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Despacho 21123/2007, de 12 de Setembro

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Sumário

Delegação/subdelegação de competências nos chefes de equipa

Texto do documento

Despacho 21 123/2007

Delegação/subdelegação de competências

Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do despacho 18 799/2007, de 22 de Agosto, do director do Centro Distrital de Segurança Social de Viseu, delego/subdelego:

Nos chefes de equipa de Enquadramento e Vinculação de Contribuintes, Gestão de Remunerações, Trabalhadores Independentes, Incentivos ao Emprego/Órgãos Estatutários, Desemprego, Incapacidades Temporárias e Relações Internacionais, Prestações Familiares, Prestações Diferidas e Serviço de Verificação de Incapacidades, Gertrudes Manuela Rodrigues Correia Tavares Costa, Maria Emília Dias Delgado Xavier, Maria Arlete Pendilhe Seixas Pimenta Correia, Miguel Matos Pais, Maria de Lurdes Santos Morgado, Yara Carina Nogueira Batista, Ana Maria Ferreira Gomes Mendes Miguel e David Ferreira, respectivamente, e na responsável pela Equipa de Enquadramento e Vinculação de Beneficiários, Zelinda Carmo Rosindo Lésico, as seguintes competências:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência: autorizar/decidir os seguintes actos:

1.1 - Pedidos de justificação de faltas;

1.2 - Planos de férias e respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e das orientações definidas pelo conselho directivo;

1.3 - Férias anteriores à aprovação do plano anual, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

1.4 - Inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, desde que previstas no plano aprovado pelo conselho directivo, bem como o pagamento das despesas relativas a essa formação, incluindo as despesas de transporte e as ajudas de custo a que haja lugar;

1.5 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente e de mero expediente das respectivas áreas funcionais, com excepção da que for dirigida a gabinetes dos ministros, secretarias de Estado, conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., directores dos centros distritais, director do Centro Nacional de Pensões, direcções-gerais, governos civis, câmaras municipais e tribunais.

2 - Na chefe de equipa de Enquadramento e Vinculação de Contribuintes, Gertrudes Manuela Rodrigues Correia Tavares Costa, delego/subdelego ainda as seguintes competências específicas:

2.1 - Decidir sobre processos de enquadramento e vinculação de pessoas colectivas e entidades empregadoras em nome individual e garantir a actualização dos respectivos dados em IDQ.

2.2 - Passagem de certidões e declarações de pessoas singulares;

2.3 - Assegurar o atendimento no Centro de Formalidades de Empresas;

2.4 - Decidir sobre processos de candidaturas de incentivos à interioridade.

3 - Na chefe de equipa de Gestão de Remunerações, Maria Emília Dias Delgado Xavier, delego/subdelego ainda as seguintes competências específicas:

3.1 - Registo de tempos de trabalho e remunerações relativamente às declarações de remuneração em suporte de papel;

3.2 - Decidir sobre situações de sobreposição de remunerações ou destas com equivalência;

3.3 - Garantir o correcto registo das qualificações dos trabalhadores por conta de outrem;

3.4 - Apreciar as reclamações sobre registo de remunerações;

3.5 - Assegurar o fornecimento de elementos relativos ao histórico de remunerações através da emissão de extractos e declarações sobre a carreira contributiva das pessoas singulares;

3.6 - Proceder à correcção dos erros das declarações de remunerações detectados pelo sistema informático;

3.7 - Apreciar as omissões ou anomalias salariais dos beneficiários e proceder ao seu tratamento;

3.8 - Proceder à transferência de contribuições entre regimes e a anulação e restituição de contribuições indevidas em articulação com os serviços intervenientes;

3.9 - Despachar processos de bonificação de tempos de serviço e providenciar o respectivo registo;

3.10 - Registar equivalências por acidente de trabalho, serviço militar, serviço cívico e por lay-off;

3.11 - Garantir o tratamento e correcção das remunerações/contribuições do pessoal do serviço doméstico.

4 - Na chefe de equipa de Trabalhadores Independentes, Maria Arlete Pendilhe Seixas Pimenta Correia, delego/subdelego ainda as seguintes competências específicas:

4.1 - Decidir sobre:

4.1.1 - Situações de isenção nos termos do Decreto-Lei 397/99, de 13 de Outubro;

4.1.2 - Incidência da taxa de contribuições sobre remunerações superiores convencionais fixadas por lei, nos casos em que as normas em vigor o permitam;

4.1.3 - Alteração à base salarial e ao esquema contributivo;

4.1.4 - Enquadramento de todos os trabalhadores independentes;

4.1.5 - Passagem de certidões ou declarações respeitantes aos TI, bem como assinar declarações de situação contributiva;

4.1.6 - Redução da taxa dos trabalhadores independentes agrícolas;

4.1.7 - Anulação e restituição de contribuições indevidas;

4.1.8 - Dispensa e cessação de pagamento de contribuições;

4.1.9 - Aplicação do Decreto-Lei 34/2002, de 19 de Fevereiro - RURIS.

4.1.10 - Pedidos relativos ao seguro social voluntário.

5 - No chefe de equipa de Incentivos ao Emprego/Órgãos Estatutários, Miguel Matos Pais, delego/subdelego ainda as seguintes competências específicas:

5.1 - Decidir sobre:

5.1.1 - Requerimentos de incentivo ao emprego e desempregados de longa duração;

5.1.2 - Aplicação das taxas contributivas em função de situações específicas;

5.1.3 - Situações dos membros dos órgãos estatutários relativamente ao seu enquadramento e incidência contributiva;

5.1.4 - Períodos contributivos das ex-colónias ao abrigo do Decreto-Lei 335/90, de 29 de Outubro, e legislação complementar;

5.1.5 - Pagamento de contribuições prescritas ao abrigo do Decreto-Lei 124/84, de 18 de Abril, e legislação complementar.

6 - Na chefe de equipa de Desemprego, Maria Lurdes Santos Morgado, delego/subdelego ainda as seguintes competências específicas:

6.1 - Decidir sobre:

6.1.1 - Atribuição, suspensão e cessação de subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego e subsídio único (criação do próprio emprego);

6.1.2 - Passagem de declarações respeitantes a beneficiários;

6.1.3 - Salários em atraso, no âmbito do Decreto-Lei 17/86, de 14 de Junho;

6.1.4 - Pedidos de restituição de prestações nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril.

7 - Na chefe de equipa de Incapacidades Temporárias e Relações Internacionais, Yara Carina Nogueira Batista, delego/subdelego ainda as seguintes competências específicas:

7.1 - Decidir sobre:

7.1.1 - Aplicação dos Decretos-Leis 28/2004, de 4 de Fevereiro e 146/2005, de 26 de Agosto (doença e prestações compensatórias e subsídios de férias e de Natal);

7.1.2 - Aplicação dos Decretos-Leis 70/2000, de 4 de Maio e 77/2005, de 13 de Abril (maternidade, paternidade e adopção);

7.1.3 - Pedidos de restituição de prestações nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

7.1.4 - Passagem de declarações sobre recebimento de subsídio de doença e prestações compensatórias de férias e de Natal;

7.1.5 - Passagem de formulários para situações de destacamento (Regulamento 1408/CE);

7.1.6 - Emissão de formulários ao abrigo dos regulamentos comunitários ou convenções internacionais e emissão do cartão europeu (CESD);

7.1.7 - Concessão de prestações pecuniárias ao abrigo daqueles regulamentos ou convenções.

8 - Na chefe de equipa de Prestações Familiares, Ana Maria Ferreira Gomes Mendes Miguel, delego/subdelego ainda as seguintes competências específicas:

8.1 - Decidir sobre:

8.1.1 - Aplicação dos Decretos-Leis n.os 176/2003, de 2 de Agosto (prestações por encargos familiares), e 133-B/97, de 30 de Maio (prestações por deficiência e dependência);

8.1.2 - Subsídio de lar dos profissionais de seguro - Portaria 233/90, de 29 de Março;

8.1.3 - Passagem de formulários para a aplicação de regras de prioridades em caso de cumulação de direitos e prestações familiares - Regulamento 1408/71, da CEE, e legislação complementar;

8.1.4 - Passagem de declarações sobre a situação das prestações familiares;

8.1.5 - Pedidos de restituição de prestações nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

8.1.6 - Atribuição do subsídio de educação especial - Decreto Regulamentar 14/81, de 7 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto Regulamentar 19/98, de 14 de Agosto;

8.1.7 - Atribuição do subsídio de renda de casa ao abrigo dos Decretos-Leis 46/85, de 20 de Setembro e 68/86, de 27 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 329-B/2000, de 22 de Dezembro.

9 - No chefe de equipa de Prestações Diferidas e Serviço de Verificações de Incapacidades, David Ferreira, delego/subdelego ainda as seguintes competências:

9.1 - Decidir sobre:

9.1.1 - Emissão de notas de reembolso de despesas com beneficiários indevidamente processadas e com o funcionamento das comissões de recurso, quando o parecer for desfavorável ao requerente, bem como autorizar o pagamento das despesas em meios de transporte para a realização de exames médicos;

9.1.2 - Pedidos de justificação de faltas de comparência dos interessados nos exames médicos para que foram convocados, bem como reavaliação de incapacidades quando às mesmas houver lugar;

9.1.3 - Situações de verificação de incapacidades temporárias, nos termos dos artigos 30.º e 31.º do Decreto-Lei 360/97, de 17 de Dezembro;

9.1.4 - Realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontre ou no seu domicílio.

9.1.5 - Processos de pensão social de invalidez e velhice, pensão de viuvez e orfandade, pensão de sobrevivência e complemento por dependência do regime não contributivo;

9.1.6 - Processos de pagamento em prestações das reposições a que haja lugar, nos termos da lei;

9.1.7 - Pedidos de restituição de prestações nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

9.1.8 - Pedidos de insuficiência económica no âmbito do SVI;

9.1.9 - Revisões oficiosas das incapacidades, sempre que haja indícios de irregularidades ou as circunstâncias o aconselhem;

9.1.10 - Instrução e gravação na base de dados nacional de processos de pensão de invalidez, velhice, sobrevivência, prestações por morte e complemento por dependência do regime contributivo;

9.1.11 - Processos de atribuição do complemento solidário para idosos nos termos da legislação em vigor.

10 - Na responsável pela Equipa de Enquadramento e Vinculação de Beneficiários, Zelinda Carmo Rosindo Lésico, delego/subdelego ainda as seguintes competências específicas:

10.1 - Inscrição, enquadramento e qualificação de pessoas singulares e actualização dos respectivos dados em IDQ;

10.2 - Passagem de certidões ou declarações quanto ao enquadramento e vinculação de pessoas singulares;

10.3 - Decidir sobre processos de anulação ou dispensa de inscrição e ou anulação de períodos contributivos;

10.4 - Decidir sobre registo de períodos de prestação do serviço militar;

As presentes delegações/subdelegações de competência não podem ser subdelegadas, com excepção do n.º 1.5. As presentes delegações/subdelegações produzem efeitos a partir de 1 de Setembro de 2006, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por elas abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

24 de Agosto de 2007. - A Directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família, Ofélia Maria Santos Pereira Matos Paz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1605061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-04-07 - Decreto Regulamentar 14/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Estabelece disposições relativas à atribuição de um subsídio de educação especial, instituído pelo Decreto-Lei n.º 170/80, de 29 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-18 - Decreto-Lei 124/84 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Regula as condições em que devem ser feitas perante a segurança social as declarações do exercício de actividade, bem como as condições e consequências da declaração extemporânea do período de actividade profissional perante as instituições da segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-22 - Decreto-Lei 46/85 - Ministério da Educação

    Cria o tipo de escola preparatória e secundária C + S e dispõe sobre o pessoal docente e não docente daqueles estabelecimentos de ensino, bem como o sobre o seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1986-02-05 - Decreto-Lei 17/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece disposições relativas a constituição de sociedades de capital de risco.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-27 - Decreto-Lei 68/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o regime de atribuição do subsídio de renda de casa.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-29 - Portaria 233/90 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o Regulamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Seguros, publicado em anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-29 - Decreto-Lei 335/90 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Procede ao reconhecimento, no âmbito do sistema de segurança social português, dos períodos contributivos verificados nas caixas de previdência de inscrição obrigatória dos territórios das ex-colónias portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-17 - Decreto-Lei 360/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece o Sistema de Verificação de Incapacidades (SIV) no âmbito da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-14 - Decreto Regulamentar 19/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 14/81, de 17 de Abril que regula a atribuição do subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-13 - Decreto-Lei 397/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Dec Lei 328/93, de 25 de Setembro, que regula o regime de segurança social dos trabalhadores independentes.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-22 - Decreto-Lei 329-B/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei nº 321-B/90, de 15 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Decreto-Lei 34/2002 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regula a situação perante o sistema de solidariedade e segurança social dos trabalhadores da actividade agrícola beneficiários de ajudas à cessação da respectiva actividade ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1257/99 (EUR-Lex) e do Plano de Desenvolvimento Rural, designado por RURIS.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-04 - Decreto-Lei 28/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Estabelece o novo regime jurídico de protecção social na eventualidade doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-13 - Decreto-Lei 77/2005 - Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança

    Estabelece o regime jurídico de protecção social na maternidade, paternidade e adopção no âmbito do subsistema previdencial de segurança social face ao regime preconizado na legislação de trabalho vigente.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-26 - Decreto-Lei 146/2005 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de Fevereiro, que estabelece o novo regime jurídico de protecção social na eventualidade doença no âmbito do subsistema previdencial de segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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