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Aviso 20051/2007, de 17 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares de assistente administrativo especialista do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Tarouca

Texto do documento

Aviso 20 051/2007

Mário Caetano Teixeira Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Tarouca, faz público que:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;

Esgotado o procedimento de selecção previsto nos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) em 4 de Setembro de 2007:

por seu despacho de 3 de Outubro de 2007 procedeu à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, de concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares de assistente administrativo especialista (pessoal administrativo) do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Tarouca, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local por força do artigo 1.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

1 - Área funcional - apoio administrativo na Divisão Administrativa e Financeira (dois) e na Divisão de Obras Municipais (um).

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para provimento dos lugares postos a concurso e para aqueles que vierem a ocorrer no prazo de um ano contado da data da publicação da lista classificativa final.

3 - Condições de candidatura - o presente concurso é aberto a todos os funcionários, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, que reúnam cumulativamente os requisitos gerais previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os requisitos especiais previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, aplicável à administração local pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, ou seja, de entre assistentes administrativos principais com pelo menos três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

4 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Tarouca e entregue pessoalmente na Secção de Expediente Geral desta autarquia ou enviado por correio mediante carta registada com aviso de recepção para esta Câmara Municipal, Avenida do Dr. Alexandre Taveira Cardoso, 3610-128 Tarouca (telefone: 254678650; fax: 254678552), até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, nele devendo constar:

a) Identificação completa do candidato (nome completo, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada e indicação do código postal, número de telefone, se o tiver, e número fiscal de contribuinte);

b) Quaisquer elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal;

c) Concurso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República onde o aviso de abertura se encontra publicado;

d) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

4.1 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Declaração, emitida pelo respectivo serviço, comprovativa da categoria, natureza do vínculo, tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na Administração Pública e especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

b) Curriculum vitae, devidamente assinado e actualizado;

c) Certificado de habilitações literárias;

d) Fotocópia do bilhete de identidade e número de contribuinte;

e) Documentos comprovativos da classificação de serviço.

4.2 - O requerimento de admissão deverá ainda ser acompanhado da documentação que comprove os requisitos gerais previstos no n.º 3 deste aviso, podendo ser substituído por declaração, no próprio requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

4.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Tarouca em condições de se candidatarem ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos no n.º 4.1 desde que constem dos respectivos processos individuais actualizados.

5 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova escrita de conhecimentos específicos (PECE), com carácter eliminatório, que versará sobre as seguintes matérias - Leis 159/99, de 14 de Setembro e 169/99, de 18 de Setembro, Decretos-Leis n.os 59/99, de 2 de Março, com as alterações posteriores, e 197/99, de 8 de Junho, Leis 2/2007, de 15 de Janeiro e 27/96, de 1 de Agosto, Regulamento Municipal dos Sistemas Público e Predial de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais (Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 27 de Abril de 2000), Regulamento dos Serviços Municipais (Diário da República, 2.ª série, n.º 144, apêndice n.º 65, de 27 de Julho de 2006), Decretos-Leis n.os 24/84, de 16 de Janeiro, 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 259/98, de 18 de Agosto, e 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 177/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 503/99, de 20 de Novembro, 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio e 169/2006, de 17 de Agosto. Duração da prova - duas horas;

b) Avaliação curricular (AC), eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, na qual serão ponderados os seguintes factores: habilitações académicas, formação profissional e experiência profissional.

6 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados aqueles que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:

CF=(3xPECE)+(2xAC)/5

em que:

CF=classificação final;

PECE=prova escrita de conhecimentos específicos;

AC=avaliação curricular.

7 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Mário Caetano Teixeira Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Tarouca.

Vogais efectivos:

Luísa Maria de Sousa Teixeira Ramos, chefe de divisão Administrativa e Financeira, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Paulo Jorge Ribeiro Pimenta, chefe de divisão das Obras Municipais, em regime de substituição.

Vogais suplentes:

Maria Laurinda Gomes de Melo, técnica superior de 1.ª classe.

Paulo Jorge Chaves Guedes, técnico superior de administração autárquica de 1.ª classe.

8 - A publicação da relação dos candidatos e da lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e serão afixadas, para consulta, no Edifício dos Paços do Município.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos concorrentes sempre que solicitada.

4 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, Mário Caetano Teixeira Ferreira.

2611054098

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1614826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-01 - Lei 27/96 - Assembleia da República

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA TUTELA ADMINISTRATIVA A QUE FICAM SUJEITAS AS AUTARQUIAS LOCAIS E ENTIDADES EQUIPARADAS, BEM COMO O RESPECTIVO REGIME SANCIONATÓRIO. SAO CONSIDERADAS ENTIDADES EQUIPARADAS A AUTARQUIAS LOCAIS AS ÁREAS METROPOLITANAS, AS ASSEMBLEIAS DISTRITAIS E AS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DE DIREITO PÚBLICO E A TUTELA ADMINISTRATIVA CONSISTE NA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS LEIS E REGULAMENTOS POR PARTE DOS ÓRGÃOS E DOS SERVIÇOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS E ENTIDADES EQUIPARADAS, QUE PODE ASSUMI (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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