relação de candidatos, lista de classificação final, bem como outras informações relativas ao concurso serão afixadas no painel existente à entrada das instalações da Junta de Freguesia.
17 - Composição do júri:
Presidente - Belarmino Ferreira Fernandes Silva, presidente da Junta de Freguesia.
Vogais efectivos:
Ema Azevedo da Fonseca Guerra, secretária da Junta de Freguesia.
Jorge Miguel Vicente Campos Máximo, tesoureiro da Junta de Freguesia.
Vogais suplentes:
Luís Manuel Soares Machado Saldanha, vogal da Junta de Freguesia.
António Manuel Perneco Dias, vogal da Junta de Freguesia.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vogal efectivo, Ema Azevedo da Fonseca Guerra.
9 de Outubro de 2007. - O Presidente, Belarmino Silva.
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