Aviso 14 972/2007
Concurso interno para admissão de um estagiário para ingresso na carreira técnica superior de turismo
1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do vice-presidente da Câmara Municipal de Albufeira de 13 de Junho de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno para admissão a estágio tendo em vista o provimento de um lugar da categoria de técnico superior de turismo, do quadro do pessoal do município de Albufeira, cabendo ao estagiário o vencimento mensal ilíquido de Euro 1048,87, correspondente ao índice 321 do sistema retributivo da função pública, conforme o anexo II ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e a Portaria 88-A/2007, de 18 de Janeiro.
2 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada consulta à bolsa de emprego público, em 20 de Junho de 2007, verificando-se não existir pessoal em situação de mobilidade especial prevista nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 41.º da referida lei, tendo a Direcção-Geral da Administração Pública e do Emprego Público, através do ofício n.º 5160, de 25 de Junho de 2007, emitido declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido.
3 - Será admitido a estágio um único candidato, esgotando-se o concurso com a sua admissão.
4 - O conteúdo funcional do lugar a prover será o constante do despacho 7014/2002, do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 4 de Abril de 2002.
5 - O local de trabalho será a área do município de Albufeira.
6 - São condições de admissão ao concurso:
a) Possuir os requisitos definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo as habilitações literárias mínimas exigidas a posse de licenciatura em Turismo;
b) Ser funcionário ou agente das entidades abrangidas pelo disposto no Decreto-Lei 204/98, atrás referido.
7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Albufeira, devidamente assinado, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, para Rua do Município, 8200-863 Albufeira, registado com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado e onde deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data do nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e residência);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do serviço em que se encontra integrado e natureza do vínculo;
d) Especificação de quaisquer elementos que constituam motivo de preferência legal;
e) Identificação do lugar a que concorre e Diário da República em que se encontre publicado o presente aviso.
8 - O requerimento de candidatura, de modelo facultativo, poderá ser obtido na Divisão de Recursos Humanos, Secção de Administração do Pessoal, ou através do site www.cm-albufeira.pt.
9 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Declaração do serviço de origem, autenticada, em que se especifiquem as situações referidas na alínea c) do n.º 7 do presente aviso;
b) Certificado de habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos dos demais requisitos mencionados na alínea a) do n.º 6 do presente aviso, salvo se os candidatos declararem, nos mesmos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
10 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, do certificado de habilitações literárias.
11 - A selecção dos candidatos será feita mediante prestação de prova escrita de conhecimentos gerais e específicos e entrevista profissional de selecção, ambas classificadas na escala de 0 a 20 valores, sendo que a nota final dos candidatos, também na mesma escala, resultará da aplicação da seguinte fórmula às classificações obtidas nas referidas provas:
CF=(3PEC+2EPS)/5
em que:
CF=classificação final;
PEC=prova escrita de conhecimentos;
EPS=entrevista profissional de selecção.
12 - A prova escrita de conhecimentos terá carácter eliminatório, duração máxima de duas horas e trinta minutos e será classificada tendo em consideração o maior ou menor grau de correcção e adequação das respostas dadas às questões que forem colocadas e versará a seguinte matéria:
Legislação:
Atribuição das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos - Lei 159/99, de 14 de Setembro, e Lei 169/99, de 18 de Setembro, e respectivas alterações;
Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e respectivas alterações;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Legislação turística:
Empreendimentos turísticos - Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 305/99, de 6 de Agosto, pelo Decreto-Lei 55/2002, de 11 de Março, e pelo Decreto-Lei 217/2006, de 31 de Outubro;
Empreendimentos hoteleiros - Decreto Regulamentar 36/97, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar 16/99, de 18 de Agosto;
Meios complementares de alojamento turístico - Decreto Regulamentar 34/97, de 17 de Setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar 14/99, de 14 de Agosto, e pelo Decreto Regulamentar 6/2000, de 27 de Abril;
Estabelecimentos de restauração e bebidas - Decreto-Lei 234/2007, de 19 de Junho;
Conhecimentos específicos:
Bibliografia:
Águas, Paulo, Costa, Jorge, Rita, Paulo, Tendências Internacionais em Turismo, Gestão Turística, LIDEL - Edições Técnicas, Lda., Janeiro de 2001;
Cunha, Licínio, Economia e Política do Turismo, editorial Verbo, 2006.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção constam em acta da reunião do júri, de 26 de Junho de 2007, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
14 - A frequência do estágio é efectuada de acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, tem carácter probatório e a duração de um ano.
15 - A avaliação final do estágio será feita com base:
a) No relatório de estágio, a apresentar pelo estagiário no prazo de 30 dias após o seu termo;
b) Na classificação de serviço obtida durante aquele período;
c) Na avaliação de cursos de formação que eventualmente venham a ter lugar.
16 - A classificação final do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das operações referidas no número anterior.
17 - O candidato admitido a estágio será provido a título definitivo em lugar da categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira de turismo, desde que obtenha classificação final de estágio não inferior a Bom (14 valores).
18 - A lista dos candidatos e da classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Município.
19 - O júri do concurso fará também a avaliação final do estágio e terá a seguinte composição:
Presidente - Directora do Departamento de Desenvolvimento Social, Dr.ª Dina Maria Cardoso Ramos Galante.
Vogais efectivos:
Chefe da Divisão de Relações Públicas, Turismo e Defesa do Consumidor, Dr.ª Paula Cristina de Sousa Bastardinho, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Técnica superior de 2.ª classe, turismo, Dr.ª Ana Cristina Estanqueiro Santos.
Vogais suplentes:
Técnica superior de 2.ª classe, turismo, Dr.ª Cláudia Milena Barreto Sousa Simão.
Técnica superior principal, marketing, Dr.ª Maria do Carmo Justino Machado.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 de Agosto de 2007. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vice-Presidente, José Carlos Martins Rolo.
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