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Aviso 17861/2007, de 19 de Setembro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico de 1.ª classe (administração autárquica) do grupo de pessoal técnico

Texto do documento

Aviso 17 861/2007

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico 1.ª classe (administração autárquica) do grupo de pessoal técnico

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho de 23 de Agosto de 2007 do vereador em regime de substituição do presidente da Câmara, e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e rectificada pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro, e pela Declaração de Rectificação 9/2002, de 5 de Março, se encontra aberto o concurso em epígrafe, de harmonia com os seguintes pontos:

1 - Local - o local de trabalho será a área do concelho de Paredes, e as condições e regalias sociais estabelecidas por lei.

2 - Legislação aplicável ao concurso - Decretos-Leis n.os 204/98, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e respectivas alterações, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 29/2001, de 3 de Fevereiro.

3 - Prazo de validade do concurso - válido para a vaga posta a concurso e cessa com o seu preenchimento.

4 - Prazo para apresentação de candidaturas - 10 dias úteis a contar com a data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas:

Reúnam os requisitos definidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, ou seja, ter no mínimo três anos na categoria de técnico de 2.ª classe (administração autárquica), com classificação de serviço de Bom;

Reúnam os requisitos definidos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, ou seja, chefes de secção posicionados no 1.º, 2.º e 3.º escalões, assistentes administrativos especialistas e tesoureiros, em todos os casos possuidores do 11.º ano de escolaridade ou equivalente, desde que habilitados com formação adequada;

Reúnam os requisitos definidos no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 18 de Dezembro, ou seja, tesoureiros especialistas posicionados no 1.º, 2.º e 3.º escalões e aos tesoureiros principais, em todos os casos possuidores do 11.º ano de escolaridade ou equivalente, desde que habilitados com formação adequada;

Reúnam os requisitos definidos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, ou seja, técnicos profissionais especialistas principais, detentores de um dos cursos mencionados no artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Forma de apresentação de candidaturas - mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Paredes, Parque de José Guilherme, 4580-130 Paredes, o qual deverá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, devidamente assinado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, onde deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, com a referência ao número, à série e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Especificação de quaisquer elementos susceptíveis de influírem na apreciação do mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) No caso de candidatos portadores de deficiência, deverão declarar, sob compromisso de honra, no requerimento qual o tipo de deficiência e grau de incapacidade, conforme o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

7 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados de fotocópia do bilhete de identidade, do número fiscal de contribuinte, do certificado de habilitações, do curriculum vitae devidamente assinado, da declaração emitida pelo respectivo serviço, comprovativa da categoria de que o candidato é titular, tempo de serviço contado à data da publicação do presente aviso na categoria, na carreira e na função pública e ainda da fotocópia autenticada das fichas de notação dos últimos três anos.

8 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Paredes ficam dispensados da apresentação dos documentos existentes nos respectivos processos individuais, desde que o declarem sob compromisso de honra no requerimento de admissão.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Os métodos de selecção serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção com a duração de dez minutos por candidato.

A avaliação curricular, calculada pela média aritmética dos quatro factores componentes, tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo considerados e ponderados de acordo com a exigência da função os seguintes factores: habilitações literárias, classificação de serviço, experiência profissional e formação profissional:

As habilitações literárias serão ponderadas da seguinte forma:

11.º ano de escolaridade - 10 valores;

Bacharelato - 14 valores;

Licenciatura - 16 valores;

Mestrado - 18 valores;

Doutoramento - 20 valores.

A classificação de serviço será ponderada da seguinte forma - classificação referente à média do valor quantitativo atribuído nos três últimos anos, fazendo depois a conversão dos valores quantitativos através da regra de três simples para a escala de 0 a 20 valores;

A experiência profissional na categoria será ponderada da seguinte forma:

Três anos de serviço - 10 valores;

Por cada ano completo a mais - 1 valor até ao limite máximo de 20 valores;

A formação profissional será ponderada da seguinte forma:

Inexistência de qualquer formação - 10 valores;

Por cada período de dez horas de formação na área das funções a desempenhar será somado 1 valor aos 10 pontos, até ao limite de 20 valores;

A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e versará sobre: a responsabilidade; a capacidade de relacionamento e a iniciativa; o interesse e a motivação profissional e o conhecimento das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a prover;

A classificação final será expressa de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética da nota de cada uma das provas utilizadas como método de selecção - valorizadas igualmente de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

11 - Marcação dos métodos de selecção - a data e o local dos métodos de selecção será definida oportunamente e comunicado aos candidatos em tempo útil por carta registada.

12 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no edifício dos Paços do Concelho de Paredes ou enviadas para publicação no Diário da República,2.ª série, conforme as situações previstas nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Em cumprimento do disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi consultada a BEP em 20 de Agosto de 2007, da qual veio resposta negativa quanto à existência de pessoal em situação de mobilidade especial.

15 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Chefe de gabinete e técnico superior 1.ª classe Dr. José Henriques Soares.

Vogais efectivos:

Chefe de divisão de Contabilidade e Finanças, Dr.ª Ana Paula Vieira Garcês Ribeiro, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Técnica superior de 2.ª classe (administração pública) Dr.ª Sandra Ivone Moreira de Sousa.

Vogais suplentes:

Técnica superior de 1.ª classe (contabilidade e administração) Dr.ª Elisabete Marina Valente Barbosa Ferreira.

Chefe de divisão de Aprovisionamento e Património Dr.ª Sónia Cristina Paiva.

3 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira.

2611047667

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1607724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-05 - Declaração de Rectificação 9/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, primeira alteração à Lei 169/99, de 18 de Setembro (estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias).

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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