Aviso 15 563/2007
Concurso interno de ingresso para provimento de dois lugares de encarregado de movimento - Chefe de tráfego
1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho da presidente da Câmara Municipal de Silves de 28 de Setembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso interno geral de ingresso para provimento de dois lugares de encarregado de movimento - chefe de tráfego.
2 - Em cumprimento com a alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, conforme despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, e 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, do Código do Procedimento Administrativo e dos Decretos-Leis 247/87, de 17 de Junho, 498/99, de 19 de Novembro e 102/2002, de 12 de Abril.
4 - No cumprimento do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, verificou-se a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial na categoria em apreço, conforme comunicação da Direcção-Geral da Administração Pública transmitida através da declaração de inexistência n.º 6252.
5 - Prazo de validade - o presente concurso caduca com o preenchimento das vagas, de acordo com o n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6 - Serviço a que se destina - Divisão de Máquinas e Viaturas.
7 - Local de trabalho - o local de trabalho é a área do município de Silves.
8 - Área funcional - supervisionar, orientar, coordenar e controlar as actividades desenvolvidas pelo pessoal do sector de transportes e máquinas, que inclui a oficina de mecânica de viaturas, entre outras.
9 - Conteúdo funcional - o constante do anexo a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei 102/2002, de 12 de Abril.
10 - O vencimento é o correspondente ao escalão I, índice 269, da escala indiciária estabelecida pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, a que corresponde o valor de Euro 878,96.
11 - Condições de trabalho e demais regalias - as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.
12 - Requisitos de admissão ao concurso:
12.1 - Poderão candidatar-se ao referido concurso os funcionários que satisfaçam os requisitos fixados no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 247/87, de 17 de Janeiro.
12.2 - Formalização de candidaturas:
12.3 - Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento, dirigido à presidente da Câmara Municipal de Silves, o qual poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Silves, Praça do Município, 8300-117 Silves.
12.4 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, profissão, número fiscal de contribuinte, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência completa e código postal);
b) Habilitações literárias;
c) Referência ao concurso a que se candidata, com expressa menção do número e da data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta se devidamente comprovados.
12.5 - Juntamente com o requerimento de candidatura, deverão os candidatos apresentar:
a) Declaração comprovativa do vínculo ao quadro do organismo de origem, se não forem funcionários da Câmara Municipal de Silves, a qual deverá especificar a categoria de que o candidato é titular, natureza do vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço, com indicação das respectivas expressões qualitativas e menções quantitativas;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Curriculum vitae detalhado.
12.6 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal desta autarquia ficam dispensados da apresentação dos documentos dos requisitos exigidos, desde que constem dos respectivos processos individuais.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14 - Métodos de selecção:
14.1 - Os métodos de selecção constarão de avaliação curricular, prova escrita de conhecimentos e entrevista profissional de selecção. O ordenamento final dos candidatos será resultante da média aritmética, traduzida na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(AC+PEC+EPS)/3
em que:
CF - classificação final;
AC - avaliação curricular;
PEC - prova escrita de conhecimentos;
EPS - entrevista profissional de selecção.
14.2 - Programa da prova escrita de conhecimentos:
Conhecimentos gerais:
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;
Deontologia profissional e incompatibilidades;
Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias;
Bibliografia:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/98, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Conhecimentos específicos:
Regime jurídico aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam categoria de motorista;
Transporte colectivo de crianças;
Código da Estrada;
Bibliografia:
Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;
Decreto-Lei 44/2005, de 23 de Fevereiro.
15 - Os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores ficarão excluídos do concurso.
16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer das provas dos métodos de selecção determina a sua exclusão.
17 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova escrita de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
18 - Publicitação - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Silves, de acordo com o previsto no artigo 33.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
19 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. Rogério Santos Pinto, vice-presidente da Câmara.
1.º vogal efectivo - Engenheiro José Vilarinho Mascarenhas Figueira Santos, director do Departamento de Obras Municipais, Equipamento e Ambiente, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
2.º vogal efectivo - Engenheiro Tiago José Cavaco Martins, técnico superior de 2.ª classe, da carreira de técnico sem adjectivação, na área de engenharia mecânica.
1.º vogal suplente - Domingos Alfredo Abraços Garcia, vereador em regime de permanência.
2.º vogal suplente - Dr.ª Dina Paula Correia Baiona, directora do Departamento de Administração Geral.
10 de Agosto de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.
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