Aviso 16 055/2007
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Torna-se público que, em conformidade com o meu despacho de 20 de Agosto de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de admissão a estágio com vista ao preenchimento de um lugar vago na categoria de técnico de 2.ª classe, engenheiro topógrafo, pertencente ao quadro privativo de pessoal da Câmara Municipal de Faro.
2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 247/87, de 17 de Junho, 265/88, de 28 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 412-A/98, de 30 de Dezembro.
3 - Para efeitos de recrutamento, foi consultada a bolsa de emprego (BEP), tendo-se verificado não existir pessoal em situação de mobilidade especial nos termos previstos nas alíneas a) e h) do n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, pelo que foi pela Direcção-Geral da Administração Pública emitida declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido.
4 - Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificações, a qual prevalecerá sobre qualquer outra preferência legal.
5 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento da referida vaga, caducando com o respectivo preenchimento.
6 - Conteúdo funcional - exercer com autonomia e responsabilidade funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica inerentes ao respectivo curso superior, inseridas, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade:
Realização de trabalhos fotogramétricos;
Implementação e manutenção de sistemas de informação geográficas;
Execução de trabalhos de campo e de gabinete relacionados com o cadastro de propriedade;
Execução de levantamentos e nivelamentos topográficos;
Execução de implementação de obras;
Cálculo de volumes de aterro e escavação de obras;
Elaboração de pareceres;
Participação em grupos de trabalho.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisito especial - bacharelato em Engenharia Topográfica.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em folha de papel normalizada, branca ou de cor pálida, de formato A4, devendo ser dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Faro, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recrutamento da Área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Faro ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Câmara Municipal de Faro, Rua do Município, 8004-001 Faro.
8.1 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade, data e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações académicas;
c) Declaração, sob compromisso de honra, da posse dos requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento das funções públicas constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (esta declaração é obrigatória e a sua falta determina a exclusão do concurso).
8.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, donde constem, respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada, por documento autêntico ou autenticado ou fotocópia de documento idóneo;
b) Documento, autêntico ou autenticado por notário público ou fotocópia de documento idóneo, comprovando a posse das habilitações académicas;
c) Fotocópia do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte.
8.3 - Os candidatos poderão, ainda, indicar, querendo, quaisquer outros elementos que considerem relevantes para apreciação do seu mérito, devendo, neste caso, apresentar a respectiva comprovação, sob pena de não serem considerados.
9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 - Selecção dos candidatos - a selecção dos candidatos será feita através da aplicação dos seguintes métodos de selecção:
Prova oral de conhecimentos gerais e específicos;
Avaliação curricular;
Entrevista profissional de selecção.
10.1 - Classificação final - expressa numa escala de 0 a 20, será apurada pela média aritmética simples dos resultados obtidos nos métodos de selecção de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(PC+AC+EPS)/3
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
AC=avaliação curricular;
EPS=entrevista profissional de selecção.
10.2 - A prova de conhecimentos gerais e específicos destina-se a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das sua funções, revestirá forma oral, de natureza teórica, terá a duração máxima de trinta minutos, pontuada de 0 a 20 valores, terá carácter eliminatório caso a classificação seja inferior a 9,5 valores e versará sobre os programas de provas a seguir indicados:
A prova de conhecimentos gerais versará sobre as seguintes matérias:
Lei 169/99, de 18 de Setembro - quadro das competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - define o regime de constituição, modificação e extinção de relação jurídica de emprego na Administração Pública, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 218/98, de 17 de Julho, 102/96, de 31 de Julho, 175/95, de 21 de Janeiro, 407/91, de 17 de Outubro e 353-A/89, de 16 de Outubro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, com as alterações constantes nos Decretos-Leis 117/99, de 11 de Agosto, 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;
A prova de conhecimentos específicos versará sobre a seguinte matéria:
Decretos-Leis 555/99, de 16 de Dezembro e 177/2001, de 4 de Junho - regime jurídico de urbanização e edificação e respectivas alterações.
10.3 - Avaliação curricular - destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise dos respectivos currículos profissionais, ponderando, de acordo com a exigência da função, a habilitação académica, a formação, a qualificação e experiência profissional dos candidatos. A avaliação curricular terá carácter eliminatório caso a classificação seja inferior a 9,5 valores.
10.4 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar numa relação interpessoal e objectiva as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos tendo em conta os factores que constam em acta e o grau de exigência da respectiva categoria. Será de carácter complementar.
10.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova oral de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10.6 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um.
11 - Local de trabalho - área do município de Faro, nomeadamente na Divisão de Sistemas de Informação Geográfica.
12 - Remuneração base e regalias sociais - a remuneração mensal será a correspondente ao escalão 1, índice 222, constante do anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
O estagiário aprovado com classificação não inferior a Bom (14 valores) será provido a título definitivo na vaga posta a concurso, passando a ser remunerado por referência à categoria de técnico de 2.ª classe.
13 - Publicitação das listas - as listas de candidatos admitidos, excluídos e de classificação final serão afixadas no átrio do edifício da Câmara Municipal de Faro, na Rua de Domingos Guieiro, 8, em Faro.
14 - Regime de estágio - o estágio, com carácter probatório, tem a duração de um ano, findo o qual se procederá à classificação.
A frequência do estágio será feita em comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme, respectivamente, o interessado já possua ou não nomeação definitiva.
A avaliação e a classificação final do estágio ponderarão os seguintes factores:
a) Relatório de estágio, a apresentar pelo estagiário;
b) Classificação de serviço referente ao período de estágio e, sempre que possível, os resultados da formação profissional;
c) A classificação final traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores;
d) Em matéria de constituição, composição, funcionamento e competência do júri, homologação, reclamação e recursos aplicam-se as regras previstas na lei geral sobre concursos na função pública, com as necessárias adaptações. Será obtida de acordo com a seguinte fórmula:
CFE=(RE+CS)/2
em que:
CFE=classificação final de estágio;
RE=relatório de estágios;
CS=classificação de serviço.
15 - Composição do júri do concurso:
Presidente - Arquitecto Armando Manuel Cochado Soares da Silva, director de departamento de Urbanismo.
Vogais efectivos:
Dr. Virgílio José da Cruz Soares da Silva, director de departamento de Administração Geral, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Hugo Miguel Gonçalves Geraldo, técnico de 1.ª classe, carreira de engenheiro técnico topógrafo,
Vogais suplentes:
Filipe Manuel Ramos Rosa da Cunha, técnico superior de 2.ª classe, arquitecto.
Dr.ª Sílvia Flora Guerreiro Morgado André Cabrita, chefe de divisão de Recursos Humanos.
10 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, José Apolinário.
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