Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15837/2007, de 29 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso interno para admissão de um estagiário para ingresso na carreira técnica superior de turismo

Texto do documento

Aviso 15 837/2007

Concurso interno para admissão de um estagiário para ingresso na carreira técnica superior de turismo

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do vice-presidente da Câmara Municipal de Albufeira de 13 de Junho de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno para admissão a estágio tendo em vista o provimento de um lugar da categoria de técnico superior de turismo do quadro do pessoal do município de Albufeira, cabendo ao estagiário o vencimento mensal ilíquido de Euro 1048,87, correspondente ao índice 321 do sistema retributivo da função pública, conforme o anexo II ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e a Portaria 88-A/2007, de 18 de Janeiro.

2 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada consulta à bolsa de emprego público em 2 de Julho de 2007, verificando-se não existir pessoal em situação de mobilidade especial prevista nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 41.º da referida lei, tendo a Direcção-Geral da Administração Pública e do Emprego Público, através do ofício n.º 5160, de 25 de Junho de 2007, emitido declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido.

3 - Será admitido a estágio um único candidato, esgotando-se o concurso com a sua admissão.

4 - O conteúdo funcional do lugar a prover será o constante do despacho 7014/2002, do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 4 de Abril de 2002.

5 - O local de trabalho será a área do município de Albufeira.

6 - São condições de admissão ao concurso:

a) Possuir os requisitos definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo as habilitações literárias mínimas exigidas a posse de licenciatura em Turismo ou equiparada;

b) Ser funcionário ou agente das entidades abrangidas pelo disposto no Decreto-Lei 204/98, atrás referido.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Albufeira, devidamente assinado, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio para a Rua do Município, 8200-863 Albufeira, registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado e onde deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e residência);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do serviço em que se encontra integrado e natureza do vínculo;

d) Especificação de quaisquer elementos que constituam motivo de preferência legal;

e) Identificação do lugar a que concorre e Diário da República em que se encontre publicado o presente aviso.

8 - O requerimento de candidatura, de modelo facultativo, poderá ser obtido na Divisão de Recursos Humanos, Secção de Administração do Pessoal, ou através do site www.cm-albufeira.pt.

9 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração do serviço de origem, autenticada, em que se especifiquem as situações referidas na alínea c) do n.º 7 do presente aviso;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos dos demais requisitos mencionados na alínea a) do n.º 6 do presente aviso, salvo se os candidatos declararem, nos mesmos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

10 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, do certificado de habilitações literárias.

11 - A selecção dos candidatos será feita mediante prestação de prova escrita de conhecimentos gerais e específicos e entrevista profissional de selecção, ambas classificadas na escala de 0 a 20 valores, sendo que a nota final dos candidatos, também na mesma escala, resultará da aplicação da seguinte fórmula às classificações obtidas nas referidas provas:

CF=(3 PEC+2 EPS)/5

em que:

CF=classificação final;

PEC=prova escrita de conhecimentos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

12 - A prova escrita de conhecimentos terá carácter eliminatório, duração máxima de duas horas e trinta minutos e será classificada tendo em consideração o maior ou menor grau de correcção e adequação das respostas dadas às questões que forem colocadas e versará a seguinte matéria:

Legislação:

Atribuição das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos:

Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, e respectivas alterações;

Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e respectivas alterações;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Código do Procedimento Administrativo:

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Legislação turística:

Empreendimentos turísticos - Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis 305/99, de 6 de Agosto, 55/2002, de 11 de Março e 217/2006, de 31 de Outubro;

Empreendimentos hoteleiros - Decreto Regulamentar 36/97, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar 16/99, de 18 de Agosto;

Meios complementares de alojamento turístico - Decreto Regulamentar 34/97, de 17 de Setembro, alterado pelos Decretos Regulamentares n.os 14/99, de 14 de Agosto, e 6/2000, de 27 de Abril;

Estabelecimentos de restauração e bebidas - Decreto-Lei 234/2007, de 19 de Junho;

Conhecimentos específicos:

Bibliografia:

Águas, Paulo, Costa, Jorge, Rita, Paulo, Tendências Internacionais em Turismo, Gestão Turística, LIDEL - Edições Técnicas, Lda., Janeiro de 2001;

Cunha, Licínio, Economia e Política do Turismo, Editorial Verbo, 2006.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção constam em acta da reunião do júri de 26 de Junho de 2007, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - A frequência do estágio é efectuada de acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, tem carácter probatório e a duração de um ano.

15 - A avaliação final do estágio será feita com base:

a) No relatório de estágio, a apresentar pelo estagiário no prazo de 30 dias após o seu termo;

b) Na classificação de serviço obtida durante aquele período;

c) Na avaliação de cursos de formação que eventualmente venham a ter lugar.

16 - A classificação final do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das operações referidas no número anterior.

17 - O candidato admitido a estágio será provido a título definitivo em lugar da categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira de turismo, desde que obtenha classificação final de estágio não inferior a Bom (14 valores).

18 - As listas dos candidatos e da classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Município.

19 - O júri do concurso fará também a avaliação final do estágio e terá a seguinte composição:

Presidente - Directora de departamento de Desenvolvimento Social, Dr.ª Dina Maria Cardoso Ramos Galante.

Vogais efectivos:

Chefe de divisão de Relações Públicas, Turismo e Defesa do Consumidor, Dr.ª Paula Cristina de Sousa Bastardinho, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Técnica superior de 2.ª classe de turismo Dr.ª Ana Cristina Estanqueiro Santos.

Vogais suplentes:

Técnica superior de 2.ª classe de turismo Dr.ª Cláudia Milena Barreto Sousa Simão.

Técnica superior principal de marketing Dr.ª Maria do Carmo Justino Machado.

20 - O presente aviso substitui o publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de Agosto de 2007, sem prejuízo de serem consideradas as candidaturas apresentadas dentro do prazo previsto no referido aviso, com a consequente admissão dos candidatos possuidores dos requisitos previstos no presente aviso.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 de Agosto de 2007. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vice-Presidente, José Carlos Martins Rolo.

2611041921

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1600271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-04 - Decreto-Lei 167/97 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos destinados à actividade do alojamento turístico. Dispõe que o regime previsto no presente diploma é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das adaptações decorrentes da estrutura própria da administração regional autónoma e de especificidades regionais a introduzir por diploma regional adequado.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-17 - Decreto Regulamentar 34/97 - Ministério da Economia

    Regula a instalação e funcionamento dos meios complementares de alojamento turístico, classificados em três tipos: aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos e moradias turísticas. Define os requisitos para a classificação destes establecimentos e as contra ordenações para o não cumprimento do previsto neste diploma.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-25 - Decreto Regulamentar 36/97 - Ministério da Economia

    Regula os princípios gerais a que devem obedecer a instalação e funcionamento dos estabelecmentos hoteleiros. Os estabelecimentos hoteleiros podem ser classificados nos seguintes grupos: hoteis, hoteis-apartamentos (aparthoteis), pensões, estalagens, moteis e pousadas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-06 - Decreto-Lei 305/99 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, que estabelece o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto Regulamentar 16/99 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 36/97, de 25 de Setembro, que regula os requisitos das instalações e do funcionamento dos estabelecimentos hoteleiros e republica-o em anexo com as devidas alterações.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-11 - Decreto-Lei 55/2002 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei nº 167/97, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos destinados à actividade do alojamento turístico, compatibilizando-o com o disposto no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro (regime jurídico da urbanização e edificação) e tornando-o extensivo aos parques de campismo públicos e privados. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-31 - Decreto-Lei 217/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera o Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico da instalação e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-18 - Portaria 88-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

  • Tem documento Em vigor 2007-06-19 - Decreto-Lei 234/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o novo regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda