Despacho 21 123/2007
Delegação/subdelegação de competências
Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do despacho 18 799/2007, de 22 de Agosto, do director do Centro Distrital de Segurança Social de Viseu, delego/subdelego:
Nos chefes de equipa de Enquadramento e Vinculação de Contribuintes, Gestão de Remunerações, Trabalhadores Independentes, Incentivos ao Emprego/Órgãos Estatutários, Desemprego, Incapacidades Temporárias e Relações Internacionais, Prestações Familiares, Prestações Diferidas e Serviço de Verificação de Incapacidades, Gertrudes Manuela Rodrigues Correia Tavares Costa, Maria Emília Dias Delgado Xavier, Maria Arlete Pendilhe Seixas Pimenta Correia, Miguel Matos Pais, Maria de Lurdes Santos Morgado, Yara Carina Nogueira Batista, Ana Maria Ferreira Gomes Mendes Miguel e David Ferreira, respectivamente, e na responsável pela Equipa de Enquadramento e Vinculação de Beneficiários, Zelinda Carmo Rosindo Lésico, as seguintes competências:
1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência: autorizar/decidir os seguintes actos:
1.1 - Pedidos de justificação de faltas;
1.2 - Planos de férias e respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e das orientações definidas pelo conselho directivo;
1.3 - Férias anteriores à aprovação do plano anual, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;
1.4 - Inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, desde que previstas no plano aprovado pelo conselho directivo, bem como o pagamento das despesas relativas a essa formação, incluindo as despesas de transporte e as ajudas de custo a que haja lugar;
1.5 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente e de mero expediente das respectivas áreas funcionais, com excepção da que for dirigida a gabinetes dos ministros, secretarias de Estado, conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., directores dos centros distritais, director do Centro Nacional de Pensões, direcções-gerais, governos civis, câmaras municipais e tribunais.
2 - Na chefe de equipa de Enquadramento e Vinculação de Contribuintes, Gertrudes Manuela Rodrigues Correia Tavares Costa, delego/subdelego ainda as seguintes competências específicas:
2.1 - Decidir sobre processos de enquadramento e vinculação de pessoas colectivas e entidades empregadoras em nome individual e garantir a actualização dos respectivos dados em IDQ.
2.2 - Passagem de certidões e declarações de pessoas singulares;
2.3 - Assegurar o atendimento no Centro de Formalidades de Empresas;
2.4 - Decidir sobre processos de candidaturas de incentivos à interioridade.
3 - Na chefe de equipa de Gestão de Remunerações, Maria Emília Dias Delgado Xavier, delego/subdelego ainda as seguintes competências específicas:
3.1 - Registo de tempos de trabalho e remunerações relativamente às declarações de remuneração em suporte de papel;
3.2 - Decidir sobre situações de sobreposição de remunerações ou destas com equivalência;
3.3 - Garantir o correcto registo das qualificações dos trabalhadores por conta de outrem;
3.4 - Apreciar as reclamações sobre registo de remunerações;
3.5 - Assegurar o fornecimento de elementos relativos ao histórico de remunerações através da emissão de extractos e declarações sobre a carreira contributiva das pessoas singulares;
3.6 - Proceder à correcção dos erros das declarações de remunerações detectados pelo sistema informático;
3.7 - Apreciar as omissões ou anomalias salariais dos beneficiários e proceder ao seu tratamento;
3.8 - Proceder à transferência de contribuições entre regimes e a anulação e restituição de contribuições indevidas em articulação com os serviços intervenientes;
3.9 - Despachar processos de bonificação de tempos de serviço e providenciar o respectivo registo;
3.10 - Registar equivalências por acidente de trabalho, serviço militar, serviço cívico e por lay-off;
3.11 - Garantir o tratamento e correcção das remunerações/contribuições do pessoal do serviço doméstico.
4 - Na chefe de equipa de Trabalhadores Independentes, Maria Arlete Pendilhe Seixas Pimenta Correia, delego/subdelego ainda as seguintes competências específicas:
4.1 - Decidir sobre:
4.1.1 - Situações de isenção nos termos do Decreto-Lei 397/99, de 13 de Outubro;
4.1.2 - Incidência da taxa de contribuições sobre remunerações superiores convencionais fixadas por lei, nos casos em que as normas em vigor o permitam;
4.1.3 - Alteração à base salarial e ao esquema contributivo;
4.1.4 - Enquadramento de todos os trabalhadores independentes;
4.1.5 - Passagem de certidões ou declarações respeitantes aos TI, bem como assinar declarações de situação contributiva;
4.1.6 - Redução da taxa dos trabalhadores independentes agrícolas;
4.1.7 - Anulação e restituição de contribuições indevidas;
4.1.8 - Dispensa e cessação de pagamento de contribuições;
4.1.9 - Aplicação do Decreto-Lei 34/2002, de 19 de Fevereiro - RURIS.
4.1.10 - Pedidos relativos ao seguro social voluntário.
5 - No chefe de equipa de Incentivos ao Emprego/Órgãos Estatutários, Miguel Matos Pais, delego/subdelego ainda as seguintes competências específicas:
5.1 - Decidir sobre:
5.1.1 - Requerimentos de incentivo ao emprego e desempregados de longa duração;
5.1.2 - Aplicação das taxas contributivas em função de situações específicas;
5.1.3 - Situações dos membros dos órgãos estatutários relativamente ao seu enquadramento e incidência contributiva;
5.1.4 - Períodos contributivos das ex-colónias ao abrigo do Decreto-Lei 335/90, de 29 de Outubro, e legislação complementar;
5.1.5 - Pagamento de contribuições prescritas ao abrigo do Decreto-Lei 124/84, de 18 de Abril, e legislação complementar.
6 - Na chefe de equipa de Desemprego, Maria Lurdes Santos Morgado, delego/subdelego ainda as seguintes competências específicas:
6.1 - Decidir sobre:
6.1.1 - Atribuição, suspensão e cessação de subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego e subsídio único (criação do próprio emprego);
6.1.2 - Passagem de declarações respeitantes a beneficiários;
6.1.3 - Salários em atraso, no âmbito do Decreto-Lei 17/86, de 14 de Junho;
6.1.4 - Pedidos de restituição de prestações nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril.
7 - Na chefe de equipa de Incapacidades Temporárias e Relações Internacionais, Yara Carina Nogueira Batista, delego/subdelego ainda as seguintes competências específicas:
7.1 - Decidir sobre:
7.1.1 - Aplicação dos Decretos-Leis 28/2004, de 4 de Fevereiro e 146/2005, de 26 de Agosto (doença e prestações compensatórias e subsídios de férias e de Natal);
7.1.2 - Aplicação dos Decretos-Leis 70/2000, de 4 de Maio e 77/2005, de 13 de Abril (maternidade, paternidade e adopção);
7.1.3 - Pedidos de restituição de prestações nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;
7.1.4 - Passagem de declarações sobre recebimento de subsídio de doença e prestações compensatórias de férias e de Natal;
7.1.5 - Passagem de formulários para situações de destacamento (Regulamento 1408/CE);
7.1.6 - Emissão de formulários ao abrigo dos regulamentos comunitários ou convenções internacionais e emissão do cartão europeu (CESD);
7.1.7 - Concessão de prestações pecuniárias ao abrigo daqueles regulamentos ou convenções.
8 - Na chefe de equipa de Prestações Familiares, Ana Maria Ferreira Gomes Mendes Miguel, delego/subdelego ainda as seguintes competências específicas:
8.1 - Decidir sobre:
8.1.1 - Aplicação dos Decretos-Leis n.os 176/2003, de 2 de Agosto (prestações por encargos familiares), e 133-B/97, de 30 de Maio (prestações por deficiência e dependência);
8.1.2 - Subsídio de lar dos profissionais de seguro - Portaria 233/90, de 29 de Março;
8.1.3 - Passagem de formulários para a aplicação de regras de prioridades em caso de cumulação de direitos e prestações familiares - Regulamento 1408/71, da CEE, e legislação complementar;
8.1.4 - Passagem de declarações sobre a situação das prestações familiares;
8.1.5 - Pedidos de restituição de prestações nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;
8.1.6 - Atribuição do subsídio de educação especial - Decreto Regulamentar 14/81, de 7 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto Regulamentar 19/98, de 14 de Agosto;
8.1.7 - Atribuição do subsídio de renda de casa ao abrigo dos Decretos-Leis 46/85, de 20 de Setembro e 68/86, de 27 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 329-B/2000, de 22 de Dezembro.
9 - No chefe de equipa de Prestações Diferidas e Serviço de Verificações de Incapacidades, David Ferreira, delego/subdelego ainda as seguintes competências:
9.1 - Decidir sobre:
9.1.1 - Emissão de notas de reembolso de despesas com beneficiários indevidamente processadas e com o funcionamento das comissões de recurso, quando o parecer for desfavorável ao requerente, bem como autorizar o pagamento das despesas em meios de transporte para a realização de exames médicos;
9.1.2 - Pedidos de justificação de faltas de comparência dos interessados nos exames médicos para que foram convocados, bem como reavaliação de incapacidades quando às mesmas houver lugar;
9.1.3 - Situações de verificação de incapacidades temporárias, nos termos dos artigos 30.º e 31.º do Decreto-Lei 360/97, de 17 de Dezembro;
9.1.4 - Realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontre ou no seu domicílio.
9.1.5 - Processos de pensão social de invalidez e velhice, pensão de viuvez e orfandade, pensão de sobrevivência e complemento por dependência do regime não contributivo;
9.1.6 - Processos de pagamento em prestações das reposições a que haja lugar, nos termos da lei;
9.1.7 - Pedidos de restituição de prestações nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;
9.1.8 - Pedidos de insuficiência económica no âmbito do SVI;
9.1.9 - Revisões oficiosas das incapacidades, sempre que haja indícios de irregularidades ou as circunstâncias o aconselhem;
9.1.10 - Instrução e gravação na base de dados nacional de processos de pensão de invalidez, velhice, sobrevivência, prestações por morte e complemento por dependência do regime contributivo;
9.1.11 - Processos de atribuição do complemento solidário para idosos nos termos da legislação em vigor.
10 - Na responsável pela Equipa de Enquadramento e Vinculação de Beneficiários, Zelinda Carmo Rosindo Lésico, delego/subdelego ainda as seguintes competências específicas:
10.1 - Inscrição, enquadramento e qualificação de pessoas singulares e actualização dos respectivos dados em IDQ;
10.2 - Passagem de certidões ou declarações quanto ao enquadramento e vinculação de pessoas singulares;
10.3 - Decidir sobre processos de anulação ou dispensa de inscrição e ou anulação de períodos contributivos;
10.4 - Decidir sobre registo de períodos de prestação do serviço militar;
As presentes delegações/subdelegações de competência não podem ser subdelegadas, com excepção do n.º 1.5. As presentes delegações/subdelegações produzem efeitos a partir de 1 de Setembro de 2006, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por elas abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
24 de Agosto de 2007. - A Directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família, Ofélia Maria Santos Pereira Matos Paz.